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Trata-se da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), batizada de Tese do Século, de retirar o ICMS do cálculo do PIS-Cofins.
Há um caminhão de dinheiro voando pela economia, e que poderiam ser utilizados para um grande pacto deflacionário pelo governo. Trata-se da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), batizada de Tese do Século, de retirar o ICMS do cálculo do PIS-Cofins. A decisão foi de maio de 2021 e passou a valer para vendas efetuadas a partir de 15 de março de 2017.
Entenda o significado:
- Suponha um veículo que custe R$ 100.000,00
- Com alíquota de 18%, o ICMS será de R $18.000. O preço salta para R $118.000,00.
- Depois, calcula-se o PIS-Cofins de 9,25% sobre os R $118.000,00. O valor será de R $10.915,00, elevando o preço do veículo para R $129.915,00.
Com a Tese do Século, o cálculo fica assim:
- O veículo custa R$ 100.000,00.
- O ICMS é de 18%, elevando o valor para R$ 118.000,00.
- Mas o PIS-Cofins, de 9,25%, incide sobre o preço sem ICMS, os R$ 100.000,00. O valor do PIS-Cofins fica sendo de R$ 9.250,00.
- O preço final do veículo cai para R$ 127.250,00, com redução de R$ 1.665,00.
Em 2007, a Fiat obteve uma liminar na Justiça para não incluir o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins, dez anos antes do Supremo barrar a cobrança. Com isso, conseguiu a bagatela de R$ 4,5 bilhões.
Qual o problema nessa história? A empresa tem uma rede de fornecedores e de distribuidores. Ela conseguiu a liminar para reduzir o custo do PIS-Cofins, mas continuou embutindo no preço, embolsando a diferença. Agora, a Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat (Abracaf) entrou com uma ação querendo parte do butim.
Ocorre que há muitas empresas, de todos os setores, que não anteciparam a operação de redução do PIS-Pasep. Com isso, ficaram com um bom dinheiro de restituição.
Onde está o erro de lógica? Quem tem direito à diferença foi o último elo da cadeia automobilística: o consumidor. Ou seja, todos os compradores de carros da Fiat têm direito a receber a diferença. E não apenas da Fiat. A General Motors acertou dividir meio a meio com suas concessionárias. E o comprador final, que foi o que efetivamente pagou a mais?
Na área de energia elétrica, o Ministério Público Federal (MPF) atuou para que crédito que companhias elétricas teriam a receber fossem repassadas ao consumidor.
O grande receio do setor automobilístico – e de outros setores da economia – é o MP do consumidor descobrir que o crédito é do consumidor, não da empresa.
Imagine-se o caos no setor automobilístico: a montadora tem que calcular o valor que tem a receber; calcular a parcela que vai para as distribuidoras, para os fornecedores de autopeças, que terão que calcular a parcela da siderurgia. Jogue esse quebra-cabeças para o setor de supermercados.
Se o governo for hábil conseguirá resolver esse imbróglio fazendo um grande acordo com os produtores, trocando a indenização por uma redução nos preços finais, permitindo uma deflação da economia.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)