A Constituição Federal, no Artigo 222, determina que “a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.” (redação dada por emenda constitucional, em 2002)
Haverá como compatibilizar esse dispositivo constitucional com a situação presente, de globalização da mídia eletrônica via Internet e acesso plural tanto à fruição quanto à produção e emissão de mensagens? A limitação estabelecida fere o direito à livre expressão do pensamento, cláusula pétrea da Carta, considerado fundamento do estado de direito?
Minha resposta é “dificilmente” à primeira pergunta, e “provavelmente sim” à segunda.
A tecnologia de informação é dado de realidade contra a qual a Constituição não poderia se erguer, salvo à custa de um isolamento do país que não se pretende ou admite.
Levado a limite, o conceito de “empresa jornalística” estende-se a qualquer indivíduo que, dispondo de CNPJ, mantenha um blog, independente de qual seja seu modelo de negócios, se existir algum.
Nada impede que organizações sediadas ou pessoas residentes em outros países cubram assuntos brasileiros e os divulguem na Internet para serem acessados aqui.
A constituição de pessoas jurídicas no Brasil, sempre possível, é um detalhe formal.
A mídia “estrangeira” no Brasil
Leia também: Lawfare, a arma de guerra política e econômica usada contra Lula, por Cristiano Zanin e Valeska Martins
Constituindo (o que deve ser o fato) ou não empresas no país, alguns dos principais provedores de informação em língua portuguesa sobre eventos ocorridos no Brasil pertencem ou se vinculam a empresas estatais ou assemelhadas (RFI, BBC, DW, Sputnik, Xinhua) e privadas (El País, CNN, Fox). Encontraram amplo espaço no mercado local dada a oligopolização e ao discurso único da grande mídia brasileira ancorada em um suporte econômico (financiadores, agências de publicidade e principais anunciantes) igualmente oligopolizado e intransigente quanto a seus interesses.
Representam importante segmento empregador de jornalistas.
Trata-se de flanco que se abriu no contexto de uma guerra ideológica, de modo que a mídia importada foi sentida por formadores de opinião como portadora de ar fresco e ideias plurais. O mesmo não ocorre, decerto, em outros países.
A guerra midiática
Não foi sempre assim. O que aconteceu com a mídia brasileira foi uma ação coordenada de agentes financeiros e do Estado que se arregimentaram, após o golpe de 1964, para calar qualquer dissidência, mesmo conservadora, filtrar a informação que chega ao público e, sobretudo nas emissoras de televisão, gerir a mídia como instrumento de controle psicossocial de massas.
Nem mesmo ao Estado tem-se permitido o livre discurso ao povo porque o ambiente público dificulta a censura e a mentira. O discurso de defesa do interesse nacional é igualmente sem propósito, porque os interesses que, enfim, sobrevivem a tantos anos de batalha, embora eventualmente de corporações ou segmentos da economia brasileira, meramente refletem políticas e ambições transnacionais.
No passado, a mídia plural
Antes de 1964, o Brasil dispunha de ampla pluralidade ideológica.
O rádio, veículo eletrônico a que as massas tinham acesso, era dominado pela Rádio Nacional, emissora de Estado sem viés político, e se distribuía por centenas de outras. A televisão, então voltada para a elite cultural e classes médias, dividia audiência entre emissoras dos Diários Associados espalhadas pelo país e outras, com destaque para as redes Excelsior e Record.
No Rio de Janeiro, que deixara há pouco de ser capital da República, circulavam mais de dez jornais diários impressos de tiragem apreciável — da Última Hora que apoiava o governo trabalhista, ao Diário de Notícias, de tradição nacionalista, o vespertino O Globo e os mais antigos; Correio da Manhã, de 1901, em que pesava muito a opinião da redação, e Jornal do Brasil, de 1891, órgão ligado à Igreja Católica que se modernizara na década de 1950 e formava opinião nas novas gerações intelectuais.
Sobreviveu, desses, apenas O Globo, associado à rede de televisão hegemônica que se formaria nos anos 1970 com forte injeção de dinheiro público, a partir de duas emissoras, no Rio de Janeiro e São Paulo, fundadas com recursos e know how dos americanos da Time-Life. Correio, Diário e Ultima Hora fecharam, por perseguição policial e boicote econômico; o Jornal do Brasil resistiu um pouco mais, em demorada decadência que se acentuou com a descaracterização de sua linha editorial em sucessivas mudanças de gestão.
O mesmo processo de corrosão da pluralidade ocorreu por todo o país, com a centralização do fluxo de notícias, o fechamento de sucursais e demissão de correspondentes. Em São Paulo, sobreviveram o Estadão, expoente da oligarquia paulista, e a Folha, bafejada pelo apoio à repressão na década de 1970.
A questão da responsabilidade editorial
Leia também: Caça às Bruxas, por Frederico Rochaferreira
O parágrafo segundo do mesmo Artigo 222 estipula que “a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social”. (redação também da emenda de 2002)
É dispositivo de aplicação mais viável, embora suas consequências sejam ainda formais, conduzindo à delegação de responsabilidade a testas-de-ferro ou, como se diz hoje, “laranjas”.
O dispositivo serve à retaliação contra blogueiros e até contra veiculadores de informações em redes sociais abertas, como o Youtube ou o Facebook, restando definir claramente o que é “informação jornalística”,
Sobre a posição da ABI
Pedem-me opinião sobre a atitude que a Associação Brasileira de Imprensa deve adotar diante da cobrança ao Supremo Tribunal Federal de melhor interpretação — ou regulamentação — desse dispositivo constitucional.
Meu ponto de vista é que todos esses aspectos devem ser considerados, buscando-se normas cabíveis na realidade e que contemplem o direito de as pessoas serem informadas, com prioridade sobre o direito, ou dever, de informar que se atribui aos veículos e aos jornalistas.
Proponho, pois, uma presença institucional independente, sem afiliação prévia a escolhas cujas consequências não se tenham ponderado.
NÍLSON LAGE ” JORNAL GGN” ( BRASIL)