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Para o jurista, houve prevaricação por parte dos comandantes das Forças Armadas que ouviram o plano de golpe e nada fizeram
No último episódio do programa TVGGN Justiça, os juristas Lênio Streck, Tânia Mandarino e Silvio Rocha debateram a delação do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na oportunidade, Streck afirmou que, se confirmadas as informações da delação, já é possível enquadrar a ação de Bolsonaro no Código Penal.
Segundo o vazamento da delação de Mauro Cid, Bolsonaro teria se reunido com a cúpula das Forças Armadas e ministros da ala militar de seu governo para discutir detalhes de uma minuta que abriria a possibilidade para uma intervenção militar. Cid afirmou que o então presidente discutiu com os comandantes das Forças a possibilidade de um golpe na eleição de Lula.
Cid também mencionou que o então comandante da Marinha, o almirante Almir Garnier Santos, teria dito a Bolsonaro que sua tropa estaria pronta para aderir a um chamamento. O comando do Exército negou embarcar no plano golpista.
A delação
Lênio Streck afirmou que ao tentar proteger Jair Bolsonaro em sua delação, Cid acabou o incriminando. Segundo ele, a delação é “paradoxal”, uma tentativa de “entregar sem entregar”. Ou seja, Cid se utiliza da tese de que “pensar em dar um golpe”, em si, não seria um crime. Streck, porém, lembra que a interpretação do artigo 15 do Código Penal de forma ortodoxa é que a tentativa, neste caso, já é considerada a consumação do crime.
“Por que não deu o golpe? [O insucesso foi] Alheio à sua vontade, porque se tivesse dois dos três ou os três [comandantes das Forças juntos no plano], ele [Bolsonaro] teria dado o golpe. Por isso é tentativa de golpe e todos eles estão, como se diz, involucrados [envolvidos]”.
Lênio Streck
Além disso, na visão de Streck, os comandantes das Forças que participaram da reunião no final de 2022 e ouviram o plano de golpe, prevaricaram. A pena para o crime de prevaricação é detenção de três meses a um ano, e multa.
“O Comandante da Marinha deveria ter sido preso pelos outros dois. E os dois comandantes deveriam ter ido ao Procurador-Geral da República entregar a conspiração do golpe. Os dois deveriam ter predindo em flagrante o comandante da Marinha, e entregado Bolsonaro. Já que não poderiam prendê-lo porque o presidente da República não pode ser preso na minha leitura.”
Lênio Streck
Tentativa ou consumação?
A jurista Tânia Mandarino discorda da tese de Streck. Segundo ela, o artigo 15 do CPP pode livrar Jair Bolsonaro, por se tratar da tentativa de praticar o ato criminoso, mas desistir de prosseguir.
Mandarino lembra que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou o inquérito das milícias digitais, que incluem as investigações dos atos do 8 de Janeiro. Com isso, a existência de provas que vinculem Bolsonaro aos atos terroristas podem alterar a leitura de uma tentativa de golpe para a consumação do crime de fato.
O que diz o artigo 15
O Artigo 15 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) estabelece que: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.” Isso significa que, se um indivíduo inicia a execução de um crime, mas decide voluntariamente parar antes que o resultado final ocorra, ele será responsável apenas pelos atos que já praticou.
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ICARO BRAUM ” JORNAL GGN” ( BRASIL)