A POLÍTICA INDUSTRIAL DO PARAGUAI

Nos últimos anos, várias empresas brasileiras instalaram filiais no Paraguai, como a Riachuelo, Marisol, Grupo Stefanini, vários frigoríficos

Historicamente conhecido como fabricante de produtos clandestinos – como marcas de cigarro contrabandeadas – o Paraguai começa a consolidar políticas industriais visando atrair empresas do Mercosul.

Nos últimos anos, várias empresas brasileiras instalaram filiais no Paraguai, como a Riachuelo, Marisol, Grupo Stefanini, vários frigoríficos e Meias Lupo.

A razão é a legislação paraguaia de benefícios fiscais. São três leis principais:

1. Lei 60/90 – Regime de Incentivos Fiscais

É a lei mais importante para investimentos produtivos no Paraguai.

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Benefícios:

  • Isenção total ou parcial de:
    • Imposto de Renda (IRACIS – Imposto de Renda de Atividades Comerciais, Industriais e de Serviços).
    • IVA sobre bens de capital e insumos.
    • Tributos aduaneiros na importação de maquinários, equipamentos e matérias-primas.
  • Benefícios válidos por até 10 anos, dependendo do tipo e volume do investimento.

Requisitos:

  • O investimento deve ser aprovado pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC).
  • Deve gerar emprego, valor agregado ou transferência de tecnologia.

2. Lei 5542/15 – Zona Franca (Zonas Econômicas Especiais)

Regula áreas especiais com incentivos fiscais e aduaneiros, principalmente para exportação.

Benefícios:

  • Isenção total de impostos nacionais, exceto uma taxa única de 0,5% sobre faturamento.
  • Empresas instaladas em Zonas Francas podem importar, produzir e reexportar com regime especial.
  • Infraestrutura adequada para produção, logística e serviços.

3. Lei 1064/97 – Maquila (Regime de Maquila)

Permite que empresas estrangeiras produzam no Paraguai para exportação, sob um regime especial.

Características principais:

  • A empresa estrangeira envia insumos ao Paraguai, que são industrializados e reexportados.
  • Aplicação de um único imposto de 1% sobre o valor agregado no Paraguai.
  • Isenção de impostos de importação e exportação para os insumos e produtos.

Vantagens:

  • Altamente competitivo para indústrias exportadoras.
  • Amplamente usado por empresas brasileiras e multinacionais.

4. Lei 117/92 – Investimento Estrangeiro

Garante igualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros.

Direitos garantidos:

  • Direito de repatriar capital e lucros.
  • Não há exigência de sócio local.
  • Estabilidade legal por até 10 anos para investidores que registrarem seus projetos junto ao governo.

O ambiente de negócios

Além dessas leis, há baixa carga tributária, com alíquotas de 10% para IR, IVA e imposto sobre lucros. Há ainda mão de obra barata e em crescimento, energia elétrica abundante e barata, câmbio livre e política monetária estável.

Os incentivos têm atraído especialmente a indústria manufatureira (principalmente têxtil, autopeças e eletroeletrônicos), agroindústria, serviços de tecnologia e call centers, logísticas e transporte, construção e infraestrutura.

Por outro lado, a infraestrutura é limitada, com dependência de rotas brasileiras e argentinas para exportar e alto custo do transporte. Há também o inconveniente de um mercado interno pequeno, com população de apenas 7 milhões de pessoas.

A mão de obra é barata, mas com baixo nível de qualificação técnica, especialmente em setores mais complexos. E existem barreiras regulatórias, com exigências técnicas e sanitárias, nos países consumidores.

De qualquer modo, é uma política industrial em construção.

QUADRO COMPARATIVO – PARAGUAI x BRASIL x ARGENTINA (2025)

🇵🇾

* Cotação de junho/2025 usada: US$ 1 = R$ 5,25
** Peso argentino altamente desvalorizado; valor em dólares do salário mínimo depende da cotação paralela.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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