Contribua usando o Google
Relatório parcial do TRF-4 aponta ainda “gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração”; leia mais no GGN
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou relatório parcial elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça referente a atuação de juízes e desembargadores da 13ª Vara Federal de Curitiba dentro da Operação Lava-Jato.
Segundo o documento, foi possível identificar “uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
Diante do montante dos valores revelados, o CNJ apontou a necessidade de se averiguar “a efetividade do gerenciamento dos recebidos e sua destinação, assim como a compreensão de como se realizou, por parte do Juízo que conduzia as transações, o acompanhamento daquelas providências ao longo dos anos”.
Até o momento, os trabalhos da corregedoria apontam “possíveis irregularidades relacionadas aos fluxos de trabalho desenvolvidos durante as investigações e ações penais da Operação Lava Jato, fazendo-se necessário verificar se configurariam falta disciplinar perpetrada pelos magistrados que atuaram, ao longo dos anos, na 13ª Vara Federal de Curitiba, assim como aqueles que atuaram no exame dos recursos no âmbito da Turma recursal”.
Atuação de magistrados
O trabalho também identificou o fluxo do dinheiro referido na investigação da Operação Lava-Jato, desde o depósito de valores feitos por signatários de acordos de colaboração e de leniência em contas judiciais vinculadas, até o retorno de valores no interesse da força-tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.
Diante disso, a apuração da Corregedoria revelou que o então juiz Sérgio Moro instaurou procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositados em contas judiciais ‘“estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva”, sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum “grau de deterioração ou depreciação” ou de que havia “dificuldade para a sua manutenção”, ou ainda que a destinação imediata era necessária “para preservação de valor de bens”.
Além disso, os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal, e os valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo” – nota: juízo criminal –, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação.
O documento destaca que os repasses de valores para a Petrobras começaram e continuaram “sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas”.
Também é possível identificar contradição na postura do juízo no atendimento dos pedidos da força-tarefa para manter 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos “para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins”, já que os valores que seguiram depositados também eram submetidos à mesma “remuneração não muito expressiva”.
“A Petrobras foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia” foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição”, destaca o documento.
Repasses para criação de fundação particular
Além dos acordos de colaboração, leniência e assunção de compromissos serem feitos “sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes”, o documento destaca o esforço da força-tarefa da Lava-Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação dos valores gerados pelo acordo entre o DoJ/SEC e a estatal “a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa (…)”.
O acordo de assunção de compromissos foi submetido à Transparência Internacional, e a juíza federal substituta Gabriela Hardt recebeu de forma informal a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com os integrantes da força-tarefa.
Os autos apontam o repasse de R$ 2,132 bilhões feitos pelo juízo à Petrobras, e o retorno de R$ 2,568 bilhões no interesse da força-tarefa via acordo de assunção de compromissos.
“Ao contrário da menção ao atendimento do “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e Petrobras prestigiavam a Petrobras, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes”.
Leia abaixo a íntegra do relatório parcial divulgado pelo CNJ
TATIANE CORREIA ” JORNAL GGN” ( BRASIL)