EXTINGUIR RESERVA POR DECRETO É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ” SEU JAIR”.

Assisti, no DCM, a fala de Jair Bolsonaro, ontem, ontem, onde ele exemplifica a “potência” de sua caneta BIC com o o exemplo de revogar a Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, para criar ali uma “nova Cancún” com duas frases de ignorância lapidar:

— Se eu posso revogar decretos, por que não posso revogar leis?

É inacreditável que um sujeito passe 30 anos no Legislativo e não aprenda o mais prosaico beabá de hierarquia das normas legais: só um lei poderá revogar outra lei.

Já mencionei aqui que a Lei 6.902/81, com base na qual foi estabelecida a Estação de Tamoios, diz em seu artigo 7° que “As Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas.”

Portanto, aquelas terras, ilhas e praias só poderiam perder a proteçção se revogada esta lei. Anular o decreto não vai liberar as áreas para o uso por megaempreendimentos turísticos.

O comando é atualizado e especificado mais diretamente em outra lei, a 9.985/2000, que estabelece claramente (art.22, parágrafo 7° uma regra rígida: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.”

Esta lei, que organiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação nada mais é que a regulamentação de um dispositivo constitucional, pois o Art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal estabelece que para as reservas ambientais criadas pelo Poder Público “a alteração e a supressão [ são ] permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

A não ser que a caneta Bic do presidente seja uma varinha mágica, um decreto para entregar a reserva ao conglomerados hoteleiros cai no primeiro tribunal da esquina.

Jair Bolsonaro, pelo visto, está estudando Direito com Sérgio Moro…

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

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