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É uma lista grande, que mostra a necessidade de uma reorganização do Ministério Público, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público
Em um momento em que se discutem as prerrogativas do Ministério Público, é importante que se conheça o desempenho do promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho, de São João da Boa Vista.
Esta semana, uma comissão do Conselho Nacional do Ministério Público baixou na cidade para investigar denúncias de advogados que chegaram até Brasilia. Esse visita ocorre após 8 anos de abusos sistemáticos, e de uma perseguição implacável a alvos previamente definidos, sem que nada fosse feito pelos órgãos superiores. Acabaram ouvindo a advogada Hellen Cristina Padial, vítima de uma perseguição implacável do promotor.
A advogada recorreu ao CNMP. Como O’Reilly era do Ministério Público Estadual, o CNMP remeteu para o MP de São Paulo. E o caso foi sumariamente arquivado.
A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem nada conseguir.
Os problemas de Helen começaram em uma assembléia do Conseg (Conselho de Segurança Municipal). O promotor participava, mesmo não sendo sua atribuição. Houve um desentendimento entre ambos. Dias depois, com base em uma denúncia anônima, O’Reilly ordenou busca e apreensão na casa de Helen. A partir daí, foi uma perseguição permanente, valendo-se do padrão Lava Jato, de uso opressivo da mídia.
Foram cinco inquéritos criminais e ações cívis públicas, mesmo não sendo sua atribuição, pois atuava na área criminal.
Primeira ação – 06.10.2016
Foi um inquérito policial que se transformou em ação criminal, baseado em uma denúncia com assinatura falsa.
Hellen era acusada de corrupção passiva, associação criminosa ou organização criminosa, pois supostamente teria aprovado loteamento na cidade sem o devido processo legal. Na ocasião Hellen era Chefe da Assessoria Jurídica do Município, sem nenhum poder decisão sobre o tema.
A Ação Criminal tramita na Vara Criminal, mas sob atuação de um juiz de Casa Branca, porque 7 juízes anteriores, de toda a região, se deram por suspeitos.
Segunda ação – 19.12.2016
Inquérito civil, que se transformou em Ação Civil Pública.
Na ação, acusava Hellen de improbidade administrativa, por receber as verbas honorárias de sucumbência devida aos procuradores municipais. A sucumbência é o pagamento feito pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora.
O juiz de 1a Instância indeferiu a inicial, o MP apelou e não houve provimento ao recurso do MP. Transitou em julgado em 03.12.2020.
Terceira ação – 29.08.2018
Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com Ação Civil Pública, visando anular o contrato entre a UNIFAE (a universidade do município). Foi além: pediu suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com Poder Público; proibição de receber incentivos ou benefícios fiscais os creditícios; publicação extraordinária da decisão condenatória; perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos direta ou indiretamente da infração; a suspensão ou interdição parcial das atividades do escritório de Hellen; a dissolução compulsória do escritório de Hellen.
A OAB ingressou como assistente de Hellen. E o juiz estadual se deu por incompetente, devido ao fato da OAB ter natureza federal. A Justiça Federal, por sua vez, também se entendeu por incompetente. Agora voltou para a Justiça estadual.
A acusação se baseava em informações incorretas sobre o processo de contratação do escritório.
Quarta ação – 21.09.2018
Inquérito policial, instauradoi a pedido de O’Reilly que se transformou em ação criminal.
Segundo ele, o prefeito Nelson Nicolau teria nomeado Francisco Arten como reitor em 2012. Em 2014, quando Nelson já não era prefeito, Arten contratou o escritório de Hellen e Gustavo (filho do ex-prefeito). O caso tramita na Vara Criminal, depois de vários juízes anteriores, de toda a região, se darem por suspeitos.
Em 21.02.2019, Hellen protocolou reclamação disciplinar contra o promotor perante o CNMP. Em vão.
Quinta ação – 17.05.2019
Inquérito policial federal, a pedido de O’Reilly.
Outra denúncia burlesca. Se busca apurar a possível pratica de falsidade ideológica por Hellen, contra a OAB, que é um órgão federal, em razão dela ter assinado o contrato de constituição da sua sociedade de advocacia (o que ocorreu em 28/04/2014), em que constava que ela não estava impedida de constituir a sociedade, sendo que, no entender do promotor, ela estaria impedida de advogar por ser Chefe da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
A autoridade policial opinou pelo arquivamento, bem como o Procurador Federal, sendo deferido pelo juiz.
O uso da imprensa
A quantidade de ilegalidades é imensa.
No caso da primeira ação, foi decretado sigilo pelo juiz. O promotor teve vistas dos autos em 09.12.2016. No mesmo dia, a Globo-EPTV entrou em contato com Hellen, solicitando entrevista sobre o inquérito.
Na entrevista, o promotor mostrou holerite de Hellen, apontando que ela recebia R$ 19.000,00 por mês de honorários da Prefeitura. A informação era falsa. A advogada comprovou que recebia R$ 2.564,80 mensais da Prefeitura. Os honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida na demanda judicial, logo não era pagamento da Prefeitura.
No dia 26.11.2016, o jornal “O Município” expunha matéria de capa com a manchete “Justiça quebra sigilo e detalha caso Hellen”,
“Na tarde de ontem o Promotor de Justiça fez revelações de detalhes da investigação. De acordo com ele, alguns apontamentos graves que constavam na denuncia anônima foram confirmados após a apreensão de computadores e materiais”.
Na denúncia anônima, dizia-se que a advogada moraria em casa que pertencia a um dos loteadores. Em pouco tempo, a informação era compartilhada pelas redes sociais. No decorrer do inquérito, a advogada demonstrou que o imóvel fora adquirido via financiamento bancário, mas a mancha estava lançada.
Depois que falhou a tentativa de condená-la por receber a sucumbência – já que não era dinheiro da Prefeitura -, o promotor abriu outro procedimento sustentando que os procuradores concursados poderiam se sentir prejudicados e entrar contra a Prefeitura, provocando prejuízos futuros.
A acusação sequer foi considerada pelo juiz.
Hellen ainda acusou o promotor de pinçar documentos do inquérito civil, ignorando as provas da defesa, já produzidas durante o Inquérito Civil.
A prova?
“Os documentos que foram juntados na exordial ofertada pelo Reclamado não têm uma sequência numérica anterior, ou seja, ao que parece, não faziam parte dos autos de um inquérito civil ou se faziam, não estavam numeradas. Além disso, conforme será demonstrado e comprovado, quando da ciência da Ação Civil Pública, os requeridos solicitaram cópia integral do Inquérito Civil, mas demoraram para obter sua cópia integral pois foram informados que ele ainda não estava numerado. Isto se deu, ao que parece, porque o Inquérito Civil continha, já naquele momento, elementos e documentos suficientes para rechaçar vários argumentos lançados pelo Promotor na exordial, em notória má-fé”.
A maior parte dos abusos já prercreveu. Os pocuradores do CNMP foram a São João para levantar outros abusos, cometidos contra outras pessoas, advogados e vereadores da cidade – que serão oportunamente comentados aqui. É uma lista grande, que mostra a necessidade de uma reorganização do Ministério Público, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público, devido à quantidade de abusos cometidos pelos MPs estaduais.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)