DALLAGNOLL, CONDENADO, VAI DISPUTAR ELEIÇÃO ” SUB-JUDICE”

CHARGE DE AROEIRA

Embora, teoricamente, esteja inelegível, depois da condenação unânime pelos quatro ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, Deltan Dallagnol vai disputar a eleição para deputado federal pelo Paraná.

É que a determinação do TCU só valerá para torná-lo inelegível depois de transitada em julgado. Isto é, depois que todos os recursos possíveis (pedido de reconsideração e embargos de declaração) tiverem sido vencidos.

Deltan terá esta possibilidade exatamente porque o estado de direito assegura que ninguém será considerado culpado até sentença definitiva, exatamente aquilo contra o qual e procurador se insurge e diz querer revogar.

E por conta das garantias que, anos atrás, impediram Lula de ser candidato contra Bolsonaro.

Está clarisssimo que, com sete anos de pagamentos de viagens e diárias para os procuradores que escolheu para integrar a Lava Jato, numa simulação evidente de que era um trabalho eventual, Deltan provocou dano ao Erário e favoreceu pessoalmente os beneficiários dos pagamentos.

Na sua decisão, o relator do processo no TCU escancara a gula dos procuradores, que também recebiam auxílio-moradia, de R$ 4,3 mil mensais.

“A decisão pelo pagamento de diárias e passagens a procuradores para atuarem junto à força-tarefa de Curitiba se mostrou tão indecorosa que foi notada pelos próprios beneficiários, após certo tempo, pois, talvez pelo desconforto da situação, formularam pedidos formais de consulta às instâncias superiores do MPF como forma de ratificar o recebimento dessas elevadas somas mensais, além do subsídio do cargo e do auxílio-moradia”.

No total, junto com Rodrigo Janot, que abonou os atos e João Vicente Romão, que formalizou a instalação do grupo, são R$ 2,8 milhões em pagamentos irregulares.

Não é pouco, mas ainda assim não é nada pelo que Dallagnol provocou em danos a pessoas e ao país, numa sanha acusatória que, hoje, está perfeitamente claro que se devia a promover-se politicamente.

O caso Dallagnol, com castigo pouco, tardio e inócuo deve ser uma das referências para que, na reforma política, fixe-se – como já se tentou – uma quarentena rígida de ao menos 8 anos para que promotores, delegados, juízes, militares e outras autoridades com poder irrecorrível possam se candidatar.

Em nome do popular combate à corrupção, corrompem seus próprio cargos, pagos também com o dinheiro público.

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

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