JOAQUIM BARBOSA, O MISTER X DOS PARECERES DA REFIT

Ele decidiu tornar-se parecerista. Parecer é uma opinião técnica destinada a fortalecer determinada tese jurídica, em casos mais polêmicos.

Mister M era um ilusionista especializado em revelar truques de mágicas famosos.

O Mister X dos pareceres jurídicos é o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Só que, no seu caso, o X é utilizado para esconder o nome das empresas que o contrataram. E a mais célebre delas atende pelo nome de Refit, a maior sonegadora de impostos do país, e empresa central na montagem do crime organizado que atua em redes de combustíveis. 

Uma capa da revista Veja – “menino que salvou o Brasil” – envolveu de forma indecorosa o então Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Revelou-se um alvo fácil para a mais primária das formas de cooptação: a lisonja.Play Video

A história mostra que o mais novo candidato à presidência da República, deixava-se atrair por outras formas de envolvimento: honorários polpudos.

Depois que se aposentou do STF, Barbosa decidiu tornar-se parecerista. Parecer é uma opinião técnica destinada a fortalecer determinada tese jurídica, em casos mais polêmicos.

Um parecer de ex-Ministro do STF não sai por menos de R$ 300 mil. É tão orgulhoso de seu trabalho que transformou em livro nove pareceres. O livro “Pareceres Jurídicos – Direito Penal, Direito Regulatório, Direito Tributário, Responsabilidade Civil” foi lançado em 2017. Seis dos pareceres foram em favor de grandes clientes privados e três foram pro bono (sem cobrança).

Curiosamente, no entanto, Barbosa manteve em sigilo empresas e empresários que contrataram seus pareceres.

Um de seus pareceres é em favor do empresário Jorge Luiz Cruz Monteiro, presidente da Refinaria Manguinhos, denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por fraude sobre o ICMS.

Segundo apurou o jornalista Luiz Weber, em matéria da Folha de 9 de maio de 2018, o caso Refit foi tratado assim:

“O ilustre advogado C.O solicita-me a elaboração de parecer sobre a atual situação jurídica do Sr. JLCM (qualificação), considerando-se a denúncia oferecida nos autos XXXX, em tramitação na XX Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro”. 

Não ficou nisso. Outro cliente, que chegou a ser detido em uma operação da Polícia Federal, sobre fraudes tributárias, foi descrito assim: 

“O senhor NFP” realiza consulta sobre o “Acórdão XXXXXXXXXX, na sessão de XXXXX”… “sendo que consulta veio acompanhada dos seguintes documentos: cópias dos autos da (a) Ação de Execução Fiscal XXXXXX, cópia da Medida Cautelar Fiscal XXXXXX e cópia do PAF XXXXXX”. Em apenas um período do livro, com cinco linhas, Barbosa substituiu os números originais – e públicos, pois são acórdãos publicados pelo Conselho de Contribuintes, órgão do Ministério da Fazenda – por 33 “X”.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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