A PÁTRIA COMO MOEDA DE TROCA

Cada século produz seus Silvérios, mas a equação é sempre a mesma: lealdade privada em lugar de soberania pública

“Pelos caminhos do mundo, / nenhum destino se perde: / Há os grandes sonhos dos homens, / e a surda força dos vermes” (Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência, Romance XXXIV ou de Joaquim Silvério).

1.

Há personagens na história de um país que aprendem cedo uma lição perigosa: a de que a pátria também pode ser tratada como moeda de troca, algo a ser cedido, negociado ou hipotecado em benefício próprio, desde que o preço pago por terceiros permaneça invisível a quem recebe o troco.

A historiografia brasileira reservou a Joaquim Silvério dos Reis um lugar fixo, quase arquetípico, na galeria dos delatores. Fazendeiro e coronel de milícias em Vila Rica, endividado com a Real Fazenda, denunciou à Coroa portuguesa, em 1789, os planos dos companheiros com quem havia conspirado na Inconfidência Mineira. Em troca, obteve o perdão de suas dívidas e a manutenção de suas propriedades, enquanto Tiradentes era enforcado e esquartejado e os demais implicados, degredados para a África.

Kenneth Maxwell, no livro A devassa da devassa (1978), reconstituiu com rigor documental esse episódio, mostrando como o cálculo pessoal de Silvério dos Reis, movido por interesse material imediato, precipitou o desfecho trágico do movimento. Desde então, seu nome tornou-se sinônimo, na língua e na memória nacional, de deslealdade por proveito próprio.

Um aspecto pouco explorado pela historiografia de circulação mais ampla, mas de particular interesse para quem escreve do Maranhão, é o destino final de Silvério dos Reis. Manoel de Jesus B. Martins, em estudo baseado em fontes primárias do Arquivo Público do Estado do Maranhão, mostra que o delator, após obter em Portugal o foro de fidalgo, o hábito de Cristo e o perdão de sua dívida fiscal de mais de 400 mil cruzados, foi transferido para São Luís em 1809, onde permaneceu até sua morte, em 1819.

A escolha não foi aleatória: tratava-se de uma capitania de forte presença portuguesa, distante dos focos de ressentimento mineiro e fluminense, ainda vivos contra sua pessoa, e estrategicamente relevante para a Coroa. Martins observa que essa remoção operou como recompensa e castigo a um só tempo, afastando Joaquim Silvério dos Reis tanto dos riscos de retaliação quanto do convívio privilegiado com a Corte no Rio de Janeiro.

2.

No Maranhão, o delator não conheceu o opróbrio que sua figura evocava alhures. Martins reúne, do acervo do APEM, três documentos que atestam essa reintegração. O primeiro é o Termo de Juramento de 23 de outubro de 1809, no qual Silvério, recém-nomeado Coronel Agregado ao Regimento de Milícias de São Luís, jura fidelidade perante o governador e capitão-general Dom José Tomás de Menezes, comprometendo-se a servir “fielmente e de boa vontade como bom e fiel vassalo”: um ingresso formal e sem ressalvas na estrutura militar da capitania, menos de um ano após sua chegada.

O segundo é um ofício de 18 de dezembro de 1815, em que o governador Paulo José da Silva Gama responde à Corte sobre um requerimento de Silvério para que seu filho Luís José, então com cinco anos, fosse nomeado cadete com vencimento de soldo e tempo de serviço, benefício reservado a filhos de “oficiais beneméritos”; o governador pondera a idade da criança, mas reconhece que “os serviços do suplicante são por Vossa Excelência bem conhecidos”, frase que Martins interpreta como confirmação do prestígio de Silvério junto às autoridades locais.

O terceiro é o ofício de 12 de junho de 1816, que comunica sua substituição no comando efetivo do Regimento de Infantaria de Milícias por José Joaquim Vieira Belfort, mantendo-o como Coronel Agregado; para Martins, a proximidade entre as assinaturas de Silvério e do próprio governador nesse documento “indica a sua posição elevada junto às autoridades proeminentes do Maranhão”.

Joaquim Silvério dos Reis faleceu em 12 de fevereiro de 1819, aos 63 anos, e foi sepultado na Igreja de São João Batista, mantida pela irmandade dos Militares, entre as notoriedades locais. A trajetória maranhense de Silvério é reveladora: mostra que a infâmia atribuída ao delator não era uniforme nem automática, mas dependia da proximidade geográfica e afetiva com os inconfidentes traídos. Onde essa memória não pesava, o mesmo homem podia gozar, até o fim da vida, de honra e prestígio.

Convém lembrar, a esse respeito, que desde os princípios da conquista e colonização do norte da América portuguesa o Maranhão constituiu unidade jurídico-política apartada do restante do Brasil, sem maiores liames administrativos com os fatos ocorridos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro: um destino, portanto, tão seguro quanto distante das vias por onde pululavam olhares reprovadores e adversários empedernidos de Joaquim Silvério dos Reis.

Interessa aqui não repetir a efeméride, mas indagar se a estrutura desse gesto, a de subordinar o destino da comunidade política a um cálculo privado, sobrevive, sob outras vestes, ao presente. O caso de Eduardo Bolsonaro oferece matéria para essa reflexão, não porque as circunstâncias sejam equivalentes (não são: uma colônia sob domínio metropolitano em 1789 nada tem a ver com uma república democrática em 2025), mas porque a operação política de fundo, a de mobilizar uma potência estrangeira contra instituições do próprio país para proteger um interesse particular, guarda um parentesco estrutural difícil de ignorar.

3.

Há, contudo, uma inversão curiosa no papel desempenhado pelos Estados Unidos nos dois episódios, e vale registrá-la antes de avançar. Em 1786 e 1787, foram os próprios inconfidentes, não Silvério dos Reis, quem buscou o apoio americano: o estudante José Joaquim Maia e Barbalho, sob o pseudônimo Vendek, correspondeu-se com Thomas Jefferson, então embaixador dos Estados Unidos em Paris, e chegou a encontrá-lo secretamente em Nîmes, na França, em março de 1787, para sondar apoio à causa da independência mineira.

Thomas Jefferson, cauteloso, não comprometeu o governo americano, mas relatou o episódio ao secretário John Jay, observando que os conspiradores viam na Revolução Americana “um precedente para a sua”. Os Estados Unidos funcionavam, ali, como modelo republicano e horizonte de legitimidade para o movimento que Joaquim Silvério dos Reis trairia dois anos depois, denunciando-o à própria Coroa que os inconfidentes queriam derrubar.

No episódio recente, a posição se inverte por completo: os Estados Unidos deixam de ser a inspiração de quem desafia o poder constituído e passam a ser o instrumento direto usado por quem quer blindar esse poder da responsabilização judicial. Onde antes a potência estrangeira simpatizava, à distância, com um projeto de emancipação, agora ela sanciona, tarifa e protege, de perto, um projeto de impunidade.

A geografia do apoio externo permanece a mesma, os Estados Unidos como ponto de fuga da soberania nacional, mas o sentido político da relação se inverteu de ponta a ponta: de esperança republicana a escudo contra a própria justiça republicana.

Os fatos são conhecidos e amplamente documentados. Em fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos. Ali passou a agir junto ao governo de Donald Trump, a membros do Partido Republicano e a setores da extrema direita americana, pressionando por sanções contra autoridades brasileiras, sobretudo o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668, que apurava a tentativa de golpe de Estado atribuída a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

4.

Essa ofensiva resultou na aplicação, pelos Estados Unidos, de sanções baseadas na Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, na suspensão de vistos de outros ministros e em tarifas comerciais anunciadas por Washington contra produtos brasileiros. Em 16 de junho de 2026, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes e condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

O colegiado reconheceu que suas manifestações públicas e privadas nos Estados Unidos, incluindo a defesa de sanções e tarifas contra autoridades brasileiras, tiveram por finalidade pressionar o Supremo e impedir a conclusão do julgamento de seu pai. A condenação também acarretou a declaração de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal que ele ainda ocupava.

Cassado anteriormente pela Câmara dos Deputados, em razão das faltas acumuladas durante sua permanência nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro segue naquele país. Em 20 de julho de 2026 obteve green card de residência permanente, o que torna praticamente inviável, no curto prazo, o cumprimento do mandado de prisão expedido pelo STF.

Convém, aqui, uma ressalva conceitual. Silvério dos Reis cometeu delação, ato sem tipificação penal específica na época, mas moralmente equiparado à traição pela memória nacional. Eduardo Bolsonaro foi condenado por um crime distinto e juridicamente preciso, a coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, que pune o uso de violência ou grave ameaça para influenciar autoridade em processo judicial. A analogia entre os dois casos é, portanto, estrutural e moral, não jurídica: nenhum dos dois foi condenado, em sentido técnico, por “traição à pátria”.

Essa lógica, note-se, não circulou nas mãos de um único membro do clã. Ao longo de 2026, foi o senador Flávio Bolsonaro, irmão mais velho de Eduardo e pré-candidato à Presidência da República, quem assumiu papel semelhante na negociação das tarifas comerciais impostas por Donald Trump ao Brasil.

Em julho, viajou aos Estados Unidos e participou de audiência pública do United States Trade Representative (USTR), órgão federal responsável por investigar as práticas comerciais brasileiras que fundamentariam a sobretaxa de 50% sobre exportações do país, e pediu ao governo americano que não aplicasse as tarifas, atribuindo ao governo Lula a responsabilidade pela crise. O próprio Donald Trump vinculou publicamente a tarifa ao processo judicial contra Jair Bolsonaro, o que tornou impossível, mesmo para os aliados do ex-presidente, dissociar o prejuízo comercial da ingerência iniciada por Eduardo em 2025.

O mesmo entorno familiar que, com um filho, buscou proteger o pai, reapareceu, com outro, tentando conter os efeitos colaterais dessa mesma manobra, agora traduzidos em perdas para o agronegócio e a indústria brasileiros. A pátria, nesse caso, funcionou não apenas como moeda de troca, mas como garantia dada por um irmão e cobrada, com juros, do país inteiro pelas mãos do outro.

5.

A analogia com Silvério dos Reis, é bom repetir, não deve ser lida como equivalência mecânica. Ele denunciou companheiros de conspiração para escapar de dívidas privadas junto ao Fisco; Eduardo Bolsonaro não “denunciou” ninguém, e sim buscou, por via inversa, proteger o pai de uma condenação já em curso, mobilizando um governo estrangeiro contra o Judiciário do próprio país.

Em ambos os casos, contudo, verifica-se o mesmo desenho: a substituição do vínculo de lealdade à comunidade política nacional por um vínculo de conveniência com um poder externo, do qual se espera retribuição direta e privada. Joaquim Silvério dos Reis trocou a causa da Inconfidência pelo perdão de suas dívidas; Eduardo Bolsonaro trocou a soberania jurisdicional brasileira por sanções e tarifas capazes de coagir o Supremo a beneficiar seu pai. Em nenhum dos dois casos há projeto político coletivo a justificar o gesto. Há, isto sim, um cálculo de proveito familiar, disposto a instrumentalizar uma potência estrangeira contra o próprio país.

A historiografia mais recente sobre a Inconfidência, como a de Maxwell e, em chave distinta, os trabalhos de Sérgio Buarque de Holanda sobre a colonização portuguesa, já chamava atenção para o caráter tardio e limitado do próprio movimento mineiro, cindido entre um ideário iluminista de inspiração norte-americana e francesa e interesses econômicos regionais de proprietários endividados.

A deslealdade de Joaquim Silvério dos Reis não emerge, assim, de um contexto de solidez institucional intacta, mas de um campo já fraturado por interesses privados sobrepostos ao interesse público, o que talvez explique, em parte, sua eficácia. Também aqui a comparação com o presente ilumina algo: a mobilização de sanções estrangeiras por Eduardo Bolsonaro não ocorreu no vácuo, mas em um contexto de polarização extrema, no qual setores expressivos da sociedade brasileira relativizam ou mesmo celebram a ingerência externa, desde que sirva a seu campo político. A ruptura de lealdade, em ambos os casos, encontra terreno fértil justamente onde o consenso mínimo sobre a soberania das instituições nacionais já está corroído.

6.

Uma diferença relevante merece registro. Silvério dos Reis foi recompensado pela Coroa, mas pagou um preço social elevado nos centros onde a memória da Inconfidência permanecia viva: seu nome tornou-se, na posteridade, sinônimo de infâmia. No Maranhão, contudo, essa mesma trajetória se converteu em honra e prestígio, como demonstram os documentos reunidos por Martins.

Eduardo Bolsonaro parece repetir essa dupla face em escala geográfica distinta: o desprestígio e a condenação que sua atuação lhe renderam junto às instituições brasileiras contrastam com o reconhecimento que recebeu precisamente na jurisdição estrangeira que ajudou a mobilizar. O green card concedido pelos Estados Unidos é, guardadas as devidas proporções, o seu próprio decênio maranhense: o lugar onde a condenação de origem não pesa, e onde o antigo delator, ou o antigo coator, pode reconstruir, à sombra de um novo poder, a honra que perdeu junto ao seu país.

De todo modo, a lição de fundo permanece. Toda comunidade política depende de que seus membros, sobretudo aqueles investidos de função pública, subordinem o interesse privado ao interesse coletivo nos momentos em que os dois entram em conflito.

Quando essa subordinação se inverte, quando o cálculo particular passa a comandar a relação com potências estrangeiras contra as próprias instituições nacionais, o resultado, independentemente da época, tende a ser o mesmo: o enfraquecimento da soberania e da confiança pública, pago por muitos para benefício de poucos.

A pátria, tratada como moeda de troca, sempre encontra quem a aceite; a diferença, de Vila Rica a Washington, de São Luís a Miami, está apenas em quem cobra o troco. Joaquim Silvério dos Reis e Eduardo Bolsonaro, separados por dois séculos e meio de história, parecem ilustrar, cada um a seu modo, essa mesma equação.

LUIZ EDUARDO SIMÕES DE SOUZA ” BLOG A TERRA É REDONDA” ( BRASIL)

*Luiz Eduardo Simões de Souza é professor de história na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Referências


MAXWELL, Kenneth. A Devassa da Devassa: a Inconfidência Mineira, Brasil e Portugal, 1750-1808. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995 [1936].

FIGUEIREDO, Luciano. A Inconfidência Mineira. São Paulo: Ática, 1992.

MARTINS, Manoel de Jesus B. “Joaquim Silvério dos Reis: honra e prestígio no Maranhão”. Notícia Bibliográfica e Histórica, Campinas, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, ano XXII, n. 140, p. 247-252, out./dez. 1990.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal 2.668. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, julgamento em 16 jun. 2026. “STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão por tentar interferir no processo sobre tentativa de golpe”. Notícias STF. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-eduardo-bolsonaro-a-4-anos-e-2-meses-de-reclusao-por-tentar-interferir-no-processo-sobre-tentativa-de-golpe/.

The Rio Times. “Eduardo Bolsonaro’s US Green Card Sparks Brazil Diplomatic Row”. 21 jul. 2026. Disponível em: https://www.riotimesonline.com/eduardo-bolsonaro-green-card-us-brazil-2026/.

Intercept Brasil. “Flávio Bolsonaro dá tiro no pé ao tentar reverter ‘tarifaço’ de Trump”. 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2026/06/30/flavio-bolsonaro-tiro-no-pe-reverter-tarifaco/

The Brazilian Report. “Inviting foreign interference”. Disponível em: https://brazil.substack.com/p/inviting-foreign-interference

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