BOLSONARO VIRA RÉU JUNTO 7 DENUNCIADOS POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

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Por unanimidade, Primeira Turma do STF decide abrir ação penal contra a cúpula que atentou contra a democracia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, no início da tarde desta quarta-feira (26), autorizar a instauração de ação penal contra os réus o ex-presidente Jair Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu que há indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes narrados pela PGR na denúncia.

Além de Bolsonaro, vão responder perante o STF o atual deputado federal Alexandre Ramagem (ex-chefe da Abin), o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).

Ao longo de seu voto, Moraes refutou as teses defendidas pela defesa dos indiciados, sobretudo a de que a tentativa de golpe teria sido um crime de menor potencial agressivo pois inconsumado. Na sequência, ele detalhou, caso a caso, as ações praticadas por cada um dos réus, com destaque para as condutas de Jair Bolsonaro.

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“Não há nenhuma dúvida de que o denunciado Jair Messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta do golpe. Disso não há dúvida. As interpretações sobre o fato vão ocorrer durante a fase de instrução processual penal. Se ele analisou e quis ou não quis (o golpe), isso será (debatido) no juízo de culpabilidade”, afirmou Moraes ao encerrar a explanação sobre o ex-presidente.

Foto: Divulgação/STF

Na sequência, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes e criticou, igualmente, a conduta daqueles que tentam minimizar os atos de 8 de Janeiro. “No primeiro de abril de 1964 também não morreu ninguém. Mas centenas e milhares morreram depois. Golpe de Estado mata. Não importa se isto é no dia, no mês seguinte ou anos depois”, disparou Dino.

O ministro ainda afirmou: “Golpe de Estado é coisa é seria. É falsa a ideia de que, um golpe de Estado, por ter sido uma tentativa que não resultou em mortes naquele dia, é uma infração penal de menor potencial agressivo ou suscetível ao princípio da insignificância. Isso é uma desonra à memória nacional. É uma agressão às famílias que perderam familiares num momento de trevas. Isso reverbera num tribunal em que, repito, não estamos aqui apenas para seguir a ordem a jurídica sem levar em conta aquilo que o ministro Fux sempre lembra sobre o consequencialismo. O tribunal constitucional é obrigado a ser consequencialista”, defendeu Dino.

O ministro Luiz Fux disse que a explanação de Moraes, com a individualização das condutas de Bolsonaro e os sete indiciados, lhe deu tranquilidade para seguir o voto do relator e admitir a abertura da ação penal contra os acusados. Fux, no entanto, antecipou que o julgamento terá um grande debate sobre a dosimetria das penas.

O ministro afirmou ter visto exagero em condenações impostas ao manifestantes bolsonaristas que atentaram contra a democracia em 8 de Janeiro. Ele citou o caso da mulher que pichou a estátua do STF com a frase “perdeu mané” usando um batom. Fux pediu vistas para analisar o caso. “Embaixo a toga bate o coração de um homem”, disse o ministro, defendendo que juízes têm de tomar decisão quanto à pena de maneira independente e com sensibilidade.

Os advogados de Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação/STF

A ministra Cármen Lúcia e o presidente da turma, Cristiano Zanin, também acompanharam o voto do relator. A magistrada lembrou do preparo e preocupação do STF para a chegada de manifestantes bolsonaristas em Brasília, da tentativa de alcançar autoridades que pudessem dar esclarecimentos sobre a situação, dos ataques anteriores ao processo eleitoral e à Justiça Eleitoral. “A contínua tomada de atos e providências adotadas deflagraram a tal festa da Selma. Nenhuma daquelas pessoas estavam ali porque resolveram sozinhas passear.”

Segundo a ministra, o STF tem o dever de “receber e permitir que a denúncia seja investigada, para que mais uma vez o Brasil não tenha mais um golpe de Estado e que nada se faça e que, portanto, depois, essa máquina de desmontar a democracia continua a reverberar e atuar.”

A partir de agora, instaura-se uma ação penal contra os oito indiciados como membros da organização criminosa denunciada pelos crimes de crime de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, emprego de violência e grave ameaça, assim como crime de deterioração de patrimônio tombado, permitindo aos acusados a plena compreensão das acusações.

CINTIA ALVES ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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