O SUPREMO E A SEGUNDA MORTE DO REITOR CANCELLIER

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O voto de Nunes Marques será fundamental para uma reparação mínima a uma vítima de crime do Estado

O ministro Kassio Nunes Marques terá uma ótima oportunidade de mostrar que, depois de indicado para o Supremo, juízes têm compromisso apenas com a Justiça.

Está em suas mãos julgar a suspeição da juíza federal substituta Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, no julgamento do chamado caso Cancellier.

O pedido de suspeição é sobre a ação penal que apura supostos crimes na Universidade Federal de Santa Catarina, e que levou à morte do reitor Luís Carlos Cancellier de Olivo.

No GGN, publicamos várias reportagens mostrando a parcialidade da juíza, assim como da delegada Erika Merena e do procurador.

O pedido de suspeição foi feito pelo professor Eduardo Lobo.

O relator da matéria, Ministro Edson Fachin, votou contra, alegando que significaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos. Ele continua prisioneiro do seu apoio a Sérgio Moro, na Lava Jato. Foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça.

Gilmar Mendes abriu a divergência argumentando que a análise poderia ser feita sem reexame de provas, bastando recorrer à  violação dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal, que tratam das hipóteses de suspeição dos juízes criminais. Assim, analisou cada um dos sete pontos levantados e acatou o de “fundamentação abusiva”.

“Como se constata dos termos utilizados pela magistrada, embora em alguns momentos a decisão adote o tom condicional, parte significativa da motivação assume de modo categórico a existência da organização criminosa, de diversas condutas já declaradas ilícitas e a responsabilidade penal de diversos acusados, antecipando a condenação, com o transbordamento dos limites da decisão interlocutória de admissão da acusação”, registrou Gilmar em seu voto. 

Agora, o voto de Nunes Marques será fundamental para uma reparação mínima a uma vítima de crime do Estado. E poderá ser a reabilitação pública para o Ministro.

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LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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