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Em 28 de fevereiro de 2018, GGN denuncia tentativa de acordo com DoJ, onde procuradores da Lava Jato ficariam com caixa de R$ 2,5 bilhões para administrar
No dia 5 de outubro de 2015, o Jornal GGN, através do colunista André Motta Araújo, deu o primeiro sinal de advertência sobre os prejuízos, para o Brasil, com a cumplicidade entre procuradores da Lava Jato e o Departamento de Justiça, visando criminalizar a Petrobras.
Dizia André
1.A PETROBRAS é uma empresa estatal, tem controle direto do Governo brasileiro, a corporação tem sede no Brasil, o fato de ter ações listadas em Nova York não estende automaticamente a jurisdição americana sobre o Rio de Janeiro, onde a Petrobras tem sede. Os americanos podem achar que tem jurisdição mundial mas isso é o que eles acham. Uma empresa estatal é uma EXTENSÃO do Governo brasileiro, que pode invocar imunidades para um ente do Governo. Uma multa de US$1,6 bilhões é absurda, os escritórios e outros investimentos da Petrobras nos EUA não valem isso, são esses ativos que podem ser tomados, que tomem, o Brasil tem ferramentas jurídicas e espero que as use para lutar com esse non-sense.
(…) Registro meu ESTARRECIMENTO de Procuradores brasileiros, que são pagos pelo Governo do Brasil, ajudarem Procuradores estrangeiros a processar e ao fim cobrar multas bilionárias do MESMO GOVERNO que lhes paga o salário. É como o filho ajudar alguém a processar seu pai para lhe extorquir dinheiro.
Nos novos diálogos da Spoofing, percebe-se a enorme preocupação da Procuradoria Geral da República com as ligações entre a Lava Jato do Paraná e o Departamento de Justiça. Especialmente quando os procuradores ajudam a alimentar os colegas americanos com dados sobre a Petrobras.
A Procuradora Regional da República Carol (provavelmente Carolin Roman) mostra sua preocupação com os destinos da Petrobras.
Dois dias depois, a procuradora Carol (Anna Carolina Maia) endossa a preocupação.
7 Oct 15
09:59:12 Carol PGR Deltan, Miller me mandou uma mensagem preocupada com a repercussão na imprensa da vinda dos americanosPUBLICIDADE
09:59:36 Carol PGR não identifiquei exatamente qual a abordagem da imprensa que está trazendo ruídos
10:03:14 Carol PGR Vlad me falou de uma multa que foi ou será aplicada à empresa. Acho que quando isso vier a tona pode gerar alguns problemas internos. Podem dizer que estamos ajudando os americanos a ferrarem com a Petrobras. Sei que eles não precisam de nós pra nada, mas se nós pudermos esclarecer em que consiste nossa ajuda a eles, acho que seria importante
10:19:44 Carol PGR meu receio tb é que só a divulgação distorcida dessa nossa cooperação já ferre a empresa
10:47:26 Carol PGR precisaremos ser reforçar o discurso da empresa com vítima de uma organização criminosa, que estamos trabalhando para recompor seu patrimônio
10:52:34 Carol PGR estou preocupada porque a BR é fundamental para nossa economia, se ela quebrar, não sobrará nada aqui, será um colapso na economia. Sei que não temos responsabilidade sobre isso e que a culpa é dessa corja que assaltou a empresa durante anos, mas se não soubermos nos desvincular dessa atuação lá nos EUA a fatura vira pra nossa Instituição com certeza. Por isso, precisamos ter uma resposta pronta e adequada para quando a notícia da multa vier à tona
No dia 28 de fevereiro de 2018, GGN denuncia a tentativa de acordo com o DoJ, pelo qual os procuradores da Lava Jato Paraná ficariam com um caixa de 2,5 bilhões de reais para administrar.
Depois da reportagem a PGR Raquel Dodge entra com uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao Supremo, provocando a indignação de Carol e Deltan.
O dinheiro veio..mas o STF (Min Alexandre) travou a tentativa
12 Mar 19
19:37:46 Carol PGR Deltan, RD passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos
19:39:44 Carol PGR Entre o fomento de políticas públicas aqui, o CN, a PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui
20:26:17 Carol PGR Agora a solução tem de ser de fácil comunicação
20:26:57 Carol PGR Eh devolver os recursos pro americanos, reais donos deles
22:09:05 Deltan Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução
22:44:50 Carol PGR Deltan, vou rezar pra Deus iluminar vcs. Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir
No dia 15 de março de 2019, é deferida a Liminar, que foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes:
Liminar deferida
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Em 15.3.2019: “…CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na presente ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Leidaquela Corte, com objeto semelhante. Cite-se a parte interessada nos autos da Rcl 33.667. À Secretaria para o traslado da presente decisão aos autos eletrônicos da Rcl 33.667 e para adoção de providências para a tramitação conjunta dos dois processos. Publique-se.” 9.882/1999), para, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999:
(a) suspender todos os efeitos da decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou o Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os Procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato), bem como a eficácia do próprio acordo;
(b) determinar o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, a partir desta decisão, deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo Juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
(c) determinar a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou Tribunal, ou que, eventualmente, venham a ser propostas e que tratem do objeto impugnado na presente ADPF;
(d) comunicar, com urgência, ao Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 6º da Lei 9.882/1999;
(e) intimar todos os subscritores do acordo homologado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para a apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias;
(f) intimar a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União, o Presidente da Petróleo Brasileiro S/A, para a apresentação de informações, no prazo comum de 10 (dez) dias; (g) oficiar ao Tribunal de Contas da União, solicitando-lhe informações sobre a eventual existência de procedimento no âmbito.
Posteriormente, quando veio a Vazajato, foi divulgada conversa da procuradora Anna Carolina em que afirma que “atingir Lula na cabeça é a prioridade número 1”.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)