EM NOME DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, VALE DESMONTAR A CONSTITUIÇÃO DE 1988 ?

O Brasil é uma república de malandros, onde, quando se diz olhar os pobres pretende-se encher o bolso dos ricos.

Você acha que a vinculação constitucional das percentagens do Orçamento para Educação e Saúde foi a única solução possível que surgiu diante da necessidade de pagar o auxílio emergencial, está redondamente enganado.

Este é um dos “D” do plano de Paulo Guedes – o DDD, de desvincular, desonerar e desindexar – que é, aliás, outros “dês”: o desejo do dinheiro.

Os gastos obrigatórios com Educação e Saúde estão previstos há décadas na Constituição. Na Educação, antes mesmo da Carta de 1988: 1983, com e Emenda João Calmon, depois ampliada. Na Saúde, desde a Emenda n° 29, de 2000.

Um permitiu a universalização do ensino básico; outro, a consolidação de Sistema Único de Saúde e, sem estes vínculos a sobrevivência de ambos ficam ameaçadas, ainda mais com um governo e um Congresso bem pouco afeitos aos serviços essenciais à população.

O projeto que o Senado ameaça votar ao final desta semana é maroto, porque é esperança de Guedes, mas também é maroto porque os parlamentares podem criar um impasse: não fazer a desvinculação completa e deixar Guedes pendurado na promessa de recriação do auxílio emergencial.

No momento em que Paulo Guedes é atropelado múltiplas vezes por Jair Bolsonaro, não é difícil que o Congresso também não queira lhe dar a sua pisadinha.

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

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