GOVERNO ARTICULA MOTE DE TERRORISMO PARA NOVO CICLO DE REPRESSÃO

Em curto período de tempo, o governo brande a ameaça terrorista para radicalizar a repressão interna.

O primeiro tiro foi na capa da revista Veja, sobre o suposto grupo terrorista que planejava atentados contra Jair Bolsonaro. O segundo, o decreto 666, do Ministro da Justiça Sérgio Moro, determinando expulsão imediata de estrangeiro suspeito de ação terrorista. E se completa pelo Projeto de Lei 2418/2019, proposto em abril pelo ex-Policial Rodoviário Federal José Medeiros, principal apoiador de Moro na Câmara.

O PL estipula a obrigatoriedade de provedores de Internet de comunicar às autoridades qualquer indício de ação terrorista, visando impedir tragédias como a de Osasco e outras. Isenta apenas provedores com menos de 10 mil usuários.

O PL é insidioso. Terroristas não planejam ações em sites ou redes sociais de larga audiência, é evidente. Assim como não se deixam fotografar para reportagens de revistas semanais.

As intenções de Medeiros ficam mais claros no artigo 3º do PL, que autoriza a infiltração de agentes dos órgãos de inteligência e de segurança pública “nas redes de comunicações telefônicas ou telemáticas para o levantamento, processamento e análise de informações acerca de ataques terroristas e homicidas e outros delitos será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada”.

No caso dos órgãos de inteligência, a autorização será emitida por “autoridade judiciária militar”.

Medeiros é o principal aliado de Moro no Congresso, nas tentativas de intimidade Glenn Greenwald. É dele a proposta de convocação do jornalista para explicar o fake News, de que ele teria comprado o mandato do deputado Jean Willys.

Aqui, a íntegra do PL 2418/2019

PL 2418/2019 Inteiro teor 
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição


Autor
José Medeiros – PODE/MT

Apresentação
17/04/2019

Ementa
Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências.Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Despacho atual:

DataDespacho
24/05/2019Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Última Ação Legislativa

DataAção
12/06/2019Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) 
Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)

Árvore de apensados e outros documentos da matéria

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado   ( CSPCCO )– 

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática   ( CCTCI )– 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )– 

TramitaçãoCadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

DataAndamento
17/04/2019Seção de Protocolo ( SEPRO )Apresentação do Projeto de Lei n. 2418/2019, pelo Deputado José Medeiros PODE, que:”Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências”. Inteiro teor
24/05/2019Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
27/05/2019COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2019.
28/05/2019Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Recebimento pela CSPCCO.
12/06/2019Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM)
13/06/2019Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2019)
25/06/2019Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *