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Não entende a lógica de funcionamento de um país, a relevância do trabalhador organizado, o papel fundamental das negociações coletivas
No dia 28 de setembro, Luís Roberto Barroso assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
No seu discurso de posse, defendeu-se da acusação de protagonismo político do STF. Disse que o STF defende teses que não são de esquerda ou direita, mas civilizatórias. Ora, Barroso é o mais ideológico dos Ministros do Supremo. E não se tome por tal o Ministro que estuda de forma aprofundada as teses esposadas por sua ideologia. Falta-lhe conhecimento básico sobre funcionamento do Estado, formação social da Nação, forças que levam ao desenvolvimento, missão do Estado nacional. É de uma ideologismo assustadoramente superficial. incapaz de se aprofundar na análise de casos. E ele quer impor ao país.
Tudo é submetido à lente de um liberalismo chinfrim, à altura de um Flávio Rocha, seu guru intelectual. Não consegue entender a lógica de funcionamento de um país, a relevância do trabalhador organizado, o papel fundamental das negociações coletivas na garantia de direitos do trabalhador que é, ao mesmo tempo, consumidor e financiador da Previdência Social.
Uma das cláusulas pétreas da Constituição reza:
– Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social;
O princípio da vedação ao retrocesso social é considerado um princípio implícito da Constituição, derivado dos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da proteção da confiança do cidadão.
O princípio da vedação ao retrocesso social proíbe que o Estado reduza ou elimine direitos sociais já conquistados pelos cidadãos. Esse princípio é importante para garantir a estabilidade das conquistas sociais e para proteger os cidadãos contra o arbítrio do Estado.
Barroso foi um ums arautos da destruição dos direitos trabalhistas sob o argumento de que estavam defasados com os novos tempos. Ora, se estavam defasados, que fossem substituídos por direitos mais modernos, mas que garantissem a dignidade do trabalho. No entanto, vedou-se até a possibilidade da discussão de verbas trabalhistas com assessoria dos sindicatos, ou de ações trabalhistas sem ônus para o trabalhador.
A última de Barroso foi o lançamentro do Exame Nacional de Magistratura, aprovado pelo CNJ no dia 14 de novembro passado.
A resolução que instituiu o exame prevê que ele seja realizado uma vez por ano, em todas as capitais do país, de forma simultânea. A primeira edição do ENM está prevista para 2024, mas a data ainda não foi definida.
O ENM será composto por 50 questões de direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e formação humanística. De acordo com o anúncio do CNJ, as questões serão elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura.
Para se inscrever no ENM, os candidatos deverão ter diploma de bacharel em direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e cumprir os requisitos previstos na Lei Complementar nº 35/1979, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura Nacional.
A aprovação no ENM será exigida para a inscrição em concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. Os candidatos aprovados no exame terão direito a uma pontuação adicional no concurso.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)