“Se o STF anular o decreto de Bolsonaro, considerando-o inconstitucional, ou que tenha havido desvio de finalidade? O que ele fará?”, questiona Tereza Cruvinel
Nas próximas horas veremos as reações do mundo político e jurídico ao ato mais ousado de Jair Bolsonaro em seu confronto com o Poder Judiciário. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o ideal é que haja uma unidade de forças democráticas em um recurso ao Supremo, contestando o decreto presidencial que conce graça, ou indulto individual, ao deputado Daniel Silveira, menos de 24 horas depois de sua condenação pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato.
– Com este decreto ele foi ao limite, esticou a corda ao máximo. Só posso entender que está em busca de uma crise institucional. Se ele terá coragem e condições para impor uma ruptura é outra coisa, mas eu diria que a democracia corre perigo. Não sei se o PT vai apresentar recurso mas entendo que a iniciativ a deve ser o mais ampla possível, reunindo partidos e organizações da sociedade civil comprometidos com a democracia. O Congresso, através de seu presidente, também precisa se posicionar.
Quando decide fazer tábua rasa de uma decisão da mais alta corte, contra alguém que cometeu crimes de gravidade indiscutível, Bolsonaro está se colocando acima dos outros poderes. Faz seu ensaio para virar ditador. O decreto anula não apenas a pena de reclusão mas também as de “restrição de direitos políticos”, vale dizer, a perda dos direitos politicos, que tem como consequência a perda do mandato.
A Constituição de fato confere ao presidente da República a prerrogativa de conceder indulto individual em situações especiais. Humberto Costa aponta, porém, a inconsistência das justificativas usadas por Bolsonaro para emitir seu decreto.
Ele afirma que “a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”. Ora, quem defendeu a democracia foi o STF,
ao condenar quem tão claramente atentou contra as instituições, como Daniel Silveira, que pregou a invasão do Supremo e a morte de ministros da corte.
Depois ele alega que ” a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Isso foi debatido exaustivamente no julgamento, com múltiplas manifestações no sentido de que a liberdade de expressão não existe para servir de escudo protetor para o cometimento de crimes contra a democracia e o Estado de Direito, nem para a semeadura de ódio e a difusão de notícias falsas.
Apegou-se também Bolsonaro ao argumento de que houve comoção da sociedade. “A única comoção que nós vimos foi a dos bolsonaristas nas redes sociais”, diz Humberto Costa.
– Ele emitiu um sinal perigoso para essa base extremista dele. Foi como se dissesse: “podem avançar, podem fazer o que quiserem que eu seguro depois com o indulto. Talvez seja o desespero de saber que vai perder a eleição.
Um recurso certamente será apresentado mas fica aqui a pergunta: e se o STF anular o decreto de Bolsonaro, considerando-o inconstitucional, ou que tenha havido desvio de finalidade? O que ele fará?
Aí está o perigo. Por outro lado, o STF não pode engolir calado essa afronta.
TEREZA CRUVINEL ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)