OS PREPARATIVOS DE TRUMP PARA O CONTROLE DO BRASIL

Os EUA criaram arquitetura para operações cibernéticas clandestinas e ofensivas no exterior, com participação direta de empresas privadas.

Chamo a atenção para o alerta feito por Reynaldo Aragon no artigo “O novo front cibernético dos EUA contra Lula e o Brasil”. O núcleo da denúncia é relevante: os Estados Unidos acabam de criar uma arquitetura inédita para operações cibernéticas clandestinas e ofensivas no exterior, com participação direta de empresas privadas.

O artigo se baseia em um memorando da Casa Branca, de 12 de agosto de 2026, articulado com órgãos como o Departamento de Estado, o Tesouro, o Departamento de Justiça, o Homeland Security (o DHS, de participação direta na Lava Jato) e estruturas de coordenação cibernética. O documento cria um programa pelo qual empresas privadas norte-americanas poderão realizar Cyber Surveillance Operations e Cyber Effects Operations contra organizações criminosas transnacionais estrangeiras enquadradas como CE-TCOs, sempre sob direção, controle e supervisão do governo dos Estados Unidos.

O ponto mais grave está na definição das operações de vigilância cibernética, incluidas no Cyber Surveillance Operations. O memorando admite expressamente o acesso a sistemas sem autorização do proprietário ou operador — ou além da autorização concedida — com a intenção de permanecer sem detecção. Em outras palavras, institucionaliza-se a possibilidade de penetrar clandestinamente sistemas estrangeiros, mapear sua estrutura, coletar informações e preparar operações posteriores.Play Video

As Cyber Effects Operations vão ainda mais longe. Elas podem produzir manipulação, interrupção, negação de acesso, degradação ou destruição de sistemas, redes e até de infraestrutura física controlada por meios digitais. O universo abrangido inclui sistemas de controle industrial, processadores embarcados e equipamentos cuja operação depende de redes digitais. Portanto, quando Aragon alerta que o alcance potencial ultrapassa servidores e bancos de dados e pode atingir infraestrutura física, há fundamento documental direto.

Outro ponto surpreendente é a previsão dos chamados “Critical Outcomes”: operações capazes de provocar morte, ferimentos graves ou atingir juridicamente o nível de uso da força ou ataque armado. É verdade que os diretores ordinários do programa não podem autorizar ações com esse resultado. Mas o simples fato de o memorando prever esse limite demonstra a amplitude do espectro operacional concebido por Washington.

O alvo jurídico são ditas organizações criminosas transnacionais estrangeiras envolvidas em crimes cibernéticos contra o governo, cidadãos ou “interesses” dos Estados Unidos.

Há uma cadeia de risco que precisa ser examinada.

PCC/CV → classificados pelos EUA como organizações terroristas (maio de 2026) → PCC definido pelo Tesouro como grande ameaça transnacional (julho de 2026) → novo instrumento criado para CE-TCOs estrangeiras → possibilidade de enquadramento, caso satisfeitos os critérios do memorando.

Essa possibilidade não transforma automaticamente PCC e CV em alvos do novo programa. Mas o risco deixou de ser abstrato. A porta jurídica e operacional foi aberta.

O risco à soberania

O memorando público traz salvaguardas específicas para cidadãos, sistemas e empresas norte-americanas, mas não estabelece expressamente  o consentimento do Estado territorial como pré-condição para operações realizadas fora dos Estados Unidos.

Daí decorre a pergunta jornalística essencial: o governo brasileiro deve exigir de Washington a confirmação de que qualquer operação que alcance sistemas, empresas, redes ou infraestrutura situados no Brasil dependerá de autorização brasileira. Não se trata de defender PCC, Comando Vermelho ou qualquer organização criminosa. Trata-se de afirmar quem tem autoridade para exercer poder coercitivo dentro do território brasileiro — inclusive no território digital.

As empresas privadas

Há ainda a questão das empresas privadas. O memorando não trata apenas da contratação de fornecedores de software ou de serviços técnicos. As Participating Companies são definidas como empresas privadas norte-americanas autorizadas a executar operações cibernéticas sob direção do governo dos Estados Unidos. Toda operação deve receber aprovação escrita antes de ser executada. A própria Casa Branca afirma que o setor privado oferece aos EUA uma “critical offensive cyber advantage” e que Washington pretende mobilizar todos os instrumentos do poder nacional, inclusive essas capacidades empresariais.

Esse é o verdadeiro salto institucional: a conversão de capacidades privadas — nuvens, redes, dados, inteligência artificial, satélites, sistemas de intrusão e conhecimento sobre vulnerabilidades — em instrumentos operacionais do Estado norte-americano incorporando as empresas ao exercício direto de poder estratégico.

A guerra híbrida

Aqui entra a dimensão da guerra híbrida. O ciberespaço permite atravessar fronteiras sem tropas, tanques ou aviões. Uma operação pode aparecer inicialmente como fraude, falha técnica, incidente de segurança ou atividade criminosa, antes que sua natureza política seja percebida.

Em ano eleitoral, o risco ganha densidade. Não há prova de que o memorando tenha sido criado para interferir nas eleições brasileiras, nem de que exista operação em curso contra Lula. Mas seria ingênuo ignorar que inteligência clandestina, acesso a comunicações, exposição seletiva de informações, manipulação de narrativas e produção calculada de insegurança são instrumentos típicos da guerra híbrida contemporânea. A urna é apenas o último ato da eleição; a disputa pela percepção pública começa muito antes.

Por isso, a resposta brasileira precisa ser preventiva. Itamaraty, Presidência, GSI, ABIN, Polícia Federal, Ministério da Defesa, Comando de Defesa Cibernética, bancos, telecomunicações, energia, plataformas digitais e operadores de infraestrutura crítica precisam tratar o tema como questão de Estado. O Brasil deve perguntar formalmente aos Estados Unidos quais são os limites do programa, quais critérios definem os “interesses dos Estados Unidos”, se PCC e CV estão sendo avaliados para enquadramento, como serão tratados danos a terceiros e que responsabilidade caberá ao governo norte-americano por ações executadas por empresas privadas.

O alerta de Aragon é valioso justamente porque aponta para uma mudança de patamar. O perigo não está em afirmar que os Estados Unidos atacarão o Brasil amanhã. Não sabemos disso. O perigo está em permitir que a capacidade de agir seja construída, que as regras sejam definidas em Washington e que o Brasil só descubra os limites desse poder depois de uma operação consumada.

No século XXI, uma fronteira pode ser atravessada sem que um único soldado a cruze. E uma nação pode perder capacidade de decisão sem perder formalmente um centímetro de território. Soberania digital, portanto, não é assunto técnico. É a pergunta essencial da política: quem decide dentro do Brasil?

LUIS NASSIF” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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