AS ILEGALIDADES DA LAVA JATO NA COOPERAÇÃO COM OS EUA FORAM ADMITIDAS PELO SUBPROCURADOR DO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA

Kenneth Blanco, então procurador-geral assistente em exercício do Departamento de Justiça. Foto: US Government

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É interessante comparar como troca de informações entre procuradores repercutiu na época em que o caso foi registrado

É curiosa essa história da troca de informações entre procuradores brasileiros, americanos e suiços, passando ao largo do controle do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça.

Na Vaza Jato, há muitos alertas de Vladimir Aras, responsável pela cooperação internacional, em relação à ilegalidade dos contatos informais.

Mas é interessante comparar fatos e a maneira como a imprensa repercutiu na época.

No dia 19 de julho houve um encontro no Atlantic Council, na qual Kenneth Blanco, procurador-geral assistente em exercício do Departamento de Justiça, celebra a parceria com a Lava Jato – e comemora a prisão de Lula.

A editoria Fato ou Fake do G1 tratou como fake a interpretação de que Blanco admitiu cooperação feita de forma “clandestina” entre os dois países.

O primeiro fake anotado é que quem aparece no vídeo não é o procurador-geral dos EUA, mas o procurador-geral assistente em exercício, um erro irrelevante.

Fugiram dos temas centrais do seu discurso:

No centro da tremenda cooperação entre os nossos dois países está uma forte relação baseada na confiança. Esta confiança permite que procuradores e agentes tenham comunicações diretas sobre as provas. Dada a estreita relação entre o Departamento e os promotores brasileiros, não precisamos depender apenas de processos formais, como tratados de assistência jurídica mútua, que muitas vezes exigem tempo e recursos significativos para serem redigidos, traduzidos, transmitidos formalmente e respondidos.

No início de uma investigação, um procurador ou agente da unidade de inteligência financeira de um país pode ligar para o seu homólogo estrangeiro e solicitar informações financeiras que, por exemplo, possam identificar contas bancárias. Uma vez que a investigação tenha progredido até ao ponto em que os procuradores estejam prontos para proceder ao julgamento, as provas poderão ser solicitadas através do canal de assistência jurídica mútua para que possam ser admissíveis em julgamento. Esta cooperação entre procuradores e procuradores ou entre autoridades responsáveis ​​pela aplicação da lei permitiu que ambos os países processassem os seus casos de forma mais eficaz.

Sejamos realistas: os criminosos que procuramos identificar e levar à justiça agem rapidamente e é imperativo que façamos o mesmo. As nossas respectivas agências de aplicação da lei continuam a cooperar plenamente entre si e a ajudar a alcançar resultados surpreendentes.

Leia abaixo íntegra da fala de Blanco, em transcrição divulgada pelo Conjur.Page 1 / 7Zoom 100%Page 1 / 7Zoom 100%

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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