CHARGE DE ZÉ DASSILVA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, tem histórico de utilizar a Justiça como extensão de um poder individual e autocrático. Notabilizou-se por interromper votações relevantes com pedidos de vista extemporâneos ou, então, valendo-se de seus poderes de presidente da Corte
Esses poderes estão sendo utilizados em dois novos casos.PUBLICIDADE
O caso Luiza Brunet
Colunas de fofoca registraram o namoro de Fux e a ex-modelo Luiza Brunet. Graças a essa relação, Luiza foi nomeada para um cargo no Observatório dos Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça. Foi apenas uma graça, já que o cargo não é remunerado, mais um arranhão na ética pública?
Não é bem assim.
A modelo empreende uma disputa judicial contra seu ex-companheiro, o bilionário Lirio Parisotto. Em 2016, a ex-modelo foi espancada por ele em um hotel de Nova York, depois de uma relação de cinco anos. Brunet entrou com uma ação bilionária contra o ex-namorado alegando “união estável” e pleiteando metade do patrimônio dele ou, no mínimo, R$ 100 milhões de indenização.
A ação correu e Luiza foi derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo por 3 votos a zero, em sentença de de agosto de 2020. Os advogados entraram com embargos e, no dia 1o de maio deste ano, o TJSP reiterou a sentença contrária às pretensões de Brunet.
Paralelamente, corria a ação pela agressão. Em 16 de setembro de 2019, o empresário foi condenado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a condenação foi pela agressão, não na ação de indenização de R$ 100 milhões.
O caso, agora, sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só que, na outra ponta, não estará apenas uma ex-modelo que integra um tribunal com funções superiore, mas membro de um Observatório com funções públicas das mais relevantes, como se vê no site do órgão.
“Assim, o Observatório é órgão consultivo da Presidência do CNJ e tem por objetivo fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, nos termos do art. 3º da Portaria nº 190 de 17/09/2020.
Art. 3º São objetivos do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário:
I – promover a articulação do Poder Judiciário com instituições nacionais ou internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos, bem como parcerias para o intercâmbio de informações, de dados, de documentos ou de experiências;
II – municiar a atuação do Poder Judiciário na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela dos direitos humanos;
III – executar iniciativas e projetos relacionados à temática de direitos humanos;
IV – elaborar estudos e pareceres sobre demandas que envolvam questões estratégicas de direitos humanos;
V – propor a celebração de acordos de cooperação afetos ao seu escopo de atribuições;
VI – organizar publicações referentes à atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos humanos, bem como promover seminários, audiências públicas ou outros eventos concernentes a essa área temática; e
VII – propor ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça medidas que considere pertinentes e adequadas ao aprimoramento da tutela dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário”.
A nomeação de Brunet teria sido em 1o de junho de 2021. Atualmente, seu nome não consta da relação de personalidades convidadas.
O caso do Banco Itaú
Nos anos 70, o Itaú ainda era um banco médio. Um acionista adquiriu um lote de ações e deixou em uma corretora. Por algum cochilo do banco, as ações foram passadas para terceiros.
Nos anos seguintes, o Itaú teve uma carreira vitoriosa, que o transformou no maior banco do país. As ações multiplicaram-se de valor. Ainda nos anos 70, o antigo proprietário ingressou com ação aba Justiça pedindo indenização.
O caso avançou, os direitos da ação foram vendidos para terceiros e, este ano, chegou à reta final. Uma juíza do Pará tomou medidas visando garantir a execução, congelando valores do Itau.. Um dos laudos aponta que a causa chega a R$ 2 bilhões. Há discussões sobre o laudo. Ele se baseou em uma tese, recentemente utilizada por Daniel Dantas contra o Bradesco, em um caso da Vale, considerando o maior valor de negociação do período, acrescido da Selic.
O caso subiu para o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A corregedoria aceitou iniciar a investigação do caso, mas negou a suspensão do congelamento. Surpreendentemente, Fux entrou no caso, acatou o pedido da defesa do Itaú, cassou a decisão da magistrada e proibiu-a de continuar conduzindo a ação no Pará.
Detalhe: o Itaú é defendido pelo escritório originalmente criado pelo Ministro Luis Roberto Barroso e, atualmente, tendo como titular seu sobrinho Rafael Barroso Fontelles.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)