A REPÚBLICA DOS CANALHAS

Estátua postada em frente à fachada do Supremo Tribunal FederalSérgio Lima/Poder360

Advogado analisa foro especial

E distorções que instrumento causa

“Poderoso para mim não é aquele que descobre ouro.
Para mim poderoso é aquele que descobre as insignificâncias (do mundo e as nossas).”
“Só uso as palavras para compor meus silêncios”
Manoel de Barros

É interessante notar que, vez ou outra, o tema do foro especial por prerrogativa de função se apresenta, ainda que de maneira indireta. Um exemplo claro de tentativa canhestra de burlá-lo se deu agora com o Delta quando ele optou por escrever uma petição, de maneira a escamotear os nomes completos dos presidentes do Senado e da Câmara. O intuito de não demonstrar que as autoridades citadas tinham foro no Supremo ficou mais evidente pela desculpa esfarrapada no sentido de que os nomes não cabiam no papel. O grande Elio Gaspari expôs o ridículo do argumento:

“(…) foram apanhados pelo repórter Leonardo Cavalcanti chamando Rodrigo Maia de “Rodrigo Felinto” e David Alcolumbre de “David Samuel” numa planilha oficial. Esse golpe é velho, usado por delegados e procuradores que tentam confundir juízes. Justificando-se, a equipe do doutor Martinazzo disse que os nomes completos não cabiam no espaço. Contem outra, doutores. Pode-se fazer tudo pela Lava Jato, menos papel de bobo. O nome Rodrigo Felinto tem 15 batidas, Rodrigo Maia cabe em doze.”

É o que eu sempre afirmei: esta turma da Lava Jato possui um excelente setor estruturado de marketing, pois juridicamente são bem fraquinhos. Eticamente, inexistentes. E, se forem expostos, certamente vão dar vexame se explicando. Eles me lembram o velho rabugento Bukowski: “Posso viver sem a grande maioria das pessoas. Elas não me completam, me esvaziam”.

É claro que a maior de todas as falsidades se deu, inúmeras vezes, pelo então verdadeiro chefe da força-tarefa de Curitiba, o ex-juiz, ao burlar incontáveis vezes o princípio do juiz natural e se autodeclarar juiz universal, com competência e jurisdição em todo o território nacional. Juiz de todas as causas em que o interesse político do grupo que representava estivesse presente. Juiz ad hoc. Muito mais do que juiz parcial. Juiz com definição de interesse específico. O que estivesse no radar do projeto político do grupo passava a ser de competência restrita do magistrado. Essa é uma das importâncias de se discutir a dimensão do que representa o juiz natural. Não apenas por ser um requisito constitucional, mas também por poder afastar os interesses políticos de grupos que não se intimidam em instrumentalizar o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Com a espetacularização do processo penal, grupos inescrupulosos viram, na seara do Judiciário, um meio fértil para fortalecer projetos de poder. A discussão sobre o juiz natural sempre foi relevante no direito brasileiro, especialmente quando ocorre tentativa clara de burlar os Tribunais Superiores. Um caso clássico foi o do ex-senador Demóstenes Torres. O Ministério Público, a polícia e um juiz de 1º Grau tentaram burlar a competência constitucional do Supremo Tribunal –afinal, Demóstenes era senador– e fizeram uma investigação sem poderes para tanto. À época, eu era advogado do senador e me vi obrigado a me socorrer ao Supremo Tribunal, com um HC, e, por unanimidade, retirar dos processos todas as provas obtidas de maneira ilegal, com artimanhas e desprezo à Constituição. O resultado foi a anulação, ao final, de todos os procedimentos e processos contra o senador.

Ao longo da vida, advoguei para 4 presidentes da República, mais de 90 governadores, dezenas de senadores, ministros, deputados e sempre os alertei, todos eles, que eu era contra o foro especial por prerrogativa de função. E mais, que eu entendia ser o foro uma “armadilha” contra os réus. Menos à época em que nem sequer havia os processos, as denúncias, mas essa é outra história…

Sempre afirmei que, em um sistema republicano, o foro especial por prerrogativa de função deveria ser extinto. O caso conhecido como mensalão é uma prova cabal do risco que ele representa. O processo foi julgado pelo plenário do Supremo e, antes do espetáculo midiático da Lava Jato, era, até então, o maior sucesso de mídia no Judiciário brasileiro. Com uma massiva campanha pela condenação, com uma mídia opressiva e determinada, o julgamento foi se afastando de qualquer rigor técnico.

Para conseguirem as condenações, os ministros fizeram uma vergonhosa subleitura da teoria do domínio do fato. Alguns por não dominarem a teoria; outros por uma definição prévia de condenação. Fico à vontade para analisar, pois meus clientes, Zilmar e Duda Mendonça, foram absolvidos. Ainda que, como resultado da excessiva exposição midiática, mesmo absolvidos, inocentados, eles, por anos, continuaram no imaginário popular como “mensaleiros”, ou seja, foram condenados. Mas, pelo menos, mesmo condenados pela opinião pública, livraram-se soltos.

Os efetivamente condenados não tiveram como recorrer exatamente em razão do foro “privilegiado”. Julgamento midiático em única e última Instância, tudo que não pode ocorrer em um Estado que se pretenda democrático. Numa República, não há justificativa para foros diferentes, porque a regra é que somos iguais, todos, em direitos e deveres. E a expectativa é um Judiciário independente, rápido, aparelhado para aplicar e fazer cumprir a Constituição.

Proponho uma reflexão sobre a hipótese de manter o foro no Supremo Tribunal somente para os presidentes dos Três Poderes e o procurador-geral da República. As demais autoridades que hoje detêm o foro especial por prerrogativa de função seriam julgadas por um juiz de 1º Grau, com uma relevante inovação: toda e qualquer medida restritiva de direito (prisão, busca e apreensão, afastamento do cargo e quebra de sigilos, enfim, o afastamento de qualquer garantia constitucional) só poderia ser feita por um colegiado de 3 ou 5 desembargadores. O processo seguiria o rito normal com um juiz de 1ª Instância que julgaria o caso, mas as medidas restritivas teriam que ser colegiadas.

Não é salutar um juiz apressado mandar prender o ministro da Fazenda, o presidente do Banco Central ou uma autoridade cuja detenção abale para muito mais das hostes individuais. Esta é uma discussão que cabe fazer neste país onde a velha e a surrada frase “sabe com quem está falando” pula de boca em boca. Ora está na boca de um desembargador; ora, na de um encastelado dos Jardins ou da zona sul, que ainda se sentem melhores do que os demais cidadãos. Como se existissem cidadãos de 1ª e de 2ª classe. É contra esta prepotência, esta pobreza de espírito, esta forma de racismo enraizado, este autoritarismo enrustido que eu proponho esta reflexão.

Assim, quando uma “autoridade” ou um idiota qualquer que se esconde atrás de uma montanha de dinheiro ou de poder sacar um argumento de falsa autoridade, nós poderemos responder: “Não sabemos quem é você atrás desta arrogância, mas aqui é a República”. Parafraseando o cartunista Rafael Corrêa: “E agora, o que faremos? Poesia, esses canalhas não suportam poesia”. Talvez com uma dose de humildade, de humanidade, até mesmo estes pobres de espírito da autointitulada República de Curitiba possam entender o que é República, numa visão humanista e igualitária. Pode não significar nada, mas pode ser um começo. Como ensina a nossa Clarisse Lispector: “E, antes de aprender a ser livre, tudo eu aguentava, só para não ser livre”.

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO ” BLOG PODER 360″ ( BRASIL)

Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem 61 anos. Nasceu em Patos de Minas (MG) e cursou direito na UnB, em Brasília. É advogado criminal. Escreve para o Poder360 sempre às sexta-feiras.

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