A HIPOCRISIA MEDIÁTICA SOBRE A INVESTIGAÇÃO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL

Dizer que um Ministro do STF abusa do poder ao mandar investigar a quebra de sigilo fiscal dele e outros Ministros é falta de discernimento.

Um dos sintomas mais óbvios da hipocrisia, na cobertura do escândalo Master, são as críticas à atitude do Ministro Alexandre de Moraes, de ordenar uma investigação sobre o vazamento de dados da Receita.

É o mesmo lero-lero de sempre. “Ministros do STF” (quem? quando? onde?) manifestam “desconforto” com a atitude de Moraes. E o jornalista se escuda no off em um momento em que as afirmações em off foram completamente desmoralizadas. Antes, eram oficiais “incomodados” por A, B, qualquer coisa. Certamente não era um general do alto comando. Era apenas um militar sem coragem de manifestar uma opinião pública, ou até um vizinho da reserva, manifestando uma opinião individual. Ou ninguém. Mas o “incomodado” era aplicado ao conjunto de militares.

Agora, dia vai, dia vem, aparecem Ministros “incomodados”. Incomodados com o quê? Com a iniciativa de investigar vazamento de informações fiscais de Ministros do STF? Seria crime em qualquer hipótese. Contra Ministros do Supremo, e familiares, é crime gravíssimo. É evidente que não existe nenhum Ministro “incomodado” com essa atitude.Play Video

Uma coisa são as suspeitas que pesam sobre Moraes. Outra, é a quebra do sigilo fiscal, ainda mais de autoridades do Supremo. É crime, em qualquer circunstância: é crime.

Tome-se o caso do vazamento de dados fiscais de Verônica Serra, filha de José Serra, durante a campanha eleitoral de 2010. O caso levou, imediatamente, à investigação pela Polícia Federal e pela Corregedoria da Receita Federal. Houve abertura de sindicâncias e análise da responsabilidade dentro da Receita. Depois, o caso foi remetido para o Ministério Público Federal.

O resultado foi que a servidora que acessou os dados foi demitida do serviço público e denunciada por violação do sigilo funcional. O despachante tributário foi denunciado por participação na violação e uso indevido dos dados.

Ora, em uma democracia sigilo fiscal não é privilégio de político, é pilar institucional. O sigilo fiscal funciona como um freio institucional contra perseguições políticas, chantagens ou uso seletivo de informações.

Sem ele, abre-se espaço para: dossiês informais, vazamentos estratégicos, uso eleitoral de dados sigilosos. A história brasileira já mostrou como isso pode virar arma política.

Dizer que um Ministro do STF abusa do poder ao mandar investigar a quebra de sigilo fiscal dele e de outros Ministros é de uma falta de discernimento total. Atribuir a opinião a outro Ministro do Supremo é desonestidade jornalística. Ainda mais sabendo-se que, desde a Lava Jato, há uma infiltração de lava jatistas em todos os poros do Estado, especialmente na PF e na Receita.

Segundo a nota do Supremo, todas as decisões do STF foram provocados pela Procuradoria Geral da República:

Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, porém “o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal decretou as seguintes medidas cautelares em relação aos servidores da Receita Federal, ou cedidos por outros órgãos, Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes: (a) busca e apreensão domiciliar e pessoal, (b) afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático, (c) proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, (d) afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil e proibição de acesso a seus sistema e bases informatizadas, (e) proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório.

Os investigados prestarão depoimentos à Polícia Federal que prosseguirá nas investigações.

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LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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