Tirássemos a data do cabeçalho, onde se lê: “Rio de Janeiro, 11 de março de 2020, e poderíamos pensar que estamos diante de um documento dos anos de 1970, quando a ditadura (1964/1985) vivia o auge da repressão no país. Escolhêssemos um fundo musical e, sim, ouviríamos os versos preferidos da secretária de Cultura, Regina Duarte: “De repente é aquela corrente pra frente…”
A verdade, porém, é que se trata de um ofício, o de número 7193, emitido pelo major brigadeiro do ar, Leonidas de Araújo Medeiros Júnior, subcomandante da Escola Superior de Guerra (ESG), encaminhado ao Sr. Idervanio da Silva Costa, consultor jurídico do Ministério da Defesa. O documento tem por objetivo pedir uma orientação ao ministério, sobre a “possibilidade de opiniões políticas emitidas em mídia social ou publicamente em palestras/simpósios por agente públicos federais pertencentes ao efetivo permanente da instituição militar.”
O subcomandante quer saber como punir os pertencentes ao quadro, “ mesmo em casos de afastamento, como licenças particulares, férias, folga, entre outros, emita declarações em mídias sociais particulares, sobre atos do presidente da República que possam contrariar as linhas de pesquisa e o escopo da instituição de ensino”.
O subcomandante Leônidas entra em uma série de “considerandos”, mas faz logo referência à situação da ESG enquanto “instituição de ensino, tendo sua criação regulamentada na Lei º 785, de 20 de agosto de 1949, que em seu artigo 1º a define como: “instituto de altos estudos, subordinado diariamente ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e destinado a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para planejamento da segurança nacional”.
Definida a natureza da instituição, o subcomandante passa a descrever exaustivamente oito artigos a que os militares a ela ligados têm por dever obedecer, mas destaca, principalmente:
“Considerando que o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de setembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, em seu Capítulo V, disciplina os Crimes Contra a Honra, prevendo três tipos penais: a calúnia, a difamação e a injúria, ressaltando que quando praticados contra o Presidente da República (a maiúscula é dele), as penas são aumentadas em um terço como se segue. E daí por diante passa a enumerar as minúcias dos “crimes”, concluindo que pelo artigo 139, “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: pena – detenção de três meses a um ano e multa.
O ofício, como já ficou claro, tem como objetivo dar início a processos de perseguições e delações – as chamadas futricas internas – que vicejaram na caserna em tempos que julgávamos soterrados, até a “meiga” Regina Duarte nos cantarolar a musiquinha (que segundo relato de alguns presos políticos, chegou a embalar sessões de tortura). A ex-atriz apenas nos lembrou que o monstro pode acordar.
Leônidas termina com termos “formais”, repetidos desde 1940 em circulares, ofícios e demais documentos burocráticos tão apreciados no meio militar: “”Dessa forma, diante do exposto, considerando o interesse da Escola Superior de Guerra em alcançar a melhor solução para a questão em tela, consulto a Vossa Excelência sobre a possibilidade de análise da presente Consulta no que tange as medidas cabíveis por esta Escola para a supracitada situação”. Claro que ele sabe qual será a resposta. Cava elogios e pouco se importa se com seu gesto abre os ferrolhos dos porões.
Lendo o ofício do subcomandante, tão zeloso com a imagem do presidente que nós, civis, costumamos chamar de “Bozo”, “Coiso”, e outros adjetivos menos cotados para publicação, fica-se sabendo que, daqui por diante, os professores da Escola Superior de Guerra deverão ficar atentos sobre o que falam ou escrevem sobre o ex-capitão, (expulso das fileiras do Exército a que ele serve), em palestras ou redes sociais. Do contrário, poderão parar atrás das grades, ou em situações ainda mais sombrias. Afinal, ao lado da vida está a morte, logo ali, conforme nos lembrou a “artista”. E de repente…
Leia o ofício na íntegra:
Ofício da Escola Superior de Guerra de Leonardo Attuch
DENISE ASSIS ” BLOG 247″ ( BRASIL)