O ministro da Justiça, André Mendonça, é acossado em diversas frentes a partir da revelação, na sexta-feira (4) pelo UOL, de que a pasta fez um dossiê sobre 579 agentes de segurança pública do “Movimento Policiais Antifascismo” e quatro acadêmicos listados como “formadores de opinião”.
São pelo menos três pedidos de convocação do ministro para que preste depoimento em sessão no Congresso Nacional, três requerimentos de informação, um procedimento aberto no Ministério Público Federal e um pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o tribunal investigue o caso e fique com a guarda, ainda que sob sigilo provisório, de todos os documentos já produzidos pelo Ministério da Justiça sobre o assunto.
Os pedidos de convocação de ministros têm que ser aprovados pelo plenário da Câmara. Nos requerimentos de acesso à informação, o ministério tem 30 dias para responder. O pedido primeiro é protocolado na Mesa da Câmara, que o encaminha para o ministério. Para se recusar a dar a informação, o governo poderá invocar sigilo de dados, que passaria a ser discutido no Judiciário.
O dossiê foi elaborado por uma unidade pouco conhecida do ministério, a Seopi (Secretaria de Operações Integradas) e distribuído a diversos órgãos da Esplanada dos Ministérios. Lista todos os subscritores de dois manifestos divulgados pelos policiais em 2016 e 2020. O trabalho foi desencadeado poucos dias de o presidente Jair Bolsonaro ter dito, num evento em Águas Lindas (GO), que antifascistas são “marginais, terroristas”.
‘Varredura na vida privada’
As movimentações no Congresso são de inúmeros parlamentares e partidos. Ainda na sexta-feira, o líder do PSB, deputado Alessandro Molon (RJ) pediu a convocação do ministro e também que a Câmara indague ao ministério todos os dados sobre o levantamento contra o movimento antifascista.
“Tal ação [levantamento sobre os antifascista] tem o condão de violar gravemente direito constitucional à liberdade de expressão, preconizado no inciso V, do art. 5º da Constituição Federal, em clara afronta ao direito da intimidade e da privacidade, ao passo em que se ordena uma varredura na vida privada de servidores públicos com o objetivo de monitoramento de opinião política”, diz o pedido de Molon protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados.
‘Polícia política’
A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados fez um detalhado requerimento de informações em uma peça de 13 páginas.
“É com extrema preocupação que recebemos a informação de que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem conduzindo uma ação sigilosa que mira justamente esse movimento de trabalhadores e trabalhadoras da segurança pública que defendem uma política de segurança democrática e pautada na garantia dos direitos humanos. É grave que o governo utilize o Ministério da Justiça como polícia política para perseguir seus opositores”, diz o requerimento da bancada do PSOL.
“Não é a primeira vez que o governo Bolsonaro tenta interferir nas instituições para perseguir oponentes políticos e aliviar investigações contra familiares e investigados. É importante relembrar que segundo o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente da República tentou ‘colher’ informações dentro da Polícia Federal, como relatórios de inteligência. Sergio Moro afirmou ter dito ao presidente Jair Bolsonaro que tais movimentações em instituições seriam consideradas interferências políticas nas corporações. Ele afirmou que o presidente admitiu isso: ‘Falei para o presidente que seria uma interferência política. Ele disse que seria mesmo’, revelou”, descreveu o requerimento do PSOL.
O documento é subscrito pelos parlamentares do PSOL Fernanda Melchionna (PSOL/RS), David Miranda (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Marcelo Freixo (RJ), Ivan Valente (SP), Luiza Erundina (SP), Edmilson Rodrigues (PA), Áurea Carolina (MG) e Glauber Braga (RJ).
Além do pedido de informações, o deputado Ivan Valente (que não tem qualquer grau de parentesco com o colunista do UOL) solicitou que a PGR (Procuradoria Geral da República) que abra um procedimento para investigar o assunto.
‘Perseguições políticas e ideológicas’
No sábado (25), o partido Rede Sustentabilidade ajuizou no STF uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para pedir que seja declarada a inconstitucionalidade, “por incompatibilidade com os preceitos fundamentais e em especial, pelo desvio de finalidade, da produção de conhecimentos e informações produzidos sobre integrantes do ‘movimento antifascismo’ e professores universitários citados”.
A rede pede que seja fixada a seguinte tese pelo STF: “A produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal visando a mero constrangimento ilegal de cidadãos constitui nítido desvio de finalidade incompatível com o ordenamento constitucional”.
Além da “imediata remessa” dos documentos para o STF, a Rede pede que o STF determine a aberturaa de inquérito pela Polícia Federal a fim de “apurar eventual prática de crime por parte do ministro da Justiça e Segurança Pública e de seus subordinados”. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que ainda analisa o caso. Na mesma segunda-feira (27) foi enviada à presidência do STF, que analisa casos urgentes durante o período de férias forenses, que vai até dia 31.
“O que se vê, portanto, é um aparelhamento estatal em prol de perseguições políticas e ideológicas a partir de uma bússola cujo norte é o governante de plantão: quem dele discorda merece ser secretamente investigado e ter sua imagem exposta em dossiês ‘da vergonha’ perante suas instituições laborais. Ao que parece, o Brasil, infelizmente, ainda não superou por completo o traço autoritário e ditatorial de limitações indevidas à ampla liberdade de expressão, sobretudo política. Esse pernicioso contexto de violação a direitos fundamentais mínimos atrai a jurisdição dessa Egrégia Corte Constitucional”, afirma a petição da Rede.
‘Decreto exorbitante’
Em outra frente, a bancada do PT na Câmara, em peça subscrita pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), membro da CCAI (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência), protocolou seis medidas simultâneas. Ele quer ouvir não só Mendonça, tanto na CCAI quanto no plenário, mas também o ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno. O deputado também fez dois pedidos de acesso à informação.
“Por que a Seopi mobilizou recursos humanos e materiais para investigar, em caráter sigiloso e mascarado de atividade de inteligência, servidores públicos e professores universitários que se manifestaram legítima e democraticamente?”, indagou o deputado.
“O relatório da Seopi indica a utilização do aparelho do Estado para o monitoramento e constrangimento de legítimos e democráticos opositores ao governo Bolsonaro, incorrendo em flagrante desvio de finalidade de órgãos públicos e risco de violação de direitos e garantias individuais dos cidadãos monitorados.”
Em uma sexta iniciativa, a bancada, via Zarattini, protocolou um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) com o objetivo de sustar a validade de dois artigos do decreto nº 9.662, assinado por Bolsonaro em 1º de janeiro de 2019, que estabeleceram as atribuições da Seopi, a unidade do Ministério da Justiça responsável pea produlao do dossiê contra os antifascistas.
No decreto, Bolsonaro deu poder à Seopi de “estimular e induzir a investigação de infrações penais, de maneira integrada e uniforme com as polícias federal e civis”. Segundo estudo da assessoria técnica da liderança do PT, porém, os artigos “exorbitam flagrantemente do poder regulamentar ao adentrarem competências que lhes são alheias e criarem legislação paralela àquela específica e vigente a regulamentar as atividades de inteligência no Brasil”. Eles teriam feito “uma burla ao devido processo legislativo para usurpar o poder normativo das autoridades competentes, seja do próprio Poder Executivo, seja deste Poder Legislativo”.
Um dos artigos eleva a Diretoria de Inteligência do ministério à condição de “agência central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública”, porém essa posição já é “legalmente ocupada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)”, nos termos de um decreto do ano 2000.
“Por seu turno, o artigo 29 confunde conceitos, misturando atividades de inteligência com outras típicas da investigação policial. Ora, investigação de infração penal não se qualifica como atividade de inteligência de segurança pública.”
‘Típico de regime ditatorial’
Na segunda-feira (27), um grupo de sete deputados federais também pediu a convocação do ministro da Justiça. São eles Fábio Trad (PSD-MS), Rubens Bueno (PPS-PR), Raul Henry (MDB-PE), Gustavo Fruet (PDT-PR), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Gastão Vieira (Pros-MA) e Samuel Moreira (PSDB-SP).
“Esta denúncia é gravíssima, porque o Ministério da Justiça e Segurança Pública não tem a atribuição ou função de cercear o debate público através da intimidação ou da vigilância de supostos adversários políticos”, diz o pedido de convocação subscrito pelos parlamentares.
“Trata-se de um expediente típico de regime ditatorial que precisa ser urgentemente esclarecido a este parlamento pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, sr. André Mendonça, por apontar para a existência de um aparato estatal no ministério que tem o condão de violar os direitos e as garantias constitucionais daqueles que criticam o governo em detrimento do debate público. Tais ações são abomináveis e deploráveis, pois usam o escudo imposto ao controle externo, com as alegações da legitimidade e eficiência da atividade de inteligência -, para executar ações ilegais contra aqueles que se manifestarem contra o governo, em verdadeira afronta ao debate público, o que não deve ser admitido por este parlamento, uma vez que tais atos remetem ao período ditatorial.”
Ministério Público Federal
No Rio Grande do Sul, o MPF abriu um procedimento, a cargo do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, a fim de buscar informações preliminares sobre ação da Seopi contra os antifascistas.
Em nota, o MPF gaúcho informou que o objetivo “é buscar informações preliminares a permitir uma análise do fato constante da nota do Fórum Brasileiro de Segurança Pública [que comentou a existência do dossiê], especialmente sobre a existência de elementos que indiquem uma atuação estatal de eventual cerceamento ou limitação da livre expressão do pensamento de cidadãos e profissionais”.
O procurador concedeu um prazo de dez dias, a conta da notificação, “para que sejam fornecidas entre outras informações sobre: o fato noticiado, a base legal, a indicação do objeto do relatório de inteligência e motivação de sua instauração, fato originador do relatório de inteligência, informação sobre a sua difusão, indicando órgãos, autoridades e pessoas que tiveram acesso ao relatório de inteligência, bem como sobre a decretação de sigilo do referido relatório”.
Posição do Ministério da Justiça
Em nota divulgada na sexta-feira (24), o Ministério da Justiça e Segurança Pública assim se pronunciou sobre o assunto, na íntegra:
“O Sistema Brasileiro de Inteligência (instituído pela Lei nº 9.883/1999) é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo. A atividade de Inteligência de Segurança Pública é realizada por meio do exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças potenciais ou reais. O objetivo é subsidiar decisões que visem ações de prevenção, neutralização e repressão de atos criminosos de qualquer natureza que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o patrimônio. Como agência central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública Como agência central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Decreto 3695/2000), cabe à Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como atividade de rotina, obter e analisar dados para a produção de conhecimento de inteligência em segurança pública e compartilhar informações com os demais órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.”
RUBENS VALENTE ” SITE DO UOL” ( BRASIL)