
Seja como vítima, seja como acusado, o ministro não poderia tomar a decisão de afastar Andrei Rodrigues. Para Alfredo Attié, o Partido Novo também não teria legitimidade para pedir esse afastamento
A decisão de André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada, levanta uma questão sobre possível usurpação de competência. Quem escolhe o diretor-geral da PF é o presidente da República. Além disso, como observa o jurista Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, parece “muito duvidoso que um partido político tenha legitimidade para propor uma ação como essa”.Play Video
Ressalvando que falava “em abstrato, sem conhecimento do processo, apenas da decisão”, Attié também destacou que o afastamento “sem oitiva das autoridades mostra-se potencialmente ilegal, sendo certo que, se há evidência de erros cometidos em procedimentos determinados, o afastamento tem de se dar em relação a esses feitos, não dos cargos”.
Há outro problema na decisão de André Mendonça: poderia ele próprio decidir sobre fatos nos quais aparece, conforme a versão que se adote, como acusado ou como vítima?
O problema pode ser colocado de maneira simples.
O relatório de inteligência da Polícia Federal utilizado por Alexandre de Moraes para pedir a investigação de Mendonça atribui ao ministro possíveis irregularidades na condução das investigações. O presidente do STF, Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a admissibilidade dessas acusações e, posteriormente, que Mendonça apresente sua defesa.
Se os fatos descritos nesse relatório tiverem procedência, Mendonça ocupa a posição de autoridade acusada e diretamente interessada na controvérsia.
Mendonça, porém, sustenta exatamente o contrário. Em sua decisão, afirma que o relatório é irregular e que ele próprio foi submetido a “monitoramento e coleta dirigida ilegal” pela inteligência da PF.
Se essa segunda hipótese estiver correta, surge o problema inverso: Mendonça deixa de ser apenas o julgador dos acontecimentos e passa a se apresentar como vítima das condutas que fundamentaram sua própria decisão.
Em qualquer das duas hipóteses, portanto, há uma questão objetiva de impedimento ou suspeição que precisa ser enfrentada antes do mérito. Não parece institucionalmente saudável que uma autoridade acusada decida sobre seus acusadores, assim como não parece adequado que uma autoridade que se declara vítima determine medidas cautelares contra aqueles aos quais atribui a agressão.
É precisamente por isso que o episódio ultrapassa Andrei Rodrigues e a Polícia Federal. O que está em discussão agora é a capacidade do próprio Supremo de estabelecer quem pode julgar fatos nos quais integrantes da Corte aparecem pessoalmente envolvidos.
O problema alcança também o colegiado chamado a referendar a decisão.
Kassio Nunes Marques votou para manter o afastamento, embora reportagem baseada em relatório do Coaf tenha revelado que uma consultoria que recebeu R$ 6,6 milhões do Banco Master realizou pagamentos de R$ 281,6 mil ao escritório de seu filho, Kevin Marques. O advogado afirma que os valores remuneraram serviços técnicos e jurídicos. O ministro declarou não possuir relação de proximidade com Daniel Vorcaro.
Luiz Fux também acompanhou Mendonça. No caso de Fux, as informações publicadas até agora mostram uma aproximação de Vorcaro com seu filho, Rodrigo Fux, que esteve em um camarote VIP para o qual foi convidado pelo ex-banqueiro. Rodrigo afirma que houve uma tentativa de aproximação comercial, mas que ela não prosperou, e nega ter advogado para Vorcaro. Não há, nas fontes consultadas, comprovação de pagamento de Vorcaro ao filho de Fux.
Essas circunstâncias não permitem concluir automaticamente pelo impedimento dos ministros. Mas, diante de um processo que nasceu justamente das relações de Vorcaro com autoridades e seus familiares, tornam indispensável que eventuais impedimentos ou suspeições sejam examinados com transparência antes da definição de quem participará do julgamento.
Gilmar Mendes interrompeu a análise ao pedir vista do processo, afirmando a necessidade de examiná-lo melhor. O julgamento fica suspenso, embora a decisão de Mendonça continue produzindo efeitos e já tenha recebido os votos favoráveis de Fux e Nunes Marques.
O pedido de vista pode acabar oferecendo ao Supremo algo de que a Corte parece necessitar neste momento: tempo para encontrar uma saída institucional para um conflito que deixou de envolver apenas a legalidade de atos da Polícia Federal e passou a colocar ministros uns contra os outros.
Essa saída, contudo, não deveria ser construída pela escolha de um dos lados da disputa.
Se existem elementos que colocam em dúvida a atuação de Alexandre de Moraes no caso Vorcaro, eles precisam ser examinados por autoridades que não estejam envolvidas nos fatos. Da mesma maneira, as acusações dirigidas contra André Mendonça não deveriam ser julgadas por ele próprio — nem deveria ele comandar investigações sobre fatos nos quais afirma ter sido vítima.
Uma solução institucional possível seria, portanto, afastar ambos da condução dos procedimentos diretamente relacionados a essa controvérsia, sem que isso represente antecipação de culpa de qualquer deles. A finalidade seria exatamente a oposta: permitir que os fatos sejam examinados por julgadores sem envolvimento pessoal no conflito.
A crise chegou a um ponto em que já não basta perguntar quem está certo — Moraes, Mendonça, a Polícia Federal ou seus dirigentes. É preciso primeiro responder a uma pergunta mais elementar:
Quem, neste caso, ainda reúne condições jurídicas para julgar quem?
O Supremo precisa encontrar essa resposta antes que uma disputa entre autoridades se transforme definitivamente em uma disputa entre instituições. Nesse cenário, quem ganha são aqueles que se alimentam das crises — no caso, a extrema direita, cujos integrantes, como se dizia no passado, são pescadores em águas turvas.
Depois do 8 de janeiro de 2023, protagonizado por antigos aliados políticos de André Mendonça, o ministro do STF estabeleceu uma nova data para envergonhar aqueles que prezam a Justiça e a democracia: 8 de setembro de 2026.
JOAQUIM CARVALHO ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)