
CHARGE DE LAERTE
Deputado federal decidiu deixar o Brasil antes mesmo de ser condenado
Após fugir do Brasil, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) entrou nos EUA no dia 11 de setembro, o que demonstra que ele decidiu deixar o país antes mesmo de ser condenado. A coluna apurou que a Polícia Federal já confirmou a informação com autoridades americanas. A PF já apura o caso desde o início de outubro.
Além disso, investigadores já identificaram que Ramagem iniciou sua fuga em Brasília a partir de um voo para Boa Vista, em Roraima, no dia 9 de setembro. É provável que o trajeto entre Boa Vista e a Guiana tenha sido feito via terrestre. Nos dias seguintes, tanto ele como a mulher, Rebeca, passaram a postar imagens juntos para disfarçar o paradeiro do deputado. Por isso, antes dela viajar aos EUA, Rebeca foi alvo de busca pessoal e teve celulares apreendidos no aeroporto.
Em nota, a Câmara informou que não foi autorizada missão oficial no exterior para o deputado Ramagem, tampouco houve comunicação à presidência da Casa de afastamento do parlamentar do território nacional.
A Casa também declarou que o deputado apresentou atestados médicos nos períodos de 9 de setembro a 8 de outubro; e de 13 de outubro a 12 de dezembro. Ramagem integrava o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ao lado de outras sete pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão e o ministro Alexandre de Moraes também determinou esta semana a perda de mandato parlamentar de Alexandre Ramagem.
A esposa do deputado, Rebeca Ramagem, chegou a publicar, no domingo (23), nas redes sociais, que a família viajou para Miami por “proteção”, alegando enfrentar “perseguição política desumana”.
O STF já havia decretado a prisão preventiva do deputado por ter saído do Brasil sem autorização. No sábado (22), Moraes afirmou que Ramagem deixou o país para “se furtar à aplicação da lei penal”.
O que pode acontecer com Ramagem nos EUA
Nesta terça-feira, ao declarar a sentença definitiva do deputado, Moraes afirmou que Ramagem “encontra-se foragido”, autorizou a expedição do mandado de prisão e comunicou a PF para adotar as providências necessárias. Agora, a PF pode a inclusão do nome de Ramagem na lista da Interpol. Outra possibilidade é um pedido formal de extradição.
Na Interpol, um dos mecanismos mais conhecidos da Interpol é a chamada Difusão Vermelha, lista que reúne pessoas procuradas por autoridades de diferentes países. Caso o nome de Ramagem seja incluído nessa lista, ele pode ser detido por autoridades estrangeiras.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça afirma que um aviso internacional não obriga a prisão automaticamente. As autoridades locais só prendem alguém se houver base legal interna ou um tratado de extradição que cubra o crime em questão. Os EUA não têm a obrigação de deter Ramagem apenas com base no alerta da Interpol, mas podem colaborar. Ele pode, por exemplo, ser parado e até preso de forma provisória se passar por controles migratórios ou abordagens policiais.
No caso da extradição, o Brasil e os Estados Unidos, desde 1930, possuem um tratado que permite que um país entregue ao outro pessoas investigadas, processadas ou já condenadas pelo crime que motivou o pedido.
Se o STF decidir solicitar a extradição, a Corte precisará reunir documentos com informações sobre o deputado, os crimes pelos quais foi condenado e a pena aplicada. Isso será enviado ao Ministério da Justiça, que repassa o pedido ao Ministério das Relações Exteriores, responsável por apresentar a solicitação formal aos Estados Unidos. Existe a possibilidade de o governo dos EUA recusar a extradição caso entenda que se trata de um caso político, o que poderia, porém, afetar outros processos de extradição entre os dois países.
JULIANA DEL PIVA” BLOG ICL NOTÍCIAS” ( BRASIL)