Ataques agressivos contra uma autoridade brasileira é crime no Brasil. Discutir se a origem do crime é um perfil registrado no Brasil ou em um paraíso tecnológico é fútil. Se as redes sociais se apegarem a essas formalidades, estarão convalidando os crimes, assim como os bancos suíços nos tempos em que aceitavam dinheiro sujo de outros países.
É incompreensível essa discussão sobre a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, de obrigar as redes sociais a impedirem conteúdos proibidos por ele, também em perfis sediados em outros países.
Pode-se discutir se a decisão se configura em censura prévia ou não. Dado o histórico do conteúdo desses perfis, e os indícios de financiamento empresarial para sua atividade, não há como confundir com censura prévia.
Agora, pretender que a decisão fique restrita a perfis registrados em servidores nacionais é o mesmo que defender a legalização de paraísos fiscais em território brasileiro. Os gênios do direito digital que condenaram a decisão de Moraes pretendem criar a figura do paraíso tecnológico, a versão digital dos paraísos fiscais, em que todos os crimes são permitidos.
Basta um pouco de raciocínio, para entender o absurdo dessa crítica.
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de Moraes, ordena às redes que bloqueiem os perfis de determinados blogueiros. Ordem cumprida. Aí esses blogueiros – sem sair de casa – se cadastram em um provedor internacional, abrem os perfis e continuam operando em território brasileiro, da mesmíssima maneira, com o mesmo conteúdo e a mesma abrangência. Qual a eficácia da ordem do STF? Nenhuma. Há uma óbvia burla às ordens emanadas do mais alto tribunal do país. É isso o que defendem os especialistas em direito digital?
Vamos a um segundo caso. Um determinado perfil dissemina ataques difamadores contra um cidadão brasileiro. Ele vai à Justiça e pede que o conteúdo seja retirado das redes. Se o perfil estiver registrado em território nacional, ele consegue; se em paraíso tecnológico, não. E qualquer pessoa pode registrar-se em provedores de qualquer parte do globo, sem a necessidade de apresentar comprovante de residência. Ou os gênios do direito digital não sabem que a Internet têm abrangência global?
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O embate redes sociais x jurisdição nacional não é tão novo assim, para justificar tamanha desinformação daquele que questionam a decisão.
Há duas formas de controles das redes sociais sobre os conteúdos.
Forma 1 – o veto a perfis.
Forma 2 – O veto a conteúdos.
Ou seja, é perfeitamente possível a determinada rede proibir a entrada em um país, do conteúdo de perfis registrados em outros países.
Os vetos só serão possíveis se o conteúdo for criminoso. Há crimes universais, como a pedofilia, o terrorismo etc. E há crimes definidos como tal pela Justiça. Mas qual Justiça? É aí que se dá o embate entre jurisdição nacional e a abrangência internacional das redes sociais.
Ataques agressivos contra uma autoridade brasileira é crime no Brasil. Discutir se a origem do crime é um perfil registrado no Brasil ou em um paraíso tecnológico é fútil. Se as redes sociais se apegarem a essas formalidades, estarão convalidando os crimes, assim como os bancos suíços nos tempos em que aceitavam dinheiro sujo de outros países. São os CC5 da tecnologia – as contas permitidas pelo Banco Central que levaram ao escândalo do Banestado.
Se esse princípio não for entendido, acaba qualquer possibilidade de controle nacional sobre o conteúdo. E a única jurisdição aceita pelas redes sociais será a dos seus países de origem.
Portanto, a decisão de Moraes não extrapola nenhuma jurisdição. Pelo contrário, inaugura uma nova jurisprudência que inevitavelmente será adotada pela Justiça de outros países.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)