
Financiador de Trump ganha ajuda do governo brasileiro para implementar falsa solução climática
Por décadas, ouvimos dizer que “o mercado” resolverá a crise climática. No especial Cowboys do Cerrado, colocamos essa teoria à prova, seguindo Bruce Rastetter, um magnata do etanol de milho que se tornou um empreendedor de carbono, de Iowa ao Brasil, e fazendo perguntas incômodas: essas “soluções climáticas” estão de fato reduzindo as emissões? O CO2 está aumentando ou diminuindo à medida que o carbono se torna uma commodity? Cowboys do Cerrado é uma parceria do Intercept Brasil com o Drilled.
O magnata do agronegócio dos Estados Unidos Bruce Rastetter tenta há cinco anos emplacar em seu país o que vende como solução inovadora para a crise climática: capturar carbono de usinas de etanol e armazená-lo no subsolo. O plano até agora foi frustrado. O que ele conseguiu foi o ódio de todos os lados, de conservadores a progressistas.
Só que o sonho que Rastetter não consegue realizar nos Estados Unidos está prestes a se tornar realidade no Brasil – inclusive com a orientação de servidores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis brasileira, a ANP, como mostram documentos obtidos pelo Intercept Brasil via Lei de Acesso à Informação, a LAI.
Rastetter, conhecido por patrocinar campanhas de políticos de direita e extrema direita – incluindo o atual presidente Donald Trump –, é o sócio majoritário da FS Fueling Sustainability, a empresa por trás do primeiro projeto de captura e estocagem de carbono com bioenergia do Brasil, tecnologia conhecida como BECCS.
O projeto já teve financiamento de R$ 384,3 milhões aprovado em 2025 pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, para ser erguido em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, sede da empresa. Também recebeu, em 2023, R$ 167,9 milhões da Finep, empresa pública brasileira vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o MCTI.
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Em 23 de maio de 2022, a FS pediu uma autorização à ANP para perfurar um poço para estudo na Bacia dos Parecis em Lucas do Rio Verde, no Alto Xingu, onde pretende estocar, em rochas subterrâneas, o dióxido de carbono liberado na produção do etanol de milho da sua usina. Um dos objetivos da FS é lucrar vendendo créditos de carbono no mercado financeiro usando como argumento a descarbonização da atividade industrial para combater a crise climática.
Apenas quatro dias depois da solicitação, a autorização foi concedida. Os documentos obtidos pelo Intercept mostram que, antes da formalização do pedido e da aprovação relâmpago, houve duas reuniões, nos dias 29 de abril e 6 maio de 2022, entre integrantes do Ministério das Minas e Energia, o MME, e da ANP. Uma delas, inclusive, teve a participação de uma pessoa que se identifica como coordenador do projeto da FS.

Os documentos apontam ainda que, após os encontros virtuais, a FS foi orientada diretamente por um funcionário da ANP sobre como deveria ser a submissão dos documentos para que a solicitação fosse contemplada. A celeridade da tramitação motivou até um agradecimento do diretor de biocombustíveis do MME à época, Fábio da Silva Vinhado, aos servidores da Superintendência de Dados Técnicos, responsável pelo parecer positivo.
A ANP, onde Vinhado atua hoje como superintendente adjunto de biocombustíveis e de qualidade de produtos, alega que “o agradecimento expresso no e-mail é usual, um reconhecimento pela cooperação e pela eficiência administrativa entre órgãos públicos no tratamento de matéria técnica”.
A agência também afirma que “a orientação dos agentes econômicos quanto ao adequado cumprimento das normas setoriais” está dentro das competências institucionais do órgão. Advogados e especialistas entrevistados pelo Intercept afirmam que a lei 9.784/1999 prevê que o servidor pode orientar o interessado a suprir falhas formais, mas questionam a forma como as orientações foram dadas.
Uma troca de e-mails, em janeiro de 2023, mostra que servidores das superintendências de Segurança Operacional e Meio Ambiente e de Exploração da ANP ficaram preocupados com a decisão a jato dos colegas. Em fevereiro daquele ano, indicam os registros, eles apontaram em uma reunião os riscos associados à abrangência da autorização, que permitiria à FS perfurar, por cinco anos, quaisquer bacias sedimentares brasileiras em terra.
Eles também indicaram que não houve consulta a outras áreas técnicas, nem parecer jurídico da Procuradoria da ANP. Ainda disseram que a FS não tinha contrato social ou CNPJ que permitisse atividades relacionadas à exploração e produção de petróleo e gás natural. Isso porque, segundo eles, não ficou explícito no pedido que o interesse final da empresa era fazer a captura e estocagem de carbono, o que na época não era – e ainda não é – uma atividade regulada pela agência.

A autorização foi suspensa temporariamente em março de 2023, e não chegou a ser revogada em definitivo porque a empresa alegou prejuízos financeiros e risco de perder a licença ambiental já concedida pela Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso, a Sema, para a perfuração. No mesmo mês, a própria ANP, para liberar a autorização novamente, orientou o departamento jurídico da FS a mudar o contrato social da empresa, adicionando “códigos e descrição de atividade econômica” genéricos para viabilizar a aprovação.
Esse tipo de conduta não poderia ocorrer, de acordo com Fabiana Augusta, professora de direito público e diretora da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco, a OAB-PE. Ela pondera que apontar a incompatibilidade com a norma é legítimo, mas indicar qual código e descrição de atividade – conhecido como CNAE – específico a adotar ultrapassa a neutralidade e afeta a isonomia.
“Isso é um absurdo total. […] O que o servidor fez ele não pode fazer de jeito nenhum. Ele pode dizer ‘a norma é essa, é assim que deve ser e você não cumpre esse requisito’. Agora, sugerir que a empresa faça aquilo para que esteja dentro da regra, ele não pode fazer”, afirma Augusta.
Segundo a diretora da OAB-PE, no direito público a regra é que nada pode acontecer se não estiver na lei, em uma norma, um decreto, uma portaria ou em uma instrução normativa. “Ninguém pode permitir nada se não for através de um dispositivo explícito. Então, se não existe ainda esse mercado, tem que ser criada uma norma. Nada poderia ser permitido se não houvesse uma norma”, afirma.
É o que também diz o advogado e ambientalista Guilherme Zagallo. “A administração pública diz ‘defiro ou indefiro, por isso e por aquilo’. [O servidor] poderia até dizer que estava ausente algum requisito legal, que aí o empreendedor poderia reapresentar o pedido com os requisitos formais. Mas servidor público não pode favorecer ou dizer ‘faça isso, faça aquilo’”, detalhou Zagallo. “[As orientações dadas] não são tão graves porque são mais de forma do que de mérito em si”.
A Lei do Combustível do Futuro atribuiu à ANP apenas em outubro de 2024, quando foi sancionada, a responsabilidade por regulamentar o uso da tecnologia de captura e estocagem de carbono no Brasil – ou seja, isso não era válido quando houve as trocas de e-mails relatadas acima.
O decreto de regulamentação foi colocado para consulta pública em novembro do ano passado. O MME informou que já concluiu a análise técnica das contribuições recebidas ao decreto e está nos trâmites finais para encaminhá-lo para avaliação da Casa Civil da Presidência da República. A expectativa é que a publicação ocorra ainda no primeiro semestre de 2026.
A orientação da ANP à FS surtiu efeito. Em maio de 2023, com a mudança do estatuto social da empresa de Bruce Rastetter e após consulta aos setores questionadores e à Procuradoria da agência, a perfuração foi liberada.
O projeto da FS pretende estocar 423 mil toneladas de CO₂ por ano, com um total de 12 milhões de toneladas armazenadas em 30 anos. Segundo cronograma da FS, a expectativa é obter em julho deste ano a licença de operação, última fase do licenciamento ambiental, para iniciar a injeção de carbono no subsolo de Lucas do Rio Verde.
No ano passado, a FS firmou acordos para vendas futuras de créditos de carbono associados ao projeto, mesmo sem ter iniciado qualquer operação.
A ANP afirmou, em nota, que não concedeu autorização para a captura e estocagem de carbono e não se pauta por alegações econômicas para tomar decisões. Leia aqui a íntegra da resposta da ANP.
A agência disse que reuniões técnicas são comuns para que sejam prestados esclarecimentos sobre solicitações feitas pelas empresas — embora o pedido de autorização da FS tenha sido feito apenas após as reuniões realizadas com representantes do órgão, como mostram os documentos obtidos pelo Intercept.
A agência disse ainda que não houve recomendação para alteração do contrato social da empresa e que o servidor teria apenas reproduzido e esclarecido dispositivos constantes da Resolução 889/2022. A troca de e-mails obtida pelo Intercept mostra, porém, que foram sugeridos três CNAEs à empresa.

O BNDES afirmou que os financiamentos para a FS foram aprovados “em conformidade com as normas em vigor, inclusive do ponto de vista socioambiental, trabalhista e da redução da emissão de CO2”. Leia aqui a íntegra da nota enviada pelo banco estatal.
Procurada pelo Intercept, a FS não se manifestou sobre o assunto. Questionada sobre o financiamento concedido à FS para investir em CCS mesmo sem regulamentação da atividade, a Finep afirmou que “a contratação de um projeto no ano de 2023 para implementação de uma experiência pioneira em CCS não configurou qualquer infringimento legal”. A financiadora admite que a regulamentação do uso da tecnologia CCS não está concluída, mas entende que “o financiamento público para a atividade tem respaldo legal e configura incentivo ao desenvolvimento tecnológico para descarbonização”.
Falsa solução climática
A tecnologia que a FS pretende implementar no Brasil é a captura e estocagem de carbono com bioenergia, conhecida como BECCS, que supostamente evitaria o despejo na atmosfera do dióxido de carbono produzido nas plantas de etanol e ainda removeria o CO2 que está no meio ambiente.
A ideia parte do princípio de que, em um ciclo normal de bioenergia, o carbono emitido durante o refino e a queima do biocombustível é compensado pelo CO2 absorvido pela vegetação usada como matéria-prima para fazer esse biocombustível. Isso tornaria ele praticamente neutro em emissões de carbono. Daí, quando a bioenergia é combinada com a tecnologia de captura de carbono, seria liberado menos carbono do que o que é absorvido. E isso é chamado de combustível “carbono negativo” – e é vendido assim por empresas como a FS.
Mas essa tese é refutada por um número crescente de estudos e especialistas. Eles dizem que a tecnologia de captura de carbono não consegue capturar 100% das emissões. A Agência Internacional de Energia diz que é necessária uma eficiência de 90% ou mais para tornar o BECCS uma solução climática eficaz, mas a média dos projetos de captura de carbono existentes hoje no mundo só consegue capturar de 50% a 65%.
“É uma tecnologia que parece verde, mas a escala que seria necessária [para mitigar as mudanças climáticas] implica um enorme abate de árvores, uma mudança realmente radical no uso da terra, com impactos potenciais nos preços dos alimentos e nos direitos à terra”, alerta Rachel Kennerley, ativista sênior do Centro de Direito Ambiental Internacional, o CIEL, entidade que, com outras 500, vem se posicionando contra esse tipo de iniciativa como solução climática desde 2021.
A FS afirma em apresentações públicas que seu objetivo é estocar o carbono a mais de dois quilômetros de profundidade, em formações rochosas porosas, preenchidas por água salgada. E está apostando na ideia de que isso resultará em um combustível de “emissões negativas”.
É o que afirma, por exemplo, seu material de promoção sobre transição energética. Essa narrativa vem sendo comprada no Brasil. É assim como o projeto da empresa é descrito em um relatório produzido pela ANP e em um estudo da Empresa de Pesquisa Energética, a EPE, vinculada ao Ministério das Minas e Energia. A ANP diz se basear no Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, o IPCC, na Lei 15.103/2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética, o Paten, e na Lei do Combustível do Futuro.

O problema de classificar o BECCS como “negativo em carbono”, além das falhas na captura de carbono em si, é também a falsa premissa de que toda bioenergia é neutra em carbono.
“Tem de ser biomassa nova e adicional que, de outra forma, não existiria. E isso é bastante complicado, porque grande parte das nossas terras já é utilizada para biomassa, seja para alimentação, florestas, zonas úmidas, etc. Se utilizarmos biomassa pré-existente, que já retira o carbono do ar, não é possível criar emissões negativas”, afirma Kennerley. Projetos que afirmam o contrário acabam, na prática, contabilizando duas vezes o mesmo CO₂ absorvido pelas plantas.
Um relatório do Geoengineering Monitor, que monitora o desenvolvimento de tecnologias de geoengenharia, mostra que nos cenários previstos pelo IPCC para limitar o aquecimento global a 1,5 °C – como determina o Acordo de Paris –, metade das terras agrícolas globais deveriam ser destinadas à produção de culturas para bioenergia para que a BECCS tivesse algum sucesso em mitigar as mudanças climáticas. Seria preciso uma área de até duas vezes o tamanho da Índia para cultivar a biomassa, estima a ONG europeia Fern.
Os projetos BECCS também costumam excluir da conta as emissões provocadas por toda a cadeia de abastecimento relacionada à produção da biomassa, como colheita, transporte, refino, captura e armazenamento, atividades que liberam muitos gases de efeito estufa na atmosfera. Sem contar a energia usada para abastecer as máquinas usadas para capturar o carbono.
Tecnologias de captura e estocagem de carbono são melhores em usinas de etanol do que nas de energia, mas mesmo assim, no caso da produção de etanol de milho, onde o carbono vem do processo de fermentação, ainda não é possível capturar 100% do gás produzido, argumenta Martin Pigeon, pesquisador da Fern. “A maior taxa de captura alcançada até agora na indústria está entre 80% e 85%. Mas isso é no melhor dos casos. Normalmente, é menor. É mais perto de 70%, 75% ou menos. E isso significa que, em geral, cerca de 20% das emissões de CO2 vão para a atmosfera. Se olharmos para o processo como um todo, ele está adicionando CO2 à atmosfera”, afirma.

Há impacto também no uso de água, já que a plantação de biomassa adicional para abastecer os projetos de BECCS pode sobrecarregar os lençóis freáticos e levar ao aumento do preço da água.
Fora tudo isso, há os riscos diretos da atividade na saúde da população e dos animais. O vazamento de dióxido de carbono altamente concentrado tem risco letal, e a injeção do gás comprimido em formações geológicas pode provocar pequenos terremotos que, por sua vez, podem causar vazamentos, o que já foi registrado nos Estados Unidos.
Em contato com humanos, o material pode causar confusão mental, perda de consciência, espuma na boca e outros problemas. “Se respirarmos muito dióxido de carbono, basicamente sufocamos”, afirma Kennerley, do Ciel.
Na Europa, até agora, não houve nenhum projeto de armazenamento de CO2 em terra, como é o projetado pela FS em Lucas do Rio Verde. “Todos eles são offshore, debaixo do mar. Porque se houver uma fuga [do gás comprimido], não se quer estar lá, porque não se consegue respirar nessa fuga”, afirma Pigeon.
Viagem com dinheiro de empresários
Há cinco anos, Bruce Rastetter vem tentando implantar nos Estados Unidos um projeto com mais de 4 mil quilômetros de gasodutos que transportariam o dióxido de carbono capturado de 57 plantas de etanol ao longo de cinco estados e o estocariam em uma área subterrânea na Dakota do Norte.
O empreendimento, a cargo da Summit Carbon Solutions, empresa cofundada por Rastetter, é apresentado no site da companhia como “uma ideia simples com um grande impacto” e ilustrada com a foto de dois homens sorridentes dando um amigável aperto de mão. A realidade, entretanto, é diferente.
A Summit moveu mais de 200 processos judiciais contra proprietários que se recusaram a vender suas terras para a passagem do gasoduto, e vem sendo acusada de silenciar e perseguir pelo menos outros seis, enviando cartas demandando que não façam comentários críticos à empresa – do contrário, serão responsabilizados legalmente, dizem os documentos.
Diversos veículos da imprensa dos EUA têm noticiado os embates de associações comunitárias, proprietários de terras, ONGs e até do poder público contra Rastetter por causa do gasoduto.
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Um relatório do Instituto Oakland, produzido em 2022, justamente quando a ideia da BECCS aterrissou no Brasil pelas mãos da empresa verde e amarela do magnata, mostrou que o projeto vem sendo considerado greenwashing – falsa propaganda verde – por comunidades indígenas estadunidenses.
E eles não estão sós. “Apesar do que a Summit quer que o público e nossos legisladores estaduais acreditem, a oposição é ampla e diversificada. Somos republicanos, democratas, agricultores, ambientalistas, jovens, idosos e todos os tipos de pessoas”, disse Jess Mazour, coordenadora do programa de conservação do Sierra Club, a maior e mais antiga organização ambiental dos Estados Unidos.
Mesmo com todo esse histórico e a eficácia duvidosa da tecnologia, o projeto da Summit Carbon Solutions tem sido visto pela ANP e pela EPE, no Brasil, como exemplo a ser seguido e implementado. E, por aqui, o lobby da FS junto ao governo tem sido crucial.
Segundo documentos aos quais o Intercept teve acesso, a brasileira União Nacional do Etanol de Milho, Unem, da qual a FS é associada, pagou passagem, hospedagem, translado e alimentação de servidores da ANP, além de convidar integrantes do MME, da EPE e da Sema do Mato Grosso para conhecerem a Summit Carbon Solutions, de Rastetter, nos Estados Unidos.
O MME confirmou que foi convidado, mas não enviou ninguém. A ANP enviou servidores de seis áreas técnicas. Três servidores da Sema do Mato Grosso também foram, com despesas pagas pela Unem, mas diárias fornecidas pela secretaria. A Unem e a FS não responderam à reportagem.
A viagem aconteceu em setembro de 2025. Além da ida à Summit, o roteiro também incluiu a visita a um projeto da empresa Gevo, na Dakota do Norte, e uma visita técnica à University of North Dakota.

Durante a viagem, o projeto da Summit foi apresentado aos brasileiros como um “case de sucesso”. “Tem projetos lá da Carbon Summit Solutions que eles estão querendo fazer um grande hub de CCS, de bio CCS. […] É um projeto relevante lá. Esse é o case de sucesso que funciona e está tentando alavancar ainda mais lá nos Estados Unidos. Um [case de sucesso] está levando ao outro”, contou Rafael Barros Araujo, consultor técnico da EPE, que integrou a comitiva da viagem.
A viagem paga levanta questões sobre conflito de interesse. De acordo com o código de ética da ANP, é vedado aos agentes públicos “usar o cargo, função, emprego ou trabalho de consultoria, bem como facilidades, amizades e influências, para obter, pleitear, solicitar, sugerir e aceitar, para si ou para outrem, em razão das atribuições que exerce, qualquer tipo de presentes, doações, gratificações, transporte, hospedagem, almoços, jantares e festas, ou quaisquer favores que possam gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade”.
A Sema alegou que a viagem teve “caráter estritamente técnico, com foco no intercâmbio de experiências e aprimoramento institucional” sobre tecnologias de captura e armazenamento de carbono. A pasta não informou o nome dos três servidores que participaram da viagem nem quais custos foram bancados pela Unem. A ANP diz que a participação dos servidores, com pagamento da Unem, seguiu o previsto no decreto no 10.889/2021.
FS trabalha a “quatro mãos” com ANP
O CCS, tecnologia-base do BECCS e sigla em inglês para captura e armazenamento de carbono, entrou oficialmente na pauta brasileira com a sanção da Lei Combustível do Futuro, em outubro de 2024, principal política do país para promover a descarbonização no setor de transportes. Uma das diretrizes da legislação é promover a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono.
Em entrevista ao Intercept em abril de 2025, o diretor de Sustentabilidade e Novos Negócios da FS, Daniel Lopes, chegou a mencionar que a empresa trabalharia a “quatro mãos” junto à ANP para construir decretos e resoluções. E isso, de fato, parece estar acontecendo.
Na consulta pública aberta em novembro do ano passado, a FS sugeriu retirar do decreto a expressa menção à necessidade de observância dos requisitos, condições e critérios estabelecidos na legislação e regulamentos, colocando no local uma redação que é um elogio à captura e estocagem de carbono, na avaliação de Fábio Ishisaki, advogado e assessor de políticas públicas do Observatório do Clima. Também sugeriu que a atividade seja prioritária para investimento na Amazônia.
“A FS está induzindo a regulamentação, sendo pioneira na prospecção, até pegando a experiência dos parceiros deles [Summit Carbon Solutions] lá nos Estados Unidos. […]”, afirmou Araujo, da EPE, ao Intercept, ao comentar a visita de setembro à empresa de Rastetter nos Estados Unidos.
Ishisaki, do Observatório do Clima, afirmou que a menção ao uso da tecnologia na Amazônia, como sugerida pela FS, “tem o potencial de aprofundar as mazelas já trazidas pelos empreendimentos de energia, que pressionam territórios, podem causar danos ambientais e interferir numa área de suma importância para o combate à crise climática global”.
Embora a lei Combustível do Futuro tenha atribuído à ANP a responsabilidade por regulamentar o uso da tecnologia no Brasil só em outubro de 2024, o órgão se antecipou e determinou, ainda em novembro de 2023, a elaboração de um estudo regulatório, publicado em abril de 2024. Esse trazia dois projetos como modelo.
Um deles é o projeto-piloto São Tomé/Cabiúnas, um hub de captura, utilização e armazenamento de carbono da Petrobras, que busca aumentar a quantidade de óleo extraído, segundo a própria petroleira. O outro é o projeto da FS em Lucas do Rio Verde.
A empresa de Rastetter é mencionada na aba de agradecimentos do relatório e enviou uma carta à ANP com “a indicação de temas considerados relevantes para a regulamentação” da tecnologia no país.
Esta carta, à qual o Intercept teve acesso, trazia propostas como uma indenização por parte do poder público, cobrindo todos os custos do projeto, caso o empreendedor que realizou as pesquisas de viabilidade em um determinado local não fosse contemplado por subsequentes processos licitatórios; e a criação de um instrumento regulatório baseado na prática de projetos-piloto, cujos ajustes seriam feitos em conjunto pelos empreendedores e o poder público.
O detalhe dessa segunda proposta é que, enquanto ajudasse o poder público na regulamentação, o empreendedor ficaria livre de sofrer sanções de acordo com as normas vigentes.

A ANP só se antecipou à regulamentação porque foi questionada, pelos servidores da Superintendências de Segurança Operacional e Meio Ambiente e de Exploração, pela forma com a qual concedeu a licença para a FS fazer os testes de viabilidade da exploração de poços na Bacia do Parecis. A ANP alegou que o relatório não previa a realização de uma regulação experimental por projeto-piloto” e apenas “buscou mapear os pontos abordados nos projetos de lei em tramitação (à época) e os normativos que poderiam eventualmente ser utilizados como referência para uma regulação de projeto-piloto”.
O relatório com os aprendizados da viagem feito pela ANP em setembro de 2025, com 49 páginas, resume em duas linhas os desafios enfrentados pelo projeto da Summit: aceitação dos proprietários de terra e aprovação nos estados por onde o gasoduto pretende passar.
Mirar no carbono e acertar no petróleo
No mundo, há 77 projetos de CCS, segundo o Global CCS Institute. No Brasil, além da FS, de acordo com a ANP, outras duas empresas — uma produtora de etanol e uma petrolífera — formalizaram interesse envolvendo atividades de captura, transporte e armazenamento de CO₂. Contudo, esses pedidos ainda se encontram em fase inicial.
A captura e estocagem de carbono, por si só, tem uma controvérsia de origem, já que deriva de uma ideia nascida na década de 1970 no Texas, nos Estados Unidos, para permitir à indústria do petróleo e gás aumentar o tempo de vida e retirar mais petróleo de poços antigos. Hoje, 73% dos projetos de CCS existentes são usados para isso. “Vem, originalmente, de um processo que a indústria petrolífera inventou para extrair até a última gota de um poço de petróleo, chamado de recuperação avançada de petróleo”, conta Kennerley, do Ciel.
Na década de 1990, ela ganhou uma roupagem verde e passou a ser vendida pela indústria petrolífera como uma tecnologia capaz de tornar o carvão “limpo” e o petróleo e o gás “de baixo carbono”.
Agora, já há usinas de carvão sendo convertidas para queimar carvão e biomassa, o que prolongaria a vida do setor. Também já há carbono armazenado sendo vendido para a indústria do petróleo produzir mais petróleo, o que seria uma forma de lucrar e tornar os projetos de captura economicamente viáveis.
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Depois de passar anos afirmando que armazenaria permanentemente o carbono capturado e transportado pelo seu gasoduto, a Summit Carbon Solutions anunciou neste ano que o CO₂ também será usado para recuperação avançada de petróleo.
A Bacia dos Parecis, onde está Lucas do Rio Verde e onde a FS pretende perfurar seu poço de estocagem de carbono, possui diversos blocos de exploração de petróleo ofertados pela ANP no ano passado.
“O petróleo é um recurso que progressivamente tende a deixar de ser utilizado, e a ANP acaba tendo interesse em buscar uma sobrevida do uso desse recurso. É um instinto de sobrevivência”, reflete o advogado e ambientalista Guilherme Zagallo.
Para Kennerley, o CCS e todos os tipos de tecnologias sustentadas por ele, como a que inclui bioenergia, são “falsas soluções ou distrações perigosas” que têm sido usadas para que essas indústrias não sejam apenas mantidas, como também expandidas.
Segundo ela, as evidências de que CCS é realmente eficaz são muito frágeis, e projetos em todo o mundo fracassaram “porque são muito caros e não entregaram o prometido”.
“Tecnologias fantasiosas como a BECCS são a desculpa perfeita para os poluidores continuarem usando combustíveis fósseis”, diz o relatório do Geoengineering Monitor. É o que também defende Pigeon, da Fern. “Se trata essencialmente de marketing. Uma promessa – e que prolonga a licença social para operar da indústria de combustíveis fósseis.”
Nada disso, no entanto, inibe o governo brasileiro de depositar confiança e dinheiro público na empresa de Bruce Rastetter. O BNDES diz que o projeto é inovador, enquanto a empresa alardeia que, com ele, posicionará o Brasil “na vanguarda da transição energética”.
ALICE DE SOUZA, FELIPE SABRINA & LÁZARO THOR