UMA “INSTITUIÇÃO” À BEIRA DA DELAÇÃO

Ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu demissão depois de discordar de posições do presidente Jair BolsonaroFoto: Sérgio Lima/Poder360 – 24.abr.2020

Cai, o Rei de espadas. Cai, o Rei de ouros. Cai, o Rei de paus, Cai, não fica nada” – Elis Regina

Sergio Moro pediu pensão

Não se sabe se é oficial

Sociedade tem o direito de saber

Na data de ontem, a população brasileira assistiu –com perplexidade– a coletiva de imprensa do ex-ministro Sergio Moro. Para além das acusações de inúmeros crimes cometidos pelo presidente da República, ele acabou confessando a prática de alguns tipos penais. Talvez, tenha assim agido por desconhecer a lei penal. Ou será que julgou estar em um processo de delação premiada?

Em um dos trechos, o então ministro disse abertamente: “Tem uma única condição que eu coloquei. Não ia revelar, mas agora acho que isso não faz mais sentido. Não é mais segredo e pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo general Heleno”.

“Eu disse que, como eu estava abandonando 22 anos da magistratura, contribui 22 anos para a previdência e perdia, saindo da magistratura, essa previdência. Eu pedi apenas, já que nós iríamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que, se algo me acontecesse, que minha família não ficasse desamparada sem uma pensão. Foi a única condição que coloquei para assumir a posição específica no Ministério da Justiça”.

Claro que este é apenas o começo da revelação do acordo e que o agora ex-chefe poderá dizer mais sobre o que foi conversado, inclusive sobre a vaga no Supremo Tribunal Federal. O que foi negociado sobre o cargo de ministro do Supremo?

Nesse “anexo” de sua “delação” pública, o ex-ministro reconhece que praticou, em tese, o delito de corrupção passiva, inclusive na presença do general Heleno. Veja bem, não me cabe acusar, não sou como o ex-juiz e a Força Tarefa que ele coordenava. Mas, cabe-me, como operador do direito e como cidadão, indagar. Agiu corretamente o então juiz ao exigir uma pensão futura? Seria uma pensão oficial, ou quem suportaria? A sociedade tem o direito de saber.

Acerca do aspecto técnico, certamente diriam os procuradores que trabalhavam sob a coordenação do ex-juiz, a conhecida República de Curitiba, que estão presentes todas as elementares do tipo previsto no artigo 317 do Código Penal. Ou seria o delito do artigo 316 do CP? diriam alguns outros procuradores.

Em primeiro lugar, afirmariam que Sergio Moro reconhece a solicitação expressa de vantagem indevida feita ao então presidente eleito em favor de sua família.

E que a demonstração do caráter indevido da vantagem (“pensão para sua família”) não demanda grandes explicações. Isso porque, por expressa determinação constitucional (art. 40, §13), “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social” (redação vigente à época dos fatos).

Ora, já era de conhecimento do então juiz com 22 anos de carreira que o Regime Geral da Previdência Social tem regulamentação própria para a pensão por morte (evento que pode ser inferido a partir das expressões “se algo me acontecesse” e “pensão”), com requisitos específicos e limitada ao teto do INSS. E, independente de qualquer pedido por ele formalizado ao presidente, os seus dependentes fariam jus a esse benefício, se preenchidos os requisitos, por imperativo de legalidade.

Quero registrar que abomino a hipótese de morte do ex, ex-juiz e ex-ministro. Quero ele bem vivo para responder pelos seus atos. E desejo a ele um julgamento por um juiz imparcial.

Apontariam que, evidentemente, o pedido de pensão mencionado está inserido em outra esfera, que confunde o interesse público com o privado, o que é corroborado pela menção aos 22 anos de contribuição que seriam “perdidos” com a saída da carreira de magistrado, como se fosse uma barganha para compensação informal desse montante.

Em segundo lugar, destacariam que o relato deixa claro que essa solicitação se deu antes de ele assumir o cargo de ministro da Justiça, mas que foi exclusivamente em razão dele, em clara negociação espúria da função pública.

Além de presentes as elementares do tipo, Sergio Moro também já arrolou uma testemunha: general Heleno. Para os padrões de qualidade demonstrados pelo ex-juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba, esse panorama já seria suficiente para, no mínimo, decretação de algumas cautelares, prisão e futura condenação.

Como sempre fui um severo crítico dos abusos deste ex-juiz, ressalto que não concordo que seja o caso de prisão preventiva, discordando de sua remansosa jurisprudência. Na verdade, aqui penso que a prisão realmente seria desnecessária, pois a regra, na República de Curitiba, era prender para delatar. Aqui, no caso concreto, é visível a vontade deliberada para uma delação. Talvez para se proteger. Ele sabe o risco de mexer com milícia.

É claro que ele, megalomaníaco, acreditou que era um semideus, um herói e julgava estar acima do bem e do mal. Pelo seu delirante discurso, ele pensa ser uma entidade, uma instituição:

“E também me vi como, estando no governo, como também garantidor, claro que existem outras instituições importantes, Senado, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público, mas entendia, pelo meu passado de juiz e pelo compromisso com Estado de Direito, eu também poderia ser um garantidor da lei e da imparcialidade e da autonomia dessas instituições.”

Seria cômico se não fosse trágico. Mas a realidade bate às portas. Na planície, o ex terá que ter a humildade de ser um homem e não uma instituição, um ser humano e não um mito, uma pessoa que tem que cumprir a lei e não se aproveitar dela e terá que ter a inteligência de notar que os que o fizeram herói são os que esperam sua queda.

E ele, que não é dado à leitura, penso que nem da Constituição, deve ler Augusto dos Anjos:

“Acostuma-te à lama que te espera!
O homem, que, nesta terra miserável,
Mora, entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!”

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO ” BLOG PODER 360″ ( BRASIL)

Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem 61 anos. Nasceu em Patos de Minas (MG) e cursou direito na UnB, em Brasília. É advogado criminal.

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