É HORA DE SE PENSAR EM CONTROLE EXTERNO SOBRE OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS

CHARGE DE AROEIRA

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Quando um promotor abusa em sua cidade, está pensando na sua compensação, e não no prejuízo que traz para toda a corporação.

Talvez não seja o caso de se eleger o procurador geral do Estado por voto direto. Mas o corregedor não pode ser eleito pela categoria a quem cabe a ele moderar. Se não houver um freio externo, os promotores estaduais ganham poderes incontroláveis.

É o que está ocorrendo em inúmeras cidades do interior e em muitos estados. Sem limites, o promotor – ou o Ministério Público Estadual – passam a ter atuação política, aliando-se a forças locais e estaduais e cometendo toda sorte de abusos e/ou omissões.

Com base na Lei da Improbidade, seu poder é infinito. Nem há necessidade de que as denúncias tenham base legal e sejam aceitas pelos juízes. Basta abrir a ação e lhe dar publicidade para liquidar com a reputação de qualquer cidadão.

Por que o Ministro Alexandre de Moraes decidiu conduzir ele próprio os inquéritos, uma jabuticaba jurídica? Ele veio do MP e sabe que um inquérito “quebra” o adversário independentemente do resultado final. O alvo definha, perde a paz, o sossego, gasta dinheiro para se defender.

Nos Estados Unidos, os cidadãos têm a oportunidade de participar no processo de tomada de decisões através da votação e da eleição dos seus representantes, incluindo o procurador distrital. 

Definem-se os critérios de elegibilidade, o quadro de eleitores. No início, há eleições primárias, nas quais os partidos selecionam seus candidatos. Depois, as eleições gerais para os diversos cargos, incluindo o de procurador distrital.

Os candidatos fazem campanha, na qual entram inevitavelmente os financiadores. As discussões se dão através da mídia – mais plural nos EUA, menos no Brasil – e redes sociais. E há debates públicos entre os candidatos.

Não é possível chegar a tanto no Brasil, devido à pulverização de partidos. Mas, assim como existem as eleições para conselhos tutelares e para a ouvidoria de polícia, deveria haver eleições tanto para a corregedoria dos MPEs quanto para os conselhos de promotores.

A teoria dos jogos define prêmios e responsabilidades. Há equilíbrio quando cada jogador (no caso dos MPEs, cada promotor) entende sua responsabilidade para o resultado final: a valorização do ministério público. O que ocorre hoje em dia é o predomínio total do prêmio, cada qual querendo tirar sua casquinha em detrimento do resultado final.

Quando um promotor abusa em sua cidade, está pensando na sua compensação, e não no prejuízo que traz para toda a corporação. Quando o corregedor fecha os olhos para os abusos, está pensando no seu prêmio junto ao eleitorado (os próprios promotores) não na reputação da corporação como um todo.

É hora da sociedade, do Supremo, do Conselho Nacional do Ministério Público, e de todos os promotores e procuradores, começarem a pensar seriamente em introduzir formas de controle externo sobre sua atividade. E isso antes que alguma força externa lance mão do arbítrio e corte radicalmente as prerrogativas da corporação, sendo aplaudida pela opinião pública.

A relevante atividade do Ministério Público tem que ser preservada dos abusos.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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