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Texto equipara ações de grupos criminosos organizados como atividade terrorista; proposta segue para a Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que tipifica as ações praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados como terrorismo.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e equipara as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.
O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou relatório favorável com três mudanças, e duas emendas aceitas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) — onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023 — enquanto outras duas foram rejeitadas.
A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, além das motivações já previstas, como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.
Além disso, a CSP incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime, por conta de operação realizada pela Polícia Federal (PF) em março, quando nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
TATIANE CORREIA ” JORNAL GGN” ( BRASIL)