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O Grupo de Trabalho será integrado pela AGU, Controladoria Geral da União, MPF, TCU, Polícia Federal e Receita Federal.
A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu o primeiro relatório parcial dos trabalhos da Correição Extraordinária instaurada na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8a Turma do Tribunal Regional Federal.
O trabalho começou em maio de 2023. Até lá havia mais de trinta Reclamações Disciplinares em relação aos dois grupos. Na primeira etapa, foram feitas análises processuais e tomados o depoimento dos Juízes Federais Eduardo Appio e Gabriela Hardt, à época, titular e substituta, respectivamente, do juízo sob correição, assim como dos Desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, que integravam a 8ª Turma do TRF4.
Não se ficou nisso. Também foram ouvidos os desembargadores diretamente envolvidos na parceria com Sérgio Moro, com o Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Atenção relevante foi dedicada à Transparência Internacional, tendo sido ouvido Bruno Alves Brandão, diretor da Transparência Internacional Brasil.
Até agora os trabalhos identificaram “possíveis irregularidades relacionadas aos fluxos de trabalho desenvolvidos durante as investigações e ações penais da Operação Lava Jato, fazendo-se necessário verificar se configurariam falta disciplinar perpetrada pelos magistrados que atuaram, ao longo dos anos, na 13ª Vara Federal de Curitiba, assim como aqueles que atuaram no exame dos recursos no âmbito da Turma recursal”.
Mas o foco maior é a destinação dos valores dos acordos de leniência. Foram identificadas “ações e omissões que indicariam um agir destituído quanto ao zelo exigido dos magistrados nos processos, que conferiram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência (também em relação a bens apreendidos) para a PETROBRAS e outras entidades privadas, ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação, sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo”.
A correição identificou R$ 2,1 bilhões em pagamentos, entre 2015 e 2018, período em que a PETROBRAS era investigada nos EUA. E refere-se expressamente ao acordo para a fundação Lava Jato, denunciado em primeira mão pelo GGN. “Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando a constituição da chamada Fundação Lava Jato, pela própria força-tarefa, na cidade de Curitiba”.
Constatou que “os repasses à PETROBRAS (prioritariamente) se realizaram sem a prudência do juízo, mesmo diante do fato de a Companhia ser investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP, por autoridades norte americanas e sem discussão ou contraditório para plena identificação das vítimas do esquema de corrupção”.
Ou seja, “verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a PETROBRAS pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.
Não havia cálculos de perdas, nem nada. Cada acordo, ratificado pelo Procurador-chefe da força tarefa, consistia apenas da apresentação de uma petição ao juiz, acompanhada do acordo em si, firmado entre a Lava Jato e o cidadão/empresa.
Constatou-se que os acordos de valor global, firmados entre MPF e ODEBRECHT (autos nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e MPF e BRASKEM (autos nº 5022000- 13.2017.4.04.7000/PR) obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras.
Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico – termo que significa deformação.
Ponto central será analisar a destinação dos acordos de leniência.
Em todos os casos, sob o pretexto de que os recursos depositados na Caixa Econômica Federal eram mal remunerados, houve destinação não sabida. No caso do acordo com o Departamento de Justiça, para a destinação de recursos à própria Lava Jato, a força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).
Depois disso, a juíza federal substituta Gabriela Hardt recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da própria força tarefa.
O relatório é taxativo:
“Ao contrário da menção ao atendimento do “interesse público” e da “sociedade brasileira”, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes”.
E anuncia a decisão final, as negociações com o Ministro da Justiça Flávio Dino “para a criação de um Grupo de Trabalho para verificação mais ampla das condutas objeto desta correição e adoção de medidas de caráter preventivo das situações nocivas identificadas”.
O Grupo de Trabalho será integrado pela Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil.
Paralelamente, será elaborada uma Minuta de Ato Normativa, com proposta de regulamentação da destinação de valores oriundos de acordos de Colaboração e Leniência, bem como o controle para destinação de multas penais e bens apreendidos.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)