O FEMINICÍDIO E JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Cá para nós, entre as liberalidades de Barroso para reescrever as leis – sem ter sido eleito para tal – e a literalidade de Mello, para que Supremo? Substitua-se por um programa de computador, devidamente batizado pelo algoritmo misterioso da casa.

É curiosa a disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania absoluta ou não do tribunal de júri. É tão despropositada a discussão que desperta a suspeita de que, com a sucessão de abusos contra a Constituição, o tribunal perdeu qualquer senso de prioridade na avaliação do direito.

Trata-se de um caso de feminicídio, no qual o assassino foi absolvido graças ao conceito da legítima defesa da honra – uma aberração que justificaria qualquer feminicídio – aceito pelos jurados.PUBLICIDADE

O conceito foi empregado pela primeira vez por Evandro Lins e Silva, no famoso caso Doca Street – o milionário, falecido esta semana, assassinou a namorada e Evandro explorou os preconceitos de uma comunidade provinciana para conseguir a absolvição.

O inacreditável é o foco dado pelo STF às discussões.

Nos últimos anos, o Supremo atropelou completamente as leis e a própria Constituição. A máxima do período foi a afirmação de Rosa Weber, induzida pelo assessor Sérgio Moro, de que a lei não lhe dava poderes para condenar, mas a convicção permitia. O mesmo Moro, velho conhecido do STF, aliás, que julgou por duas vezes seus abusos em processos pré-Lava Jato.

De lá para cá, ocorre um embate permanente entre os que pretendem reescrever as leis e os que defendem sua observância literal. Com poucas exceções, escolhe-se um lado ou outro de acordo com as conveniências políticas. 

Agora, tem-se um caso em que não existem implicações políticas. Mas volta a discussão sobre a obediência literal ou não às leis.

De um lado, os que pretendem anular o julgamento. Do outro, os legalistas. Pontificando, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o literal, incapaz de analisar circunstâncias ou sopesar o peso de dois princípios conflitantes.

No caso em questão, estão em julgamento um princípio e uma cláusula pétrea. O princípio é o poder do tribunal do júri dar a sentença definitiva sobre o caso julgado. A cláusula pétrea é a defesa da vida.

Não é preciso ser nenhum gênio do direito para perceber que o direito à vida se sobrepõe ao poder absoluto do tribunal do júri.

Tome-se o caso do mandante do assassinato da irmã Dorothy Sang. Em 2008, o assassino foi absolvido em um júri popular. O julgamento foi anulado. Em 2013 foi condenado por um tribunal superior.

Transporte-se esses dois casos de assassinato ao ambiente contaminado pelo bolsonarismo. Existe um presidente que diariamente minimiza o direito à vida, que propõe a morte dos adversários e tem seguidores em todas as partes do país, especialmente em comunidades menores. Os selvagens que absolveram o mandante do assassinato eram pré-bolsonaristas. Agora, o bolsonarismo se legitimou qual uma erva daninha, por todos os desvãos do país.

O que significa esse direito absoluto do tribunal do júri transportado para toda a comunidade dominada pelo espírito do bolsonarismo? Expor todas as mulheres, negros, gays a toda sorte de violência, sabendo que no final do caminho haverá um tribunal de júri que absolverá.

O próprio espírito do federalismo americano definiu a Suprema Corte com poderes para intervir nos estados, caso princípios fundamentais de direito fossem desrespeitados.

Mas Marco Aurélio, o literal, só aceitaria a prioridade do direito à vida, se a lei definisse nos mínimos detalhes: “Em caso de absolvição de um feminicida por um tribunal de júri, alegando legítima defesa da honra, os tribunais superiores poderão anular o julgamento”.

Cá para nós, entre as liberalidades de Barroso para reescrever as leis – sem ter sido eleito para tal – e a literalidade de Mello, para que Supremo? Substitua-se por um programa de computador, devidamente batizado pelo algoritmo misterioso da casa.LEIA TAMBÉM:  VARA DE BRETAS DESOBEDECE ORDEM DE GILMAR PELA 2ª VEZ NO MESMO CASO

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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