Até os jornalões — que representam os interesses das elites econômica e política do Brasil — chegam a uma conclusão óbvia: se o presidente da Câmara, Arthur Lira, continuar negando a abertura do processo de impeachment, ele se reafirma como o grande avalista do governo mortífero e corrupto de Bolsonaro e, nesse caso, precisa ser responsabilizado.
No último dia 1° de julho foi protocolado um superpedido de impeachment que apontava imputações de 23 crimes de responsabilidade contra Bolsonaro.
Listo, abaixo, dez infrações claramente praticadas e documentadas com imagens, declarações, lives, documentos e outras fontes, por Bolsonaro:
- Negligência com o direito à saúde da população (fartamente documentada pela CPI da Covid-19);
- Suspeita de negligência e/ou participação em atos de corrupção na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde;
- Charlatanismo no incentivo ao uso de medicamentos ineficazes para tratamento da Covid-19;
- Exercício ilegal de profissão (por receitar medicamentos) em atos de governo;
- Participação em atos antidemocráticos;
- Incitação ao descumprimento de leis e decisões judiciais;
- Interferências abusivas em instituições de Estado;
- Ataques sistemáticos contra o Supremo Tribunal Federal;
- Levantamento de suspeitas infundadas de fraude eleitoral;
- Dezenas de atentados ao decoro exigido para o exercício do cargo.
Estas, entre outras infrações gravíssimas, configuram fartas razões jurídicas (e políticas) para que o presidente da Câmara coloque de lado os interesses politiqueiros do “centrão” e inicie, tardiamente, o processo de impeachment de Bolsonaro.
Segundo o professor da PUC Minas Marcelo Campos Gallupo, autor do livro “Impeachment — O que é, como se processa e por que se faz”, a jurisprudência do STF ampliou os poderes do presidente da Câmara na análise do início de um processo de impeachment, previstos na Lei 1.079/50. Assim, Lira pode rejeitar denúncias patentemente ineptas ou desprovidas de justa causa (materialidade delitiva e indícios de autoria).
Em artigo publicado na Conjur, Galuppo informa que ainda assim “o presidente da Câmara não pode fazer um juízo político, de conveniência e oportunidade, sobre o mérito da denúncia. “Não existe, juridicamente, margem para que o presidente de Câmara faça essa análise política sobre se é conveniente ou não aceitar ou rejeitar uma denúncia”, afirma o constitucionalista Luiz Fernando Gomes Esteves. “Uma vez que a denúncia apresente todas as formalidades, o presidente da Câmara deveria, sim, aceitá-la, e consequentemente formar a comissão para analisá-la”, conclui.
No caso de Bolsonaro as denúncias são abundantes em materialidade delitiva e indícios de autoria.
Portanto, é preciso que a pressão política e jurídica neste momento seja dirigida ao presidente da Câmara para que cumpra seu dever, sob pena de responder criminalmente pela sua omissão, negligência e cumplicidade com Bolsonaro e seus crimes.
ROBSON SÁVIO REIS SOUZA ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)
Doutor em Ciências Sociais e pós-doutor em Direitos Humanos