CHARGE DE AROEIRA
A Justiça tem afirmado, repetidamente, que punirá todo aquele que propagar “fake news” sobre o processo eleitoral. Há, em curso, até, um inquérito contra os operadores de máquinas de mentira, desinformação e difamações sistemáticas na rede.
De pouco adiantou mas, vá lá, pode ter havido – e nem creio nisso – um efeito dissuasório sobre as estruturas de bandidagem cibernética há anos montada neste país. Não é assim, mas admita-se que, para os ingênuos, isso possa ter algum efeito pedagógico.
Com o decreto de perdão de Jair Bolsonaro a Daniel Silveira isso acabou e qualquer esforço para que o debate eleitoral e o processo de formação da vontade dos brasileiros seja minimamente ético e limpo.
Se o presidente da República pode, sem qualquer critério, extinguir sumariamente uma condenação por um comportamento tão explicitamente chulo e ofensivo, sobre ameaças de “surra com um gato morto” e “sacudir sua cabeça de ovo”, usando para um aliado uma “graça” evidentemente concebida para outros fins, porque não poderá indultar qualquer um que viole a lei difundindo “armações” políticas?
Basta editar mais um, dois, três, mil decretos, se necessário, porque o que vale para um, para todos vale e, como no primeiro, invocando a liberdade de expressão.
O decreto de Bolsonaro faz o império da lei decair ao império da simples vontade do governante.
Estabelece uma dupla legislação: se você for a a favor do presidente, ficará livre de punições, mas se for seu desafeto, pelo mesmo ato, gramará cadeia.
É por isso que a “conta de chegar” que se planeja para este impasse é o mesmo que abolir o sistema legal brasileiro.
A lei é para todos, mas suas penas, só para os que não são “amigos do rei”.
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)