O BRASIL VAI O TELEGRAM ?

CHARGE DE NANDO MOTTA

Ao menos onze países já bloquearam ou impuseram restrições ao Telegram, proibindo a veiculação de canais ligados a movimentos negacionistas, discursos de ódio e defensores do uso da violência. No final da semana passada, na Alemanha, o Telegram acabou cedendo a uma prensa das autoridades do país e bloqueou mais de 60 canais propagadores de informações falsas sobre a Covid-19 e organizadores de protestos violentos.

No terceiro andar do Planalto, nessa segunda-feira, Jair Bolsonaro e seu celular, antes de descer para a cerimônia “Crescimento Verde” – Foto Orlando Brito

Assim como ocorre no mundo todo, o aplicativo, que tem sede em Dubai e costuma se lixar para reclamações de governos e entidades internacionais, é, também no Brasil, o abrigo de forças de direita e extrema direita. Já é um dos principais instrumentos digitais do bolsonarismo e, obviamente, será uma arma de campanha suja nas eleições.

O que estamos esperando para fazer o mesmo que Alemanha e a Índia, por exemplo? O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, tomou a iniciativa de chamar o Telegram para conversar, assim como fez com outros aplicativos. Não apareceu vivalma, num péssimo sinal. Jogou a questão para o Congresso, que trabalha agora num projeto de lei para regular a atuação nefasta desses aplicativos nas campanhas e fora delas.

Mas não há tempo a perder, porque as fake news , os ataques difamatórios contra reputações e as agressões via Telegram já começaram. Os receios do Judiciário de agir de ofício, sem provocação, não se justificam.

Limitar ou banir o Telegram nas eleições brasileiras não é uma ofensa à liberdade de expressão garantida na Constituição brasileira. É, acima de tudo, o respeito aos dispositivos dessa mesma Carta que tratam de democracia, cidadania e direitos como a dignidade humana e o direito ao voto dentro das mais amplas condições de liberdade e igualdade.

HELENA CHAGAS ” BLOG OS DIVERGENTES” ( BRASIL)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *