JUSTIÇA FEDERAL DECIDE LIBERTAR ADÉLIO DO PRESÍDIO DE CAMPO GRANDE

Decisão atende a pedido da Defensoria Pública da União, que não quer Adélio em outro presídio ou em manicômio; seu destino mais provável é um hospital do SUS

A Justiça Federal decidiu retirar Adélio Bispo de Oliveira do presídio de Campo Grande, onde ele está recolhido, em cela isolada, desde setembro de 2018, quando ocorreu o evento de Juiz de Fora que foi decisivo para a eleição de Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada depois que laudos psiquiátricos atestaram a piora do seu estado de saúde. 

Adélio cumpre medida de segurança em estabelecimento que tem regime disciplinar diferenciado, criado para a prisão de líderes de facção.

A decisão de tirar Adélio do sistema penitenciário foi do titular da 5a. Vara Federal da capital sul-mato-grossense, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, que é corregedor do presídio

Fiorentini atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União, representada pelo defensor Welmo Edson Nunes Rodrigues, que teve a concordância do Ministério Público Federal.

Seguindo o que determina a resolução sobre política antimanicomial, e a pedido da Defensoria, Adélio não poderá ficar em presídio, nem em manicômio judicial.

Ele poderia receber tratamento ambulatorial, residindo na casa da família, mas, em razão da necessidade de readaptação, o mais provável é que ele seja levado para um leito hospitalar mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para ficar perto da família, o ideal é que Adélio seja levado para Montes Claros, no norte de Minas Gerais, e não a Juiz de Fora, distante cerca de 600 quilômetros, onde ocorreu o evento com 

Mas o Juiz de origem poderá determinar a internação em leito hospitalar pelo SUS, o que é bem diferente de internação em estabelecimento psiquiátrico.

Livre do isolamento e da vigilância de segurança máxima no presídio federal, Adélio poderá se sentir seguro para se abrir com a família.

A irmã Maria das Graças Ramos de Oliveira realizou três visitas, duas virtuais. Depois da visita presencial, a que ela foi levada por mim, Adélio, estranhamente, não quis mais recebê-la.

Estaria sendo pressionado? A direção do presídio diz que não, e até apresentou um termo que ele assinou, para recusar a visita da irmã. 

Na visita presencial, que foi gravada pelo sistema de segurança, Adélio se emocionou quando ouviu da irmã que ela jamais desistiria de levá-lo para casa e cuidar dele.

A Defensoria Pública da União também entrou com ação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e deve manter o processo.

Ação busca uma reparação econômica, para garantir que mais nenhuma pessoa inimputável seja colocada num presídio, seja ele federal ou estadual (medidas de não repetição).

A decisão da 5a. Vara Federal de Campo Grande estabeleceu prazo de 60 dias para que o juiz de origem (Juiz de Fora) adote todas as providências necessárias.

Há alguns anos, a Justiça Federal no Mato Grosso do Sul já havia decidido pela retirada de Adélio do presídio de Campo Grande, mas o responsável pela ação de origem, Bruno Savino, se opôs, e o caso foi parar nas cortes superiores, que decidiram o conflito de competência em favor de Juiz de Fora.

Desta vez, o juiz Fiorentini condicionou sua decisão a uma manifestação da 3a. Vara Federal de Juiz de Fora, que já não tem Bruno Savino como titular.

Seu sucessor, Ubirajara Teixeira, permaneceu em silêncio diante da consulta, o que indica que não haverá recurso, e Adélio deixará o presídio, quase seis anos depois.

Será uma oportunidade para Adélio contar, livremente, sobre o que ocorreu em Juiz de Fora.

JOAQUIM DE CARVALHO ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)

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