NADA DE ANISTIA. BASTA DENUNCIAR BOLSONARO POR CRIME COMUM E A CÂMARA ACEITA

Dado seu histórico, o processo de afastamento poderá ser muito rápido, mais rápido ainda que o de Dilma.

A ideia aventada por fontes militares, de negociar uma anistia à família Bolsonaro em troca da renúncia do Presidente, seria sinal de falência final das instituições. Significa que um país da dimensão do Brasil não conseguiu, através de suas instituições, defender a população da conduta criminosa de um presidente tresloucado.

Bolsonaro está cometendo diariamente crimes comuns, expondo a população a uma pandemia mortal.

Mizael Silva@mizael_rj

Meu Presidente @jairbolsonaro o BRASIL do bem e honesto está do seu lado.#PraCimaDelesPresidente13:39 – 26 de mar de 2020Informações e privacidade no Twitter AdsVeja outros Tweets de Mizael Silva

Dado esse histórico, o processo de afastamento poderá ser muito rápido, mais rápido ainda que o de Dilma. Para tanto, bastará o presidente da Câmara Rodrigo Maia aceitar a denúncia e submeter a votação. Conseguindo maioria de dois terços, o caso é remetido ao Supremo. O Supremo autorizando, imediatamente abre-se o processo e Bolsonaro é afastado.

Diz o artigo 86 da Constituição Federal:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •  1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I –  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II –  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  •  Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  •  3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o

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LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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