Um caminho poderia ser a venda da Americanas por um valor simbólico a uma concorrente
As leis e regulamentos precisam obedecer a um mínimo de racionalidade, especialmente na questão da recuperação de empresas.
Empresas não podem ser analisadas do ângulo exclusivo dos proprietários. Empresas são ativos sociais de um país, pelos empregos que gera, pela organização dos fatores permitindo a produção, a cadeia de fornecedores, a estrutura comercial etc.
O fim de uma empresa significa muito, em perda de empregos, em prejuízo dos fornecedores e em perda de valor. Uma empresa fechada vale apenas pelos seus imóveis e estoques. É um valor ínfimo perto de uma empresa em operação.
Um exemplo clássico é o da CAIO Carrocerias. Ela entrou em processo de falência. Tinha um enorme passivo trabalhista, Fechada, além da perda de empregos, seus galpões e imóveis seriam insuficientes até para cobrir os passivos trabalhistas.
Um juiz corajoso decidiu, então, por uma intervenção. Colocou a empresa em mãos de um interventor sério. Depois de algum tempo, a empresa tinha conseguido cobrir todo o passivo trabalhista, preservar empregos e fornecedores.
É por aí que deve-se analisar as Americanas.
Como recuperar as Americanas
O primeiro passo é separar controladores da empresa. Aos controladores, o peso da lei, as ações cíveis e criminais e a expropriação das ações – que, hoje em dia, estão perto de valer nada. Já em relação à empresa, um esforço cívico para preservá-la.
Um caminho poderia ser uma intervenção que recuperasse a empresa, os empregos e os fornecedores. E que permitisse que, a preservação do valor da empresa, ajudasse a ressarcir algum recurso público que vier a ser aportado.
Trabalho semelhante foi feito com a Cemar – Centrais Elétricas do Maranhão. Quebrada, foi recuperada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Recuperada, foi entregue quase de graça para os chamados piranhas financeiros – a Equatorial, grupo que saiu das entranhas do Garantia, de Jorge Paulo Lemann.
Portanto, não basta apenas a recuperação da empresa, mas a definição de uma finalidade legítima para ela.
Um caminho poderia ser a venda das Americanas, por um valor simbólico, a uma concorrente. E, depois de recuperada, definir o ganho de valor e as formas de repartição. Teria o inconveniente de aumentar a concentração no varejo.
Um caminho inovador seria a co-gestão, a entrega da empresa a um grupo de gestão, com o controle compartilhado por uma comissão de funcionários, pensando em um modelo de gestão que preservasse o dinamismo da empresa.
Quem poderia conduzir esse movimento? Um juiz com boas ideias e iniciativas? O Poder Executivo? O BNDES, ajudando a definir um modelo de governança?
Seja como for, é um bom desafio para saber se o país tem condições de sair da fase dos piranhas financeiros e ingressar na era do capitalismo social.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)