Em curto período de tempo, o governo brande a ameaça terrorista para radicalizar a repressão interna.
O primeiro tiro foi na capa da revista Veja, sobre o suposto grupo terrorista que planejava atentados contra Jair Bolsonaro. O segundo, o decreto 666, do Ministro da Justiça Sérgio Moro, determinando expulsão imediata de estrangeiro suspeito de ação terrorista. E se completa pelo Projeto de Lei 2418/2019, proposto em abril pelo ex-Policial Rodoviário Federal José Medeiros, principal apoiador de Moro na Câmara.
O PL estipula a obrigatoriedade de provedores de Internet de comunicar às autoridades qualquer indício de ação terrorista, visando impedir tragédias como a de Osasco e outras. Isenta apenas provedores com menos de 10 mil usuários.
O PL é insidioso. Terroristas não planejam ações em sites ou redes sociais de larga audiência, é evidente. Assim como não se deixam fotografar para reportagens de revistas semanais.
As intenções de Medeiros ficam mais claros no artigo 3º do PL, que autoriza a infiltração de agentes dos órgãos de inteligência e de segurança pública “nas redes de comunicações telefônicas ou telemáticas para o levantamento, processamento e análise de informações acerca de ataques terroristas e homicidas e outros delitos será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada”.
No caso dos órgãos de inteligência, a autorização será emitida por “autoridade judiciária militar”.
Medeiros é o principal aliado de Moro no Congresso, nas tentativas de intimidade Glenn Greenwald. É dele a proposta de convocação do jornalista para explicar o fake News, de que ele teria comprado o mandato do deputado Jean Willys.
Aqui, a íntegra do PL 2418/2019
PL 2418/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição
Apresentação
17/04/2019
Ementa
Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências.Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
24/05/2019 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
12/06/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM) |
Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
---|---|
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) | – |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) | – |
TramitaçãoCadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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17/04/2019 | Seção de Protocolo ( SEPRO )Apresentação do Projeto de Lei n. 2418/2019, pelo Deputado José Medeiros PODE, que:”Altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências”. Inteiro teor |
24/05/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
27/05/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2019. |
28/05/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Recebimento pela CSPCCO. |
12/06/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Designado Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM) |
13/06/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2019) |
25/06/2019 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. |
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)