A Pesquisa Focus do Banco Central, encerrada sexta-feira, antes da aprovação das últimas medidas referentes ao ajuste fiscal e à Reforma Tributária na Câmara, já indicou uma visão bem mais otimista do mercado financeiro para a inflação de 2023 e 2024. E, depois que o Federal Reserve, após declarar encerrado o ciclo de alta dos juros nos Estados Unidos, na faixa de 5,25%-5,50% ao ano, anunciou a intenção de reduzir os “fed funds” em 75 ponto percentual em 2024, uma parte do mercado brasileiro já prevê a Selic em 9% no próximo ano.
A mediana das respostas das instituições à Focus, apontou 4,49% para o IPCA deste ano (4,48% nas respostas dos últimos cinco dias úteis) e 3,93% para 2024. Nos dois casos, dentro do teto da meta (4,75% este ano e 4,50% em 2024 e 2025). O dólar fecharia este ano a R$ 4,93 e R$ 5,00% em 2024 e R$ 5,08 em 2025. O PIB teria crescimento de 2,92% este ano (2,97% nas previsões dos últimos cinco dias) e de 1,51% em 2024 (1,60% nas respostas dos últimos cinco dias).
Selic desceria a 9% em 2024
O mais importante foram as apostas de Selic mais baixas: a mediana do mercado (147 instituições) previu 9,25%, mas as respostas dos últimos cinco dias úteis de 47 instituições apontaram para 9%. Há instituições financeiras ainda céticas quanto à redução da inflação em 2024 e 2025. Mesmo com as projeções do dólar abaixo de R$ 5,00, estão projetando que a Selic (que encerra este ano em 11,75%) feche 2024 em 9,50% ao ano ou até mais.
Com ressalvas ao andamento das contas fiscais, a Genial Investimento, do economista-chefe José Márcio Camargo, prevê a Selic em 9,75% em dezembro de 2024. Uma queda de dois pontos frente a este ano. O Santander esperava 9,50%, mas tende a apresentar viés de baixa, uma vez que prevê queda para 7,50% em dezembro de 2025, quando a mediana do mercado na Pesquisa Focus apontava 8,50%.
O Itaú também estava projetando a queda da Selic para 9,50%, mas já anunciou viés de baixa, ou seja, deve reduzir a projeção. O Bradesco e a LCA Consultores preveem 9,25%.
Os ganhos fiscais de Haddad
Num trabalho tanto hercúleo quanto silencioso de articulação com as lideranças da Câmara e do Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acumula importantes avanços nos terrenos fiscal e tributário. Além de aprovar o arcabouço da Reforma Tributária, que dormitava no Congresso há quatro décadas, e que encolheu a parafernália de impostos e retirou dos ombros do consumidor a principal carga de impostos do país (o que será desenhado nas medidas de regulamentação até a entrada em vigor do novo regime tributário em 2026, Haddad conseguiu convencer o Congresso a fechar furos e privilégios na legislação tributária, que tirava centenas de bilhões do Erário.
Tudo caminha na direção de uma reforma com mais justiça tributária. Além da desoneração de tributos sobre o consumo, com o IVA, Haddad fechou brechas que favorecia com isenções fiscais os fundos de investimentos individuais para bilionários e os fundos “off-shores”. Ambos serão tributados como os demais, no regime semestral do come-cotas.
Mas a filosofia fiscal mais importante das mudanças sugeridas por Haddad foi o tratamento prioritário aos investimentos, que tornam a economia mais eficiente e competitiva e acabam oferecendo ganhos a todos os brasileiros. A Medida Provisória 1.185 fez clara distinção nas subvenções de ICMS para investimento, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empesas para implantação ou expansão de empreendimento (fabril, comercial ou de serviços). A MP segue para o Senado. Pela MP, haverá cobrança, a partir de 2024, dos incentivos, vetados de bancar custeio e isentos em investimento. Quando cobrem custeio serão considerados renda da empresa, podendo ser tributados.
Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024.
O ministro Haddad também conseguiu aprovar a tributação sobre os sites de apostas (geralmente de empresas obscuras, sem transparência, instaladas por brasileiros e grupos estrangeiros em paraísos fiscais. O campo de manobra das máfias será reduzido e o governo terá forte reforço da arrecadação.
A reforma das reformas
A proposta da Reforma Tributária, sem dúvida, a “Reforma das Reformas”, foi aprovada 6ª feira (15) em 1º turno por 371 votos a 121, e em 2º turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima 4ª feira (20). O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.
Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.
O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Haverá isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada. O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital). Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano.
Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados. A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos. Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
Teto do STF
O Plenário incluiu no texto base um trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios. Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, valerá o teto federal, ou seja o atual subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal no valor de R$ 41.650,92.
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
Em 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar. A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal. Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; 60% em 2032. A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.As coisas vão se encaixando Gilberto Menezes Côrtes A Pesquisa Focus do Banco Central, encerrada sexta-feira, antes da aprovação das últimas medidas referentes ao ajuste fiscal e à Reforma Tributária na Câmara, já indicou uma visão bem mais otimista do mercado financeiro para a inflação de 2023 e 2024. E, depois que o Federal Reserve, após declarar encerrado o ciclo de alta dos juros nos Estados Unidos, na faixa de 5,25%-5,50% ao ano, anunciou a intenção de reduzir os “fed funds” em 75 ponto percentual em 2024, uma parte do mercado brasileiro já prevê a Selic em 9% no próximo ano. A mediana das respostas das instituições à Focus, apontou 4,49% para o IPCA deste ano (4,48% nas respostas dos últimos cinco dias úteis) e 3,93% para 2024. Nos dois casos, dentro do teto da meta (4,75% este ano e 4,50% em 2024 e 2025). O dólar fecharia este ano a R$ 4,93 e R$ 5,00% em 2024 e R$ 5,08 em 2025. O PIB teria crescimento de 2,92% este ano (2,97% nas previsões dos últimos cinco dias) e de 1,51% em 2024 (1,60% nas respostas dos últimos cinco dias). Selic desceria a 9% em 2024 O mais importante foram as apostas de Selic mais baixas: a mediana do mercado (147 instituições) previu 9,25%, mas as respostas dos últimos cinco dias úteis de 47 instituições apontaram para 9%. Há instituições financeiras ainda céticas quanto à redução da inflação em 2024 e 2025. Mesmo com as projeções do dólar abaixo de R$ 5,00, estão projetando que a Selic (que encerra este ano em 11,75%) feche 2024 em 9,50% ao ano ou até mais. Com ressalvas ao andamento das contas fiscais, a Genial Investimento, do economista-chefe José Márcio Camargo, prevê a Selic em 9,75% em dezembro de 2024. Uma queda de dois pontos frente a este ano. O Santander esperava 9,50%, mas tende a apresentar viés de baixa, uma vez que prevê queda para 7,50% em dezembro de 2025, quando a mediana do mercado na Pesquisa Focus apontava 8,50%. O Itaú também estava projetando a queda da Selic para 9,50%, mas já anunciou viés de baixa, ou seja, deve reduzir a projeção. O Bradesco e a LCA Consultores preveem 9,25%. Os ganhos fiscais de Haddad Num trabalho tanto hercúleo quanto silencioso de articulação com as lideranças da Câmara e do Senado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acumula importantes avanços nos terrenos fiscal e tributário. Além de aprovar o arcabouço da Reforma Tributária, que dormitava no Congresso há quatro décadas, e que encolheu a parafernália de impostos e retirou dos ombros do consumidor a principal carga de impostos do país (o que será desenhado nas medidas de regulamentação até a entrada em vigor do novo regime tributário em 2026, Haddad conseguiu convencer o Congresso a fechar furos e privilégios na legislação tributária, que tirava centenas de bilhões do Erário. Tudo caminha na direção de uma reforma com mais justiça tributária. Além da desoneração de tributos sobre o consumo, com o IVA, Haddad fechou brechas que favorecia com isenções fiscais os fundos de investimentos individuais para bilionários e os fundos “off-shores”. Ambos serão tributados como os demais, no regime semestral do come-cotas. Mas a filosofia fiscal mais importante das mudanças sugeridas por Haddad foi o tratamento prioritário aos investimentos, que tornam a economia mais eficiente e competitiva e acabam oferecendo ganhos a todos os brasileiros. A Medida Provisória 1.185 fez clara distinção nas subvenções de ICMS para investimento, nome técnico dos incentivos fiscais dados a empesas para implantação ou expansão de empreendimento (fabril, comercial ou de serviços). A MP segue para o Senado. Pela MP, haverá cobrança, a partir de 2024, dos incentivos, vetados de bancar custeio e isentos em investimento. Quando cobrem custeio serão considerados renda da empresa, podendo ser tributados. Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável (ressarcimento ou compensação). Este corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos (25%). O governo avalia que a mudança tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal em 2024. O ministro Haddad também conseguiu aprovar a tributação sobre os sites de apostas (geralmente de empresas obscuras, sem transparência, instaladas por brasileiros e grupos estrangeiros em paraísos fiscais. O campo de manobra das máfias será reduzido e o governo terá forte reforço da arrecadação. A reforma das reformas A proposta da Reforma Tributária, sem dúvida, a “Reforma das Reformas”, foi aprovada 6ª feira (15) em 1º turno por 371 votos a 121, e em 2º turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) anunciou que o texto poderá ser promulgado na próxima 4ª feira (20). O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação. Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias. Haverá isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada. O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital). Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados. A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos. Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões. Teto do STF O Plenário incluiu no texto base um trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios. Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, valerá o teto federal, ou seja o atual subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal no valor de R$ 41.650,92. O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Em 2026, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar. A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI. Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal. Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo. Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano: 90% em 2029; 80% em 2030; 70% em 2031; 60% em 2032. A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
GILBERTO DE MENEZES CÔRTES ” JORNAL DO BRASIL” ( BRASIL)