ENTENDA O GOLPE DA VIBRA NO MERCADO

Vamos às explicações da Vibra para o calote dado nos detentores de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

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A financeirização da economia é responsável pela praga do CEO genérico, o executivo financeiro especializado em melhorar os dividendos exclusivamente no curto prazo. Não lhe interessa trabalhar a perpetuidade da economia, preservando a imagem, investindo no seu crescimento, na melhoria tecnológica, na ampliação do mercado. O que importa é o próximo balanço e a próxima distribuição de dividendos.

Essa tem sido a marca de todas as empresas privatizadas desde o impeachment, dentro do padrão de imediatismo que caracteriza administrações municipais e estaduais – vide Rio Grande do Sul -, empresas prestadoras de serviços públicos – vide Enel, Light e Eletrobras. E sob o beneplácito de uma imprensa que abriu mão definitivamente do exercício de pensar o país.

Vamos às explicações da Vibra para o calote dado nos detentores de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

Em 2008, a BR Distribuidora emitiu CRIs para construir o edifício Lubrax. A garantia dos CRIs seriam os aluguéis pagos por ela até 2031, corrigidos anualmente por IPCA + 5,5% ao ano. 

Foi um dos primeiros lançamentos de CRI.

Pela lógica, o edifício ficou amarrado ao contrato até 2031. Ou seja, quem fosse comprar o prédio saberia que não teria direito a aluguéis até 2031.

Onde vem a esperteza? A proprietária do edifício, a Confidere, entrou em crise e a Justiça determinou o leilão do Lubrax.

Aí, um advogado esperto procurou a Vibra e falou-lhe da grande tacada que poderiam montar.

A Vibra tinha um contrato de locação até 2031. Qualquer investidor que adquirisse o edifício, teria que ficar até lá sem receber aluguel.

Mas e se o comprador fosse a própria Vibra? Aí ela poderia ficar sem pagar os aluguéis, porque seria o mesmo que pagar para ela própria.

E trata de buscar furos no contrato original. O contrato – sustentavam os advogados espertos – era apenas com a Confidere. Na época, os organizadores do CRI não teriam cuidado da definição de garantias reais ou fidejussórias, que garantissem o pagamento dos aluguéis, nem de amarrar garantias em relação às obrigações contratuais do edifício. 

O contrato previa que, em caso de rescisão unilateral, os investidores recebessem a totalidade dos aluguéis que seriam devidos até o final do contrato.

Então, imaginaram os espertos:

  • o contrato era com a Confidere, não com a Vibra.
  • se qualquer grupo adquirisse o edifício, não receberia o aluguel até 2031, porque a locatária, a Vibra, tinha um contrato para pagar ao CRI.
  • mas se a própria Vibra adquirisse, ela não teria nenhum compromisso com os detentores de CRIs, porque o contrato seria com ela mesmo, já que a Confidere não se cuidou de amarrar os contratos ao edifício.

Se o compromisso dos investidores era com a Confidere, supõe-se, ao menos, que parte dos recursos da venda do edifício fossem preferencialmente para pagar os investidores. Acontece que, do preço mínimo fixado, foram descontados os aluguéis futuros, o que reduziu o valor do edifício pela metade.

Não tem lógica. Se a Confidere tivesse recebido o valor mínimo total fixado no edital, poderia ressarcir os investidores. Mas recebeu descontado o valor dos aluguéis futuros. E, agora, a Vibra diz que não vai pagar mais os aluguéis porque o imóvel é dela.

A esperteza engoliu o esperto. Na época, não houve garantias maiores porque o risco financeiro era da BR Distribuidora, empresa com padrão de comportamento sério. Quando adquiriu a BR, o natural é que, como sucessora, a Vibra preservasse todos os compromissos da BR, fixados em contrato ou por práticas de negócio.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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