A MÁFIA JUDICIÁRIA

Merval Pereira, que funciona como uma espécie de “guru” do morismo que tomou conta do Judiciário reabre hoje, com pompa, circunstância (e, diria eu, atraso) o escandaloso raciocínio do “tudo bem, pode até ser injusto, mas se formos agir de acordo com a lei uma multidão de criminosos será solta”.

Para influir sobre o STF, ameaça com que, reconhecendo-se a evidente parcialidade de Sérgio Moro nos processos contra Lula, o reconhecimento da óbvia suspeição de Sergio Moro “nos levaria a uma situação paradoxal” de perdoar a corrupção, devolver o dinheiro apreendido de corruptos, anular as delações, enfim, premiar quem efetivamente (e confessadamente) locupletou-se com negócios escusos.

É a mesma coisa, relembre, que diziam com a revogação automática das prisões em segunda instância, que iria – diziam os mervalistas – lançar às ruas milhares de criminosos por, segundo o guru, ” maioria do STF decidindo pelo trânsito em julgado, ou pela prisão após a terceira instância, todos os condenados em segunda instância que estão na cadeia, e não apenas os da Operação Lava Jato, serão libertados”.

Evidente que nada disso aconteceria, e não aconteceu.

Mas o “fim do mundo” era o argumento irretorquível para “justificar” o fato de Lula ser mantido preso (e já a 580 dias) enquanto seus recursos eram apreciados, como ainda estão sendo.

Agora, faz-se igual. Já sem poder negar, diante de todas as evidências a escancarada cumplicidade entre juiz e promotores para dar a um processo o desfecho que decidiram dar desde o início, tem-se de esconder os diálogos dos quais o país começa a tomar conhecimento, porque obtidos inicialmente por um hacker, embora depois apreendidos pela Polícia Federal por mecanismo legais, fingir que não existem porque – ah! – se existirem no mundo jurídico os processos de Lula terão de ser anulados.

Não existiu e nem poderia existir decretação de “suspeição genérica” de um juiz para todos os processos de que participou ou proferiu sentença, porque a suspeição precisa ser provada em cada caso específico. Nem ela significa anistia ou perdão processual, mas o refazimento dos atos processuais, por outro juiz, a partir do ponto em que o juiz ou tribunal que reconhecerem a suspeição determinarem que a condição do afastamento possa ter influído na imparcialidade do processo.

O argumento dos autoritários, dos que não têm razões legitimas para fundar suas opiniões – e a esta altura, já ninguém se atreve a dizer que Moro e os procuradores da Lava Jato agiam dentro da lei – é sempre dizer que, mesmo que não tenha sido legal, “ele merece”. É o mesmo caminho “filosófico” dos grupos de extermínio: Mataram? Bem feito, ele era bandido , que eu sei”.

É o “juízo de convicção, no qual as provas não vêm ao caso e, agora, a lei também não.

PS. Para ajudar a refletir sobre qual foi o ponto onde a parcialidade de Moro começou a influir no processo, não deixe de assistir ao trailler – que vai abaixo – do documentário de Luís Nassif e Marcelo Auler, hoje, às 20 horas, pelo canal GGN no Youtube.

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *