JUÍZES APONTAM OS “11 PECADOS” DE MORO-DALLAGNOL. POR ENQUANTO….

CHARGE DE VACCARI

Seis juízes e desembargadores, todos ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e até da Associação dos Juízes Militares dos Estados, divulgaram, através do site Conjur, uma carta (aqui, na íntegra) em que condenam Sérgio Moro e Deltan Dallagnol por nada menos que 11 irregularidades, processuais e éticas, diante do material que está sendo divulgado pelo The Intercept, pela Veja e pela Folha.

Não são leigos, são pessoas que conhecem a fundo os códigos processuais e as leis que regem o comportamento dos magistrados, que dizem que Moro e os procuradores produzem uma “verdadeira maré montante de ilegalidades, que atinge a honorabilidade e a imparcialidade da magistratura”.

Veja a lista de transgressões apontadas pelos magistrados, apenas com o que veio á tona até agora.:

a) troca de impressões privadas sobre atos processuais, com Moro fazendo sugestões oficiosas de diligências;

b) o ex-juiz reclamando da demora de novas operações [policiais];

c)insinuando que ações penais contra potenciais “apoiadores políticos” da Lava Jato estavam clamorosamente prescritas e não deveriam prosseguir;

d) indica a troca de procuradora para a audiência de réu (que seria depois por ele condenado), o que foi atendido e providenciado, porque “não teria adequado preparo para tarefa;

e) sugere ao Ministério Público (e não à sua própria entidade de classe) “emissão de nota contra o showzinho da defesa”;

f) indicar ao MPF que deveria incluir nos autos prova contra um réu, antes do julgamento (“ainda dá tempo”);

g) cobrar o procurador Dallagnol sobre pedido de revogação de preventiva de um preso e dele receber “sugestão de algumas decisões boas para mencionar quando precisar prender alguém”;

h) indagar sobre “rumores” de delação de Eduardo Cunha e, pede “para ser mantido informado, porque é contra essa iniciativa, como sabe”;

i) permitir adiantamento informal de peças, pelo MPF, ao exame do exjuiz, “para facilitar preparo da decisão”, em episódio de
evidente e descabida combinação entre ambos, inclusive com o juiz alertando o MPF para o cumprimento do prazo, via aplicativo Telegram;

j) omitir informações ao Ministro Teori Zavascki (em ato do qual também teriam tomado parte outro procurador e uma delegada da PF);

l) sugerir datas para a realização de operações.

Logo a lista vai aumentar…

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

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