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O inacreditável vem no final: ao vulnerabilizar a previdência privada, se estimulará a poupança.
No mundo turbulento da economia, sujeito a imprevistos e a mudanças de onda, há duas garantias para os devedores: a casa própria e a aposentadoria/plano de previdência. A eles é assegurado a impenhorabilidade, dando garantia que, mesmo na crise mais profunda, o devedor continuará tendo moradia e recursos para sustento seu e de sua família.
Hoje em dia, o sistema bancário pratica as mais altas taxas de juros do mundo. Em cada período de crise – como foi em 2016 – há uma corrida dos bancos, disputando as garantias.
Em 2021, o Ministério da Economia de Paulo Guedes tentou incluir a previdência privada nas garantias. Chegou a preparar uma Medida Provisória sob o argumento de que a melhoria das garantias iria aumentar a competição no mercado com redução da taxa de juros. A MP incluía também as garantias de imóveis, visando especialmente os imóveis residenciais – com ativos de financiamento da ordem de 10 trilhões de reais.
Em abril, o Ministério da Fazenda voltou ao tema, apresentando 13 medidas para estimular o crédito e impulsionar as PPPs (Parcerias Público Privadas).
Há algumas medidas que resguardam o devedor, como o chamado “mínimo existencial” – a fatia mínima de renda do cidadão que não pode ser comprometida com dívidas, cobrança de consignado ou bloqueio dos bancos. O valor subiu de R$ 300,00 para R$ 600,00.
Em troca desse aumento valor irrisório, anunciou a intenção de permitir que recursos de planos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas e títulos de capitalização possam sem usados como garantia para empréstimos bancários.
Outras medidas são o compartilhamento de dados fiscais com o banco
Agora, no dia 15 de maio foi apresentado o PL 2250/2023, de garantia com recursos previdenciários.
Diz o artigo 1:
1. Nos termos do projeto, podem ser dados em garantia a operações de crédito os direitos de resgate aos seguintes recursos:
a) Planos de previdência complementar aberta: incluem o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – os fundos de pensão representam os planos de previdência fechados e não estão abrangidos no projeto;
b) Seguros de pessoas em regime de capitalização: nesse caso, fica autorizada a utilização como garantia da provisão matemática elegível para resgate (PMBaC);
c) Cotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
d) Títulos de Capitalização.
Nas justificativas, o PL leva em conta o índice de recuperação de crédito no Brasil – de 13%, comparado aos 71% na média dos países da OCDE. Nada sobre os spreads bancários, a não ser a esperança de que, melhorando as garantias, caiam as taxas de juros.
O inacreditável vem no final: ao vulnerabilizar a previdência privada, haverá incentivo maior para investimentos de longo prazo e formação de poupança em caráter previdenciário. “A medida terá o potencial de evitar que participantes e segurados efetuem resgates de seus recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis, em caso de necessidade de liquidez imediata, uma vez que poderão, ao invés, contrair um empréstimo a juros mais baixos, sem necessitar se desfazer de suas aplicações.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)