O DESAFIO DE GEBRAN NETO: JUSTIÇA OU LAVA JATO

Qual será a posição de Gebran: ficar com a Justiça e abandonar companheiros feridos no campo de batalha? Trata-se de uma autêntica “escolha de Sofia”. No caso do copia-e-cola, Gebran votou pela manutenção da sentença da juíza.

Ao longo da Operação Lava Jato, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus foram protagonistas de alguns dos episódios mais desabonadores da justiça e, especialmente, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região).

Mensagens da Laja Jato, divulgadas pela Vaza Jato, mostravam que eram tratados como “Kremlin” pelos procuradores e indicavam que  sabiam que as decisões de Sérgio Moro não seriam revertidas pelos desembargadores. 

O episódio mais desmoralizante foi a sentença que aumentou a pena de Lula, para corrigir um erro de cálculo de Moro.

Moro não levou em conta que Lula completaria 70 anos e, portanto, estaria sujeito à redução da pena. E aplicou uma pena que não o impediria de ser solto e participar das eleições. Os três desembargadores, então, aumentaram a pena, aplicando o mesmo prazo para vários crimes apontados – algo estatisticamente impossível de ocorrer, a não ser que os votos tivessem sido antecipadamente combinados.

Passado o porre da Lava Jato, a conta chegou salgada para o grupo. Nas próximas semanas, Gebran terá um enorme desafio pela frente: julgar um habeas corpus impetrado para que se declare a suspeição da juíza Gabriela Hardt e dos procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa. Qual será a posição de Gebran: ficar com a Justiça e abandonar companheiros feridos no campo de batalha? Trata-se de uma autêntica “escolha de Sofia”. No caso do copia-e-cola, Gebran votou pela manutenção da sentença da juíza.

Hardt era tratada como “Russa” pelos procuradores.

Trata-se da juíza que substituiu Moro, ameaçou Lula na primeira audiência, depois valeu-se de um copia e cola de outra sentença de Moro, para outro caso.

Assinado por Maurício Dieter, Ricardo Jacobsen Gloeckner, Caio Patrício de Almeida e Leonardo Mendes Zorzi, o HV junta um volume considerável de evidências contra Hardt, recolhidas da Operação Spoofing – que deteve os hackers.

A peça revela diálogos de Deltan e Athayde, em que este se mostra disposto a alterar o texto de uma delação. O próprio colaborador, em juízo, confirmou que havia dados que não batiam nem com seu depoimento nem com os documentos apresentados ao Ministério Público.

Segundo a peça,

“Após o exame do material disponibilizado, foram identificados excertos de conversas do aplicativo “telegram” travadas entre os procuradores da força tarefa, potencialmente referentes à 57a Fase da Operação Lava Jato – precisamente na qual o paciente figura como denunciado”.

Um dos trechos mostra claramente os procuradores afirmando que procuraríam a juíza Hardt para “falar pra ela o que possa ser relevante”, nos processos que conduzia.

Diz a ação:

Após o exame da documentação disponibilizada à defesa, imediatamente foi protocolado a ação constitucional de Habeas Corpus perante este Tribunal Regional Federal da 4a Região. Em síntese apertada, verificou-se que determinados atos praticados pela autoridade judiciária à época dos fatos, Dra Gabriela Hardt, infringiram as regras elementares da ética profissional e da legislação processual penal. Assim como a autoridade predecessora na 13a Vara Federal de Curitiba, PR, trata-se de uma julgadora que violou o princípio da imparcialidade ao estabelecer relações espúrias com o Ministério Público Federal, em prejuízo da defesa. Uma série de conversas entre os procuradores que atuavam na Operação Lava-Jato indica que a Dra Gabriela Hardt tratava fora autos de questões de natureza processual, diretamente com representantes ministeriais, inclusive deliberando sobre medidas cautelares de forma antecipada e, por isso, fora da lei”. 

Em outros trechos, os procuradores falam em conversar com Hardt para “falar de operações pendentes de decisão.

No dia seguinte à mensagem, o procurador Athayde afirma ter agendado reunião com a juíza, havendo sua concordância para a deflagração de nova fase da Operação Lava Jato. No diálogo, Athayde informa o Dr. Athayde informa que obteve de antemão uma decisão favorável da juíza, antes mesmo de o pedido ser realizado. 

Em outros diálogos, mostra-se a juíza Hardt cobrando o Ministério Público para que fossem ajuizadas denúncias. E Deltan contando que explicou a ela que “estamos trabalhando intensamente e prometi avisar quando protocoladas”.

A partir daí, acusa-se Gabriela Hardt das seguintes ações:

(i) manteve reuniões periódicas com o Ministério Público Federal, a fim de determinar prioridades processuais, antecipar decisões relativas a novas fases a serem deflagradas na Operação Lava-Jato, cobrando inclusive do Ministério Público Federal o ajuizamento de denúncias e requerimento de cautelares; 

(ii) compartilhou documento eletrônico via google documentos, em que o Ministério Público Federal elaborou “planilha” de processos de maior interesse, o que proporcionou a seletividade ilegal de celeridade processual. A ingerência do Ministério Público Federal era tamanha que acabava por adequar as pautas da 13a Vara Federal de Curitiba, PR, com a cumplicidade da magistrada; 

(iii) solicitou informações sigilosas ao Ministério Público Federal sobre o potencial colaborador Sr. Rodrigo Berkowitz e concordou em recebê-las “em off”; 

(iv) deliberou em reuniões informais com procuradores sobre decisões que deveriam ser tomadas, conforme demonstra com precisão o teor do diálogo entre o coordenador da força-tarefa e a juíza, decidindo sobre o recebimento de denúncias que sequer teriam sido ainda formuladas; 

(v) orientou suas decisões diretamente de informações prestadas pelo procuradores fora dos autos, mesmo após ajuízo de denúncias, confundindo o seu papel constitucional e legal com o do órgão acusador; 

(vi) por fim, assegurou, mesmo em função de plantões e recessos no Poder Judiciário, a distribuição para si própria de denúncias, buscas e apreensões e outras medidas de interesse da força tarefa Lava-Jato, em particular aquelas que se referiam às investigações sobre o setor de trading da Petrobrás, entre as quais está o processo em que hoje figura o paciente como denuncia e vítima de medidas cautelares pessoais e patrimoniais. Manifesta confusão entre funções acusatórias e judiciárias. 

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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