
Os Estados Unidos querem forçar o Brasil a fazer uma escolha política num assunto que é da exclusiva competência do governo e do Congresso brasileiros
A mais clara diferença entre organização terrorista e organização criminosa diz respeito aos fins que prosseguem — a primeira visa a vantagem económica ilícita e, quando muito, o poder social a ela associado; a segunda tem os seus intentos ligados a um projeto político e ideológico. Na primeira, a violência é instrumental, só serve para obter lucros ilegais; na segunda, a violência é inerente ao processo político e é usada para incutir medo coletivo e condicionar o Estado através do uso da força. De forma simples: a organização criminosa quer lucrar; a organização terrorista quer mudar, intimidar ou desestabilizar o poder político. Não, não são a mesma coisa e as tentativas históricas de as confundir sempre resultaram nas piores perversões das funções do Estado.
Há uma outra diferença crítica que diz respeito à estratégia de combate pelo Estado. Na primeira, na associação criminosa, a abordagem do estado é através do direito soberano — aplicar as leis penais, usar dos poderes da polícia e dos tribunais. Na segunda, na associação terrorista, o Estado é tentado a usar o direito militar e agir contra a organização como se fosse um inimigo externo. No primeiro caso, o Estado combate criminosos, no outro, combate beligerantes. No fundo, a escolha a fazer pelo Estado é entre guerra ou justiça.
Esta é a diferença de fundo. Na abordagem do direito soberano a perseguição criminal faz-se em obediência à lei penal, com limitações ao uso da força, direito a processo justo e equitativo, presunção de inocência, aconselhamento jurídico, tudo a que um cidadão tem direito num Estado democrático. Pelo contrário, na abordagem terrorista, o Estado é tentado a usar o direito militar que não tem restrições — nem tribunais, nem limitações ao uso da força. A força letal não é a último rácio, mas pode ser, legitimamente, a primeira.
De forma sintética, é isto que está em causa neste debate sobre a classificação do PCC e do CV como associações terroristas. No fundo, os Estados Unidos querem forçar o Brasil a fazer uma escolha política num assunto que é da exclusiva competência do governo e do Congresso brasileiros. Ainda por cima, querem forçar uma escolha errada — os criminosos não são terroristas, nem têm a legitimidade de combatentes inimigos. São apenas criminosos. E devem ser tratados como tal, com os seus direitos civis e com as regras do Estado de direito. O que confere superioridade moral ao Estado democrático é justamente esta distinção: não, não somos iguais a vocês, as nossas regras não são iguais às vossas.
Todavia, a questão política da decisão americana é ainda mais grave. Não sejamos ingênuos. Horas depois do ataque do 11 de setembro, em 2011, o presidente Bush declarou que a guerra ao terror não teria fim “até que os grupos terroristas ao nível global fossem encontrados, parados e vencidos”. Durante vinte anos os Estados Unidos trataram o mundo inteiro como teatro de guerra, atribuindo-se o direito de bombardear o território de dezenas de países para combater supostos terroristas — como aliás fizeram recentemente com os barcos venezuelanos suspeitos de “narcoterrorismo”. Chamaram-lhe “guerra global ao terror”.
Pois bem, aqueles que no Brasil levantam preocupações com a soberania nacional não estão a ser alarmistas nem a criar alucinações conspiratórias. Estão a ver bem as coisas. O que realmente custa a crer é que tudo isto tenha sido fomentado por um candidato a presidente da República do Brasil. Afinal, devemos temer menos os inimigos do que os falsos salvadores da Pátria.
JOSÉ SOCRATES ” BLG ICL NOTÍCIAS” ( PORTUGAL / BRASIL)