A entrevista de Deltan Dallagnol à Folha, dizendo que o Procurador-Geral da República ter acesso aos “dados sigilosos” da Lava Jato seria o mesmo que “um banqueiro ter acesso aos dados bancários de um correntista” pode ser o último arrulho da arrogância da “República de Curitiba”.
Não são os procuradores que “decretam o sigilo” de informações que sustentariam suas ações acusatórias. O processo é público, salvo quando o juiz decreta seu sigilo provisório ou quando se trata de dados originalmente provisórios, onde o juízo quebra o segredo deles e que devem poder ser acessados não apenas pela acusação, mas pela defesa e, claro, descartados quando não revelam nada que mereça constar dos autos.
Não para Deltan e os ex-“intocáveis” da Lava Jato, porém. Que “sigilos” são estes aos quais só eles podem ter acesso.
Se são informações de natureza pessoal, sem repercussão no plano penal, deveriam, simplesmente, ser descartadas. É o caso, por exemplo, das escutas autorizadas – vimos no caso do “grampo” sobre Lula e Dilma Roussef – onde se tratava de fatos absolutamente irrelevantes para a investigação.
Mas Deltan comete o erro de dar-se o status de “dono do processo”: “As decisões judiciais existentes não autorizam que seja dado acesso a todo o material e ainda condicionam o compartilhamento à indicação dos inquéritos e processos que serão alimentados com as provas.”
A Lava Jato sequer é um órgão do Ministério Público, mas grupo formado por decisão discricionária da Procuradoria Geral , com integrantes designados por Rodrigo Janot. Quem tiver dúvida, veja aqui a Portaria 217/2014, ode o procurador-geral cria a “Lava Jato”.
Não são, portanto, promotores naturais do caso, mas extensão do próprio gabinete da PGR.
Dentro do MP, pela primeira vez, percebe-se que o grupo lavajatista perdeu apoio, e já não são poucos os procuradores que acham que é hora de tirar o poder deste quisto que se arroga todo-poderoso.
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)