PROCURADORES DIZEM: SIM, NÓS MENTIMOS ! A MANCHETE QUE AGUARDAMOS DA MÍDIA DA CASA GRANDE

CHARGE DE JOTA CAMELO

“Sim, nós mentimos.” Eis a manchete! Parece surpreendente, não? Mas, de onde será a notícia? É da Folha de São Paulo? Do Estadão? De O Globo? Mistério.

Mas aqui já vai o spoiler.

Leio, na NPR, que documentos do attorney’s office em Manhattan — traduzindo pra nossa jurisdição, o “MP”, a acusação — revelam que os “promotores de lá” mentiram à juíza Alison Nathan, que os questionava acerca de um caso ocorrido meses antes.

O caso? Explico: A desistência, por parte de procuradores, de uma acusação na qual se descobriu que eles não cumpriram com seu dever de disclosure: o dever institucional, funcional, de apresentar as evidências todas — inclusive aquelas favoráveis à defesa, pois (como defendemos, o senador Anastasia e eu, no projeto Anastasia-Streck; por todos, aqui). Vejam. Há quanto tempo falo disso por aqui?

Quando os attorneys office viram que haviam feito bobagem — mais, quando viram que se descobriu que haviam feito ilicitudes —, num país em que se sabe que a acusação não pode agir estrategicamente (por exemplo, a doutrina Brady da qual tanto falo) e deve apresentar todas as evidências, os procuradores abandonaram o caso. O que disseram? Que estavam desistindo por “questões relacionadas ao dever de disclosure“.

Tudo certo, certo? Não. E não. Os procuradores não cumpriram com seu dever institucional, isso foi demonstrado, e eles desistiram. Bem, quase. Porque no meio do caminho tinha uma pedra — a juíza Nathan. Ela não se satisfez.

Ela questionou: Como assim, “questões relacionadas ao disclosure“? A juíza Nathan exigiu, além da mera e vaga retratação e desistência, que os procuradores entregassem todas as evidências favoráveis ao réu, e que indicassem todos os membros-procuradores envolvidos, inclusive supervisores.

Porque estamos falando de uma cultura político-jurídica em que não há apenas o dever de disclosure — de clareza e publicidade nas provas colhidas, sem estratégias —, mas há também accountability. Esse é o ponto.

O Ministério Público de Manhattan não apresenta provas absolutórias. E aí descobrem que foram descobertos. Desistem da acusação. A juíza Nathan, não satisfeita, exige as evidências, exige a responsabilização de quem não cumpriu com o dever funcional. E parece, como explico mais adiante, que a coisa vai ficar feia para os attorney office.

Isso acontece em um país que tem consolidado o dever de disclosure e tem accountability. Os Estados Unidos da América. A força-tarefa da “lava jato” não adora o direito norte-americano? Pois então. Fosse aqui e a casa cairia. Sergio Moro não é apaixonado pelo direito dos “isteites”? Pois então: miremo-nos todos no exemplo da juíza Nathan.

O que aconteceria em um país como o Brasil, que não tem consolidado o dever de disclosure e que não tem accountability? Bem, só se pode arriscar alguns palpites.

Como não há a ideia de disclosure, suponho que já se começaria mais além. Não “só” ocultação de provas, mas fabricação delas. As mensagens trazidas à lume pela operação spoofing mostram total ausência de disclosure e accountability.

Por aqui, por enquanto, o que temos (tínhamos) é um juiz anti-Nathan, quem, em vez de exigir responsabilidade como fez a Dra. Nathan, ajudou a acusação, indicando testemunhas, fazendo promessas e compromissos, criticando o réu, colocando-se como chefe de uma acusação que nunca foi isenta como devia ser.

Ou seja, nesse país chamado Brasil, não estamos falando  de um órgão de acusação que faz agir estratégico e que não age como magistratura (ainda que garantias de magistratura tenha); estamos falando de um juiz que não age “como magistratura” e que faz agir estratégico. Pois é. Anti-Nathan. Somando um juiz anti-Nathan com um MP que faz agir estratégico, sem disclosure, temos a tempestade perfeita.

O que seria/será da reputação do direito desse país chamado Brasil? Como levar a sério o Estado de Direito, o rule of law (Moro usou muito essa expressão, lembram?) num país assim?

Pois é. Vida longa para a juíza Alison Nathan.

Post scriptum: Registro que nos Estados unidos essa história não acabou. A Doutora Alison Nathan também ordenou a liberação de todas as declarações dos promotores e os arquivos relacionados ao caso, dizendo que o interesse público em ver os materiais superava qualquer interesse de privacidade. Nos diálogos (vejam, diálogos!), há coisa como “isso vai dar banho de sangue”; “vamos enterrar isso debaixo de uma pilha de papéis”, coisas, aliás, que não surpreendem a gente daqui do Brazil (sic).

Mais coisas espúrias são reveladas e, conforme isso vai acontecendo, surgem movimentos no judiciário e no legislativo dos EUA para fortalecer a responsabilização e evitar episódios assim no futuro.

No Brasil, a história também não terminou. Porque, por aqui, uma hipotética comunidade jurídica, incluindo doutrinadores e membros da prática, ainda podem escolher fazer a coisa certa. Ainda podem fazer como a juíza Nathan, por exemplo. Os professores poderiam começar a virar o jogo a partir da sala de aula. A própria dogmática jurídica ainda deve muita coisa. Há um imenso déficit epistemológico.

Há juízes em Berlim. A juíza Nathan mostrou que nos EUA também.

Haverá juízes — e doutrinadores, e advogados, e procuradores, e defensores, e estudantes de direito — em nosso país real ou hipotético, que possam, efetivamente, firmar posição e agir em favor de disclosure (o conceito está no início deste artigo) e accountabillity (prestação de contas, transparência, republicanismo)?

A ver.

LENIO STRECK ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)

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