A FUGA DE FLÁVIO BOLSONARO

A pergunta relevante é quem efetivamente controlava o dinheiro, quem dele se beneficiava e se as operações tinham justificativa econômica, questões que a investigação ainda precisa responder diante das negativas dos envolvidos

1.

A chegada de Flávio Bolsonaro aos Estados Unidos, acompanhado da mulher e das filhas, depois da derrota eleitoral e da determinação judicial de entrega dos passaportes, desloca o debate das urnas para a responsabilidade perante a Justiça. Segundo as informações divulgadas na terça-feira, 27 de outubro, o senador deixou o Brasil apesar da proibição de saída e não apresentou os documentos no prazo fixado. Nesse contexto, investigar as condições materiais dessa partida exige examinar os vínculos financeiros e empresariais que a Polícia Federal vem colocando sob escrutínio.

De início, cumpre delimitar o quadro: as informações públicas consultadas identificam dois inquéritos criminais atuais contra Flávio Bolsonaro no Supremo, um relacionado ao financiamento de Dark Horse, filme sobre Jair Bolsonaro, e outro às relações com o advogado Willer Tomaz, envolvendo suspeitas de lavagem de dinheiro no universo das apostas. A esse panorama soma-se o histórico das “rachadinhas”, cujas apurações foram encerradas após a anulação de provas, circunstância que impede apresentá-las como processos ainda em andamento.

Na investigação fluminense, o Ministério Público atribuiu ao então deputado estadual um esquema de recolhimento de salários de assessores, com suposto desvio de R$ 6,1 milhões. Foram examinados o papel de Fabrício Queiroz, operações imobiliárias e a suspeita de lavagem de R$ 1,6 milhão por uma franquia de chocolates. Também apareceram repasses de familiares de Adriano da Nóbrega empregados no gabinete. Todavia, essas imputações não resultaram em condenação, e o encerramento decorrente da invalidação das provas precisa acompanhar qualquer referência ao episódio, sob pena de transformar uma acusação histórica em culpa juridicamente estabelecida.

O núcleo mais recente envolve Willer Tomaz. Segundo os elementos extraídos das investigações da PF, a apuração surgiu de investigação sobre intermediadoras de pagamentos e apostas que tramitava no Rio Grande do Sul. A análise de arquivos armazenados na nuvem do advogado revelou documentos pessoais, registros de encontros, viagens e referências bancárias relacionadas ao senador, levando o caso ao Supremo. Embora Willer Tomaz também tenha sido alvo da Operação Sem Desconto, essa circunstância não permite afirmar, automaticamente, que Flávio Bolsonaro participou das fraudes contra aposentados do INSS.

Entre os dados financeiros divulgados, a PF examina R$ 1,4 bilhão em transações envolvendo Willer Tomaz e a plataforma Blaze, além de aproximadamente R$ 130 milhões movimentados em sua conta no Magnum Bank entre março e maio de 2025. Os investigadores analisam circulação entre contas e transferências fracionadas, buscando esclarecer origem, destino e possível ocultação de beneficiários. Esses montantes representam movimentações investigadas, não patrimônio comprovadamente pertencente a Flávio Bolsonaro nem valores definitivamente reconhecidos como ilícitos. Willer Tomaz contesta os números e a hipótese de sociedade oculta, sustentando que sua relação com a plataforma era de apostador.

2.

A conexão bancária mais sensível passa pela Alcazar Holdings, empresa de Willer Tomaz registrada na Ilha da Madeira, em Portugal. Conforme a interpretação policial divulgada pela imprensa, documentos e um e-mail de 22 de maio de 2025, solicitando a exclusão de acesso, indicariam que Flávio Bolsonaro figurava como “usuário master” de uma conta empresarial. Para a PF, esse perfil poderia representar capacidade relevante de gerenciamento e, considerado com outros vínculos, justificar a investigação de eventual participação econômica ou societária de fato.

Não obstante, uma informação posterior impede tratar essa hipótese como conclusão: segundo documentos noticiados pela CNN em 27 de outubro, o Santander informou ao Supremo que Willer Tomaz era o único usuário master e que Flávio Bolsonaro não aparecia no histórico de cadastrados, sequer em perfil secundário. A divergência entre os e-mails interpretados pela polícia e a resposta bancária precisa ser esclarecida mediante documentação integral e registros de acesso. O compromisso com a apuração exige apresentar também o elemento que contraria a suspeita.

É nesse ponto que o debate sobre contas em paraísos fiscais reclama precisão. A existência da offshore na Madeira e de sua conta empresarial integra o material divulgado, mas não comprova que Flávio Bolsonaro seja titular de contas pessoais naquela jurisdição ou proprietário dos recursos. Tampouco a sede estrangeira da empresa demonstra, por si, onde a conta está domiciliada. A pergunta relevante é quem efetivamente controlava o dinheiro, quem dele se beneficiava e se as operações tinham justificativa econômica, questões que a investigação ainda precisa responder diante das negativas dos envolvidos.

Outros elementos ajudam a dimensionar a relação. Em janeiro de 2025, Flávio Bolsonaro, familiares e Willer Tomaz viajaram de Fort Lauderdale a Brasília em um Legacy 650 pertencente à Fraction 024, ligada à estrutura da Prime You, fundada por Daniel Vorcaro. Documentos mencionam pagamento de R$ 8,72 milhões da Alcazar à Fraction 024. Já em abril e maio, deslocamentos entre Lisboa, Cascais, Nice e Paris tiveram pelo menos três trechos custeados pela Cathedral, ligada à Rede Loto. Willer Tomaz afirma que ofereceu viagens a amigos utilizando sua cota de aeronave, explicação que deve ser confrontada com os pagamentos empresariais identificados.

A dimensão regulatória também merece atenção. A Rede Loto obteve autorização da Loterj em 2023, quando a autarquia era presidida por Hazenclever Cançado, indicado, segundo a Folha de S. Paulo, por sugestão de Flávio Bolsonaro e anteriormente ligado profissionalmente a Willer Tomaz. Outra empresa vinculada ao advogado, a RioPag, tornou-se responsável pelo processamento de pagamentos das apostas credenciadas e faturou quase R$ 188 milhões entre junho de 2023 e agosto de 2026. São conexões que justificam verificar eventual favorecimento e contrapartidas, sem confundir indicação política ou relacionamento profissional com prova suficiente de corrupção. Os envolvidos negam irregularidades.

3.

A gravidade atribuída ao caso levou o ministro Alexandre de Moraes, em 23 de outubro, a determinar o bloqueio de até R$ 6 bilhões de Willer Tomaz, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial e medidas contra suas atividades empresariais. A decisão ocorreu após a PF identificar sua viagem a Miami. Insta asseverar que o teto do bloqueio não equivale a dinheiro efetivamente encontrado, muito menos autoriza atribuir esse patrimônio ao senador.

Na outra frente, Dark Horse apresenta uma trilha internacional própria. Segundo relatórios policiais descritos pela Agência Brasil, Flávio Bolsonaro solicitou aproximadamente R$ 131 milhões a Daniel Vorcaro, dos quais cerca de R$ 60 milhões teriam sido pagos. Mensagens mostram cobranças de parcelas, preocupação com compromissos da produção e interlocução direta com o banqueiro. Um relatório de inteligência financeira apontou pelo menos sete remessas da Entre Investimentos ao Havengate Development Fund LP, nos Estados Unidos, somando US$ 12,33 milhões. A primeira, de US$ 2 milhões, ocorreu em 13 de fevereiro de 2025.

Administrado por Paulo Calixto, advogado ligado a Eduardo Bolsonaro, o fundo é peça central para esclarecer os beneficiários finais. A PF apura se parte dos recursos enviados para o filme teria custeado a permanência de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, hipótese negada pelos irmãos e ainda sem comprovação conclusiva nas fontes consultadas. Existe, paralelamente, investigação sobre possíveis recursos de emendas destinados à produtora, mas a reportagem que detalhou essa frente esclareceu que Flávio Bolsonaro não era investigado naquele inquérito específico, distinção indispensável para evitar a soma artificial de acusações.

Sob a perspectiva jurídica, o risco de fuga exige fatos concretos, e não antipatia política, riqueza ou parentesco. O artigo 312 do Código de Processo Penal exige fundamentação individualizada para medidas destinadas a assegurar a aplicação da lei penal, sem admitir punição antecipada. Por isso, a discussão sobre eventual evasão deve considerar a ciência da ordem judicial, a cronologia da partida e os meios disponíveis para permanecer fora do alcance imediato das autoridades brasileiras.

À luz dos fatos noticiados, há fundamento para sustentar que o risco de fuga era concreto: somavam-se a disponibilidade de deslocamentos internacionais, o acesso a pessoas com estruturas financeiras no exterior, o irmão já estabelecido nos Estados Unidos e, depois, o descumprimento comunicado pela PF. Isso não comprova patrimônio oculto próprio, mas revela condições materiais para uma permanência prolongada fora do Brasil.

Se a investigação demonstrar que Eduardo Bolsonaro era mantido com recursos enviados para Dark Horse, ficará esclarecido um possível mecanismo adicional de sustentação familiar no exterior. Até lá, essa suspeita deve conservar seu nome; a saída diante da ordem judicial, entretanto, já impõe uma pergunta incontornável sobre a efetividade da Justiça quando o investigado dispõe de meios para atravessar fronteiras.

MARCELO AITH ” BLOG A TERRA É REDONDA” ( BRASIL)

Marcelo Aith, advogado criminalista, é doutorando em Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca.

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