Explorar a fome de justiça e a ignorância sempre foi a grande arte dos demagogos e dos oportunistas. Foi o que fez um grupo de procuradores da República em Curitiba. Para dar ares de grandiosidade e nobreza a um trabalho que deveria ser sério e discreto, eles se auto apelidaram “força-tarefa da lava jato”. Integram-na juízes, procuradores, policiais federais, auditores fiscais e jornalistas — mas só os procuradores lhe emprestam rosto.
Na onda da enganação, inventou-se que processos não deveriam ser identificados com números, mas com nomes. Inquéritos, dentro dessa empulhação, foram rebatizados como “operações”. Esse conjunto de engodos foi cultivado para envolver o grande público numa espécie de novela. O truque da luta do bem contra o mal. Pura fantasia.
Em um press release apócrifo, divulgado no site da Procuradoria da República no Paraná, a auto apelidada “força-tarefa da lava jato”, com sua arrogância e prepotência características, afirmou que notícia publicada nesta revista eletrônica é “fake news”.
Essa expressão em inglês ganhou força quando o Supremo Tribunal Federal abriu inquérito para investigar a origem das falsas notícias fabricadas pela “força-tarefa da lava jato” com o objetivo de emparedar ministros do STF. O sistema era simples, mas eficiente. Donos do monopólio das grandes notícias, os novos poderosos faziam barganhas com quem quisesse ganhar a manchete do dia. O preço, módico, seria publicar falsas imputações contra ministros do Supremo e seus familiares.
Essa trapaça envolveu não só a difusão de suposições desonestas. Agentes públicos lotados na Polícia Federal e na Receita Federal fabricaram “documentos” supostamente comprometedores para intimidar os ministros que ousavam “desobedecer” às franquias da “lava jato”. De fake news, logo se vê, entendem bastante.
Ao saber que estavam sendo investigados pela Procuradoria-Geral da República, o grupo resolveu sair do seu recente ostracismo. Atirando, naturalmente. As pessoas que se construíram dizendo que ninguém está acima da lei, que tudo deve ser investigado e divulgado, repentinamente, mudaram de opinião.
Difamadores contumazes e linchadores, acusaram pessoas decentes sem provas. Tanto nos autos quanto pelo Instagram e com ajuda de colaboracionistas que, por fim, elegeram a nova classe política brasileira. Eles que enfrentem investigações e acusações com a humildade que exigiram das pessoas a quem acusaram.
Quem for investigar as ações desse grupo, poderá se espantar com ousadias como a de pedir quebra de sigilo de altas autoridades da República pelas partes menos conhecidas de seus nomes, mas com o CPF certeiro do alvo. Talvez pessoas chamadas Rodrigo Felintto ou Davi Samuel Tobelem.
No release divulgado nesta segunda-feira (29/6), pessoa ou pessoas que se assinam como “força-tarefa” negam que tenham adquirido equipamentos de interceptação e organização de gravações telefônicas (Guardião), conforme este site publicou, com base em fontes fidedignas. Negam também que tenham fraudado distribuição de processos em Curitiba.
O site mantém cada palavra do que publicou. As investigações da Procuradoria-Geral da República, da Corregedoria do MPF e os processos em curso no Conselho Nacional do Ministério Público esclarecerão os fatos. No que pese a resistência de Curitiba, que se negou a compartilhar com a PGR os dados que, tão gentilmente, compartilhou com o governo dos Estados Unidos.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela “lava jato”:
“Diante da fake news divulgada no site ConJur em 26/06/2020, a força-tarefa de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) no caso Lava Jato informa que jamais adquiriu o equipamento/sistema Guardião ou qualquer outro equipamento de interceptação telefônica. Todas as interceptações telefônicas realizadas no caso Lava Jato foram autorizadas por decisão judicial e efetivadas exclusivamente pela Polícia Federal.
Também são mentirosas uma série de afirmações feitas na matéria publicada, como a de que houve ‘distribuição de processos fraudadas’. Todas as distribuições dos processos da Lava Jato em Curitiba são submetidas ao Poder Judiciário e são registradas eletronicamente por meio do sistema E-proc, da Justiça Federal, e do Sistema Único, do MPF.
A força-tarefa repudia a divulgação de informações evidentemente falsas pelo referido veículo.
MÁRCIO CHAER ” SITE DO CONJUR” ( BRASIL)